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materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO).
native_id3669

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-03-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2058/2004.
2004-03-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/03/2004.

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNíCIPAl D6 VE^EADORÊ￾SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n°
Dati
Ass. i
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMÃRA MUNICIPAL
TRAFINA CORREA-RS
iJETO DE LEI N“ 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO).
VALCIR SEGUNDO I^GINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, CNPJ n°
90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de até R$
6.000,00 ( seis mil reais), para custear despesas de consertos em viaturas, de materiais e mão-de￾obra para recuperação e alterações do Quartel do Pelotão de Policia Militar em Serafina Corrêa.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Gabinete do Prefeito
08.244.0029.2285 - Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.99.00.00 - Demais Serviços de terceiros - Pessoa Juridica
OBJETIVO: Adequar o espaço fisico, e recuperar o prédio e as viaturas do
Pelotão de Polícia Militar de Serafina Corrêa, visando qualificação dos serviços de policiamento
popular.
Art. 3° A entidade beneficiária deverá prestar constas da aplicação dos
recursos recebidos, no prazo de 90 ( noventa) dias, a contar da emissão da Nota Fiscal.
Art. 5“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Con'êa, 24 de fevereiro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
2
Câmara muniç,ipâI￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ _
Dal f
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Toda a sociedade sente-se apreensiva diante da insegurança pessoal e dos seus
bens. Constatam-se freqüentes registros de ocorrências de violência, arrombamentos, seqüestros
relâmpago e agressões diversas.
A administração pleiteou e teve êxito junto aos órgãos competentes a
transformação de Grupo Policial Militar para Pelotão de Políeia Militar, o que significa mais e
melhor atendimento e policiamento ostensivo.
As instalações existentes dificultam maior e melhor desempenho do serviço
militar.
Por tratar-se de interesse público da comunidade municipal, e falta de recursos de
outras esferas para esta finalidade, a proposição tem por meta fornecer os meios para recuperação
e execução de modificações do quartel do Pelotão de Policia Militar, inclusive reformas em
viaturas da instituição.
Sintetizando, tendo em vista a segurança e a tranqüilidade da população, o
Município subvenciona a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade que, sem fins
lucrativos, presta auxílio direto à polícia civil e militar do nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA mm ÍÍE VEREADORES
SER^JNA CORRÊA . RS
WqküfK - DATA LÍDER DA BA
PFL: PTI - i.
PMDB: PP0: 1 t
PFIB:

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