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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo n°.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 115 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS |
DATA^/2/^é: ’■ Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Suplementar no Valor de R$ 3.000,00 e dá
Recursos.
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Votaçloi
-^Preéidente
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
01 - Câmara Municipal de Vereadores.
01.031.0001.2002 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal.
3.3.90.39.13.00.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda R$ 3.000,00
Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Aberto no artigo
1” a redução de recursos nas seguintes mbricas da dotação orçamentária:
Art. 2
01 - Câmara Municipal de Vereadores.
01.031.0009.1002 - Conclusão do Centro Administrativo - Dependências Câmara
Municipal.
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00
Art. 3“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 22 de dezembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Visto do setor ju
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° -- , - . _
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 115 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA:
A proposição de suplementação de crédito atende solicitação do Legislativo,
conforme Of. iT 143/2003, protocolado sob n° 1211/2003 de 22 de dezembro de 2003.
Os recursos destinam-se a cobrir despesas decorrentes de serviços de publicação e
propagando.
Serafma Corrêa, 22 de dezembro de 2003.
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Valcir SegiJndo Reginatto
Prefeito Municipal.
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