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materia nº 116/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1303, DE 11 DE JULHO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM BALDUÍNO LUIZ SCOPEL.
native_id3675

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2052/2003.
2003-12-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/12/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

●4.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
> V D3tíj;_2272IZM 1^ Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
CÂMARA MUNIuJPAL DE u:
SERAFINA CORRÉA-RScADOR^a
)
PATA^iq /
V ^
Altera Redação do art. 1° e do art. 2° da Lei Municipal
n° 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder
Executivo a permutar imóvel com Balduíno Luiz
Scopel.
Votação: '/t UJ
-Jscretárjo^^;]
Pn lente ^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ O art. 1° e art. T da Lei Municipal n“ 1303, de 11 de julho de 1994, passam
a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
Art. 1" A Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em penmita, o imóvel
abaixo descrito, de propriedade do Sr. Balduíno Scopel:
"Terreno Urbano n“ 10 (dez). Quadra B, sito no BaiiTO São Cristovão, em Serafina
CoiTêa, com área de 375,00 nP (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), sem
benfeitorias, constante no Registro de Imóveis de Serafina CoiTêa, no Livro 02, fls. 61, sob
11° 1440, com as confrontações especificadas na matrícula. (NR)"
Art. 2° A Fica 0 Poder Executivo autorizado a dar em pemiuta do imóvel descrito
no art. 1” A desta Lei, os seguintes bens:
O terreno urbano n° 01, quadra G, com 344,76 m^ (trezentos e quarenta e
quatro, vírgula, setenta e seis metros quadrados), sito na Rua 92, Núcleo
Habitacional Popular do Bairro Gramadinho, com as confrontações e
dimensões descritas na matrícula n° 2.777, do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa.
Uma residência de construção mista, com 101,30 vcd (cento e um, vírgula,
trinta metros quadrados), a ser edificada sobre o imóvel descrito no inciso I
deste artigo (NR).
I￾II￾Art. 2 Revoga-se na íntegra a redação do art. 1° e do art. 2° da Lei Municipal n'
1303, de 11 de julho de 1994.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 7/t/2^7
DatsUVl/C
7
ASS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 26 de dezembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Visto do setor jurídico:
XZI
CÂMARA MUNiCiPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. z
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n“ 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a
penmitar com o Sr. Balduíno Luiz Scopel um imóvel urbano por outro edificado, foi
sancionada com a descrição equivocada quanto à sua identificação e quanto à parte
registrai. Necessita-se corrigir as informações enfadas, redimindo, desta forma, os
lançamentos não reais.
A correção representa interesse mútuo entre as partes permutantes.
Serafina Corrêa, 26 de dezembro de 2003.
Valcir Segund^ Reginatto
Prefeito Municipal.
CÂMARA VEREADORES
SERAFIMa CORRÊA -/RS
LÍDER DA BANC DATA IL ZL£J
PFL: PTI
PMDB: PPB:
PSDB:

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