texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1
CAMARa municipal de VÊREADORFc
SERAFÍNA CORRÊA
■-/-^2/Kr Protocolo no.
Da:
Ass.\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA
^■ :'cADORES CÂMARA MUMlCiPAL üE
SERAFIMACORREÂ-RS
I.' c
ROJETO DE LEI N°09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004. Í!Âi
Hã CRIA O CORAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
r
V(
Séc.retario sidente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Coixêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica criado, no Município, o CORAL MUNICIPAL.
Alt. 2° O Coral denominado “CORAL MUNICIPAL DE
SERAFÍNA CORRÊA” fica subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Alt. 3° O Coral será constituído por pessoas que, de fonna gratuita,
predispõeni-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação do canto coral,
objetivando o incremento do canto.
Alt. 4° O Coral pode representar o Município em todos os eventos
para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafma CoiTêa.
Alt. 5 O Coral adotará Regimento Interno, o qual será
regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 6° As despesas decon'entes serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 25 de fevereiro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jur/dico: \ ^ / í
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo n°, WM .
I
Ass.
Datá: w
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRI
JUSTIFICATIVA:
O canto em coro é uma cultura inata dos imigrantes colonizadores de
fomrados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre...
O canto está incorporado à cultura da sociedade
Serafma Corrêa,
gostavam e gostam de cantar...
serafmense.
O Poder Público Municipal e Grupos de cidadãos serafmenses incentivaram
e incentivam o canto em coro. Lembre-se a Cantoria Italiana, Cantanti de Capela, o Coral
Rosário, entre outros.
A proposição representa a concretização de uma aspiração comunitária, de
Serafina Corrêa, que goza destaque pelo apoio à cultura.
Além da mais bela e pura expressão da arte, pela melodia, harmonia e
mensagem do canto sempre intimamente ligado à música, o Coral favorecerá a ênfase à
cultura, ao estudo e divulgação da música, divulga o Municipio e proporciona belos e
elevados momentos para o espirito, e, também, será ocasião de congraçamento e
convivência.
A proposição representa o interesse coletivo e, certamente, terá o respaldo
dessa Casa que representa a comunidade serafmense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 25 de fevereiro de 2004.
'.I
U
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÀR/jÂRA W®’ ’
ÜDERI
PFbk^
’Ci?AL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA -
Bi^CADA - DATA
PTB; IL
PMDB:
PSDB:
'T.-y
\ í
* ●● X:
● ./
I
CC£f^ ..V V
A
dí^.
C
“V
●K>; ^
t
[
r
I
f
f
'4 i. >●
■-.-
.i r ;
; wl
-í.'
V :li'r." f r
X. í
■-4^
●i
■s
●●;r í.
iS -. ●'i i-? -S
i.:
í;
-
->
/ -^● r
\
Ü
\í \s
-\- 't
open original →