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SEiV^FIMA CORREA-RS
Protocolo no. .'UM
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA iv! Asik,;PAL Dt
"'íRAFIí í CORREA-RS PROJETO DE LEI N" 12 de 05 de março de 2004.
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V( MâÍL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS,
PENSÕES E SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Ficam os vencimentos, os proventos, as pensões e os subsídios, na esfera
municipal, revisados em 10% (dez por cento) sobre o básico do mês de fevereiro de 2004, de
confomiidade com o inciso X, artigo 37, da Constituição Federal.
O 2038 de 17 de dezembro de padrão referencial de que trata a lei Municipal n'
2003, passa a ser de R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos).
Art. 2
Art. 3“ As despesas decoiTentes serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0004.2007 - Manutenção das atividades, funcionamento gabinete;
3.1.90.11.01,00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores;
3.1.90.11.03.00 -Subsídios.
04.122.0004.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores;
08.244.0029.2085 - Manutenção do fundo Assistência Social;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores;
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0010.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2017 - Manutenção do órgão de finanças;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0010.2033 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria de obras;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios;
26.782.0100.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
cAmarâ mltopai. de vereadores
serafima correa-rs
Protocolo no. vm
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.222.0004.2038 - Manutenção serviços de funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsidios;
12.361.0028.2040 - Manutenção atividade funcionamento do transporte escolar;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores;
12.361.0047.2034 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços de ensino fundamental;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
12.365.0051.2048 - Manutenção atividade funcionamento do ensino infantil;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.361.0047.2052 - Manutenção Fundef Professores;
3.1.90.11.02.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos professores em efetivo exercício;
12.361.0047.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
12.361.0047.2055 - Manutenção e desenvolvimento do ensino /Praden.
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios;
3.1.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0010.2064 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00-Subsídios;
10.301.0107.2070 - Manutenção atividade funcionamento serviços de saúde;
3.1.90.11.01.00.00- Vencimento e vantagens dos servidores;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
04.122.0010.2097 - Manutenção serviços funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.122.0010.2098 - Manutenção serviços funcionamento secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
ireseiite Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
}o de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 05 de março de 2004.
Art
contar del° de mai
Visto SeW Jurídico: Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
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CAMAllA MuiMíci^AL Í3Ê VÊREADOftES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. V
I
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A proposição objetiva repor o poder aquisitivo dos vencimentos, dos
proventos, pensões e subsídios de todos quantos percebam do erário municipal.
A revisão faz parte da política administrativa e atende a uma reivindicação
do Sindicato dos Municipários, acordada para março do presente exercício financeiro.
O percentual proposto está confonne a previsão orçamentária e respeita a Lei
n" 101/00, ao quantum despendido com o financiamento.
Gabinete do Prefeito nicipal de Serafina Corrêa-RS, 05 de março de 2004.
Valcir^l mndo Reginatto
Prefeito Municipal.
CÂMA! í MUNICIPAL DE VEREADORES
ERAFINA CORRÊA- RS
LÍDER O, lANCADA - DATA<:G
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