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materia nº 13/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1575, DE 13/08/1998.
native_id3681

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-03-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2067/2004.
2004-03-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/03/2004.

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
f Dal
m
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARÂ MUniaPAL DE /Ek^íADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
PROJETO DE LEI N°13, DE 04 DE MARÇO DE 2004.
Votação^
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N
1575, DE 13/08/1998.
!
I
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafína Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ A Lei Municipal n” 1575, de 13 de agosto de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1“ Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar Professores
Municipais, integrantes do Quadro de Cargos do Plano de CaiTeira do Magistério Público
Municipal, para qualificação profissional na área específica de atuação.
Art. 2° A - O valor do subsídio limita-se a 50% (cinqüenta por cento) do
curso de qualificação de menor custo.
§ 1° No princípio de cada semestre o Poder Executivo, por Decreto,
estabelecerá o valor do subsídio, de acordo com os recursos disponíveis e o número de
professores matriculados.
§ 2“ O valor de cada semestre deverá ser comprovado pela Faculdade que o
administra, mediante o fornecimento individual de Atestado.
§ 3“ O subsídio é garantido para todo o curso de qualificação profissional.
(NR).
Art. 3° Os subsidiários, após concluído o curso, deverão atuar na área ou
disciplina da sua qualificação por igual período de duração do curso, a título de
contrapartida.
§ r Os professores que interromperem ou desistirem do curso deverão
ressarcir o erário municipal com os valores recebidos, corrigidos pela variação nominal
indicada pelo IGP-M, FGV, em igual número de parcelas do recebimento do subsídio.
(NR).
§ 2° Igualmente deverão ressarcir o erário público os professores
beneficiados que solicitarem exoneração do cargo antes de concluir o período
correspondente à contrapartida. No caso ressarcirão tão somente o valor correspondente ao
período não cumprido da contrapartida.
2
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. /S/c^^
Data: 'W. Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ 3° O professor/aluno que se afastar por aposentadoria ficará isento da
obrigatoriedade do ressarcimento.
O subsídio é concedido por semestre. Para garantir o auxílio
financeiro para o semestre seguinte, o professor/aluno deve comprovar sua assiduidade e
aproveitamento, mediante apresentação de atestado fornecido pela Universidade.
Parágrafo Único. Caberá à Universidade que administra o curso fornecer
Atestado, informando os custos do curso para o semestre seguinte.
Art. 4‘
Art. 5“ As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das seguintes dotações do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.18.01.00.00 - Bolsas de Estudos
12.365.0051.2048 - Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.18.01.00.00-Bolsas de Estudo (NR).
Art. 6” O Poder Executivo poderá regulamentar e disciplinar, no que couber,
a aplicação dos dispositivos desta Lei.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de fevereiro de 2004. (NR)-
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
3
Câmara MuiMíeí&AU üí véríadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O subsídio para a finalidade de que trata a proposição inclusa foi
instituído pela Lei Municipal n“ 1575/98, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Nacionais de Educação.
O subsídio garantido por aquela Lei era provido pelo FUNDEF, com
vigência de cinco anos.
O Projeto de Lei incluso garante a continuidade do apoio financeiro e
incentivo à qualificação profissional dos professores do Quadro do Magistério
Municipal, estabelecendo novos recursos da rubrica orçamentária.
É dispensável dissertar sobre a importância da qualificação profissional
dos nossos professores e o que representa para melhorias do processo ensino￾aprendizagem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de
2004.
jj'
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA
, SEHAF,WCORRèL’'“‘’°'®®
UDERDAB^CADA - DATA ^li
pflC
PMDB;
PSDB.

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