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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 16/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaINTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO III, DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 1729/2000.
native_id3684

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-04-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2071/2004.
2004-04-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/04/2004.

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texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA COilREA-RS
>
Protocolo n°.
Dati m
Ass, V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
X —
CAMAUA MUNlCi ~ PROJETO DE LEI N° 16, de 02 de abril de 2004.
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Va “I INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO III, DO
ART. 17, DA LEI MUNICIPAL N° 1729/2000
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ao Inciso III do artigo 17 da Lei Municipal n“ 1729, de
30/06/2000, acresce Parágrafo iinico com a seguinte redação;
III￾Parágrafo único: Para a primeira avaliação computá-se o período de 1“
de janeiro a 14 de outubro de ano em que for homologada a legislação que estabelecer
critérios e procedimentos para tal finalidade.
Art.l
Alt. 2° O Aitigo 17 da Lei Municipal n“ 1729, de 30/06/2000, vigorará
cora a seguinte redação final:
Alt. 17 A Compete à Comissão de Avaliação da Promoção:
I - Informar aos profissionais da educação sobre o processo de
promoção em todos os aspectos;
II - Fazer registro sistemático e objetivo da atuação do profissional de
educação avaliado, dando-lhe conliecimento do resultado até 10 (dez) dias após a data do
término da avaliação correspondente, para seu pronunciamento.
III- Considerar o período anual de 15 de outubro do ano anterior a 14 de
outubro do ano em curso para fins de registro da atuação do profissional avaliado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Parágrafo único: Para a primeira avaliação computa-se o período de T
de janeiro à 14 de outubro do ano em que for homologada a legislação que estabelece
critérios e procedimentos para tal finalidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACO^EA-RS
Protocolo n°.
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 16, de 02 de abril de 2004.
IV - Fornecer a cada membro do magistério avaliado, até 30 (trinta)
dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação
profissional, devidamente visada pela autoridade competente;
V- O membro do magistério terá 05 (cinco) dias úteis a partir da data do
conhecimento da avaliação para recorrer, se assim o desejar. (NR)."
Alt. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 02 de abril de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídifcb:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
D, ■M
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 16, de 02 de abril de 2004.
JUSTIFICATIVA:
A lei Municipal 1729/2000, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério,
prevê promoção, mediante a aplicação de critérios. Reza, outrossim, no parágrafo terceiro do
artigo 12, que a avaliação periódica de desempenho se dará nos termos de lei específica,
envolvendo conhecimento e experiência, iniciativa, trabalhos e projetos elaborados no
campo de educação.
A lei específica de que trata o referido diploma legal não foi elaborada e
apreciada.
Considerando que paralelamente a este Projeto está sendo encaminhado ao
Poder Legislativo uma proposição específica estabelecendo critérios e procedimentos para
avaliação de Desempenho do Magistério Público e, ainda, em vista que, sistemática e
normalmente, o período anual para avaliação é o compreendido entre 15 de outubro de ano
anterior a 14 de outubro do ano em curso, a primeira avaliação efetuar-se-á relativa ao
período correspondente ao início da vigência da Lei que estabelece critérios e procedimentos
para avaliação de desempenho do Magistério, a qual está sendo encaminhada na mesma
data, até 14 de outubro do mês em curso.
Em síntese, a proposição viabiliza a avaliação do magistério no presente
exercício, ensejando o cumprimento de dispositivos legais quanto às avaliações dos
componentes do quadro de professores municipais.
Serafina Corrêa, 02 de abril de 2004.
u
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
r
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^
ÜDER DA SACADA - DATA A
PFL: PTI
PMDB: PPB:
PSDB:

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