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materia nº 17/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE PROMOÇÃO DE CARREIRA.
native_id3685

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-04-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2072/2004.
2004-04-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2072/2004.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VERÉADORE
SERAFINA rORREA-RS
Protocolo no. A
Date: (irim m
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 17 DE 02 DE ABRIL DE 2004
CÂMÂ^ MUNÍCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊÂ-RS ' í
ESTABELECE CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE
M
Vota Ç1.L.Í
Oi PROMOÇÃO NA CARREIRA.
■■Presf?Hent:e ‘Crretário
O Prefeito Municipal Valcir Segundo Reginatto no uso de suas atribuições legais
e nos temos da Lei Municipal n° 1729/2000, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1” - Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a Avaliação de
Desempenho do Magistério Público Municipal, para fins de Promoção na Carreira, em
cumprimento ao que determina o artigo n° 11 da Lei Municipal n“ 1729/2000, de 30 de junlro
de 2000.
Art. T - k. Avaliação de Desempenlio do Magistério Piiblico Municipal ocon-erá
anualmente no mês de outubro e será realizada pela Comissão de Avaliação de Promoção
criada pela Lei Municipal n° 1729/2000, de 30 de junho
§ 1“ - A avaliação de desempenho será baseada nas infomações constantes das
de 2000, artigo n° 16.
^ planilhas de produção.
§ 2“ - As planilhas serão preenchidas pelos Diretores das Escolas, juntamente
com dois professores, sendo que, no Ensino Fundamental, um professor deverá ser de 1“ a 4“
série e, o outro, de 5“ a 8“ série, escolhidos por seus pares e no caso de avaliação destes, pela
chefia à qual estejam subordinados.
§ 3° - Nas Escolas onde houver menos de cinco professores, as planilhas serão
preenchidas pelo Diretor.
§ 4" - As planilhas deverão ser preenchidas anualmente e entregues na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura até o dia 14 de outubro.
Art. 3“ - A pontuação atribuída a cada profissional da Educação avaliado será de
acordo com o grupo das seguintes atividades:
I - ATIVIDADES DE ENSINO;
II - PARTICIPAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;
III - PARTICIPAÇÃO EM CARGOS DE CONFIANÇA NA ÃREA DA
EDUCAÇAO.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. l
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ r - As planilhas de produção constam dos anexos a esta Lei.
§ 2° - A pontuação final da avaliação prevista nesta Lei, será obtida pela soma de
pontos dados nas atividades constantes dos itens I a III deste artigo.
§ 3“ - Ficam acrescidas às competências da Comissão de Avaliação da Promoção
elencados no art. n” 17 da Lei n“ 1729/2000 as seguintes atribuições destinadas à avaliação do
desempenho dos Profissionais da Educação:
I - Aplicar as noraias, critérios e procedimentos que regem a concessão da
^ promoção do magistério nos tennos definidos nesta Lei e no Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal;
II - Atribuir a pontuação a cada Profissional da Educação conforme a planilha
de atividades;
III - Apurar o resultado da avaliação;
IV- Apreciar e responder os recursos interpostos;
V - Elaborar relatório final da avaliação do desempenho.
Art. 4° As Secretarias Municipais de Administração e de Educação assim como
os Profissionais da Educação deverão subsidiar a Comissão de Avaliação da Promoção com
infonnações e documentos que comprovem as atividades dos avaliados conforme elencados no
art. 3“ desta Lei até o final do mês de setembro de cada ano.
Art. 5' Os Profissionais da Educação que se encontram em acumulação de
cargos deverão ser avaliados em cada um deles.
Art. 6° Os Profissionais da Educação que se encontram em Estágio Probatório se
submeterão, concomitantemente, às respectivas avaliações.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação da
Promoção.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Visto dd"^Sjetor lurídico:
7
2
CÂMÁRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CpRRÊA-RS
Protocolo no.
Datã: 'Uy / M
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Planilhas de Produção
ANEXO I
I - DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Avalie as atividades de ensino de acordo com os itens e quesitos seguintes, marcando com um “x'
Muitas Algumas Dificilmente
Vezes
I. QUNATO AO PLANEJAMENTO Sempre
vezes
a) Há participação na elaboração dos projetos
educacionais.
b) O Plano de Estudos é elaborado de acordo
com as nornias traçadas pela Secretaria
Municipal de Educação.
Os Planos de Aula observam:
c) clareza de conteúdos. 
d) adequação ao nível da classe.
e) correlação com o plano de estudo e
proposta político-pedagógica
f) oportuniza a avaliação dos alunos.
g) prevê técnicas de aprendizagem.
2.QUANTO ÀS ATIVIDADES DOCENTES Algumas Dificilmente
vezes
Muitas
Vezes
Sempre
a) Evidenciam experiências de aprendizagem
adequadas ao nível da classe.
b) Apresentam conteúdos de fomia atraente e
dinâmica.
c) Proporcionam a criatividade e a reflexão
dos alunos.
d) Apresentam conteúdos atualizados.
e) Apresentam recursos audio-visuais.
f) Oportunizam a participação da classe,
g) Demonstram que o profissional domina os
conteúdos e técnicas aplicadas.
h) São retomados os conteúdos da aula
anterior.
câmara MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C^QR/^EA-.RS
Protocolo no.
Datj&; mmmmi
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Algumas Dificilmente
vezes
Muitas
Vezes
3. QUANTO A AVALIAÇAO DOS
ALUNOS
Sempre
a) A avaliação apresenta correlação com os
objetivos traçados.
b) É realizada de fornia contínua.
c) Há utilização de instrumentos diversos de
avaliação.
d) É oportunizado a auto-avaliação.
e) A recuperação se processa de forma
periódica e paralela aos conteúdos
desenvolvidos.
f) É oportunizado a reavaliação.
Algumas Dificilmente
vezes
Muitas
Vezes
4. QUANTO AO RELACIONAMENTO Sempre
a) Professor - Aluno:
- observa-se amizade e confiança dos alunos
com o professor.
b) Professor - Direção:
- há coleguismo e confiança com a equipe da
Direção.
c) Professor - Outros Professores:
- observa-se o coleguismo entre professores
d) Professor - Comunidade
- verifica-se entrosamento entre Professor e a
Comunidade.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORF^A-RS
Protocolo no.
Data￾Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
II - PARTICPAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Marque um “x” a(s) participação(s) dos Profissionais da Educação
1. Participação em Comissões Municipais da Educação.
2, Participação em Conselhos Municipais da Educação.
3. Participação em Bancas Examinadoras.
( ) sim
( ) sim (
Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos na qualidade de;
4) Organizador (a)
5) Coordenador (a)
6) Palestrante (a)
( ) sim (
(
) n
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
) não
) não
ão
7. Participação no Projeto Politico Pedagógico da Escola. ( ) sim ( ) não
III - PARTICPAÇÃO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
I ■ Ocupante de Cargo de Direção da Escola. ( ) sim ( ) não
2. Ocupante de Cargo de Vice-Direção da Escola. ( ) sim ( ) não
3. Ocupante de Cargo de Chefia ou Assessoramento de Ensino. ( ) sim ( ) não
INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DE DATA E
ASSINATURA
5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
>
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA
Avaliação de Desempenho - Tabela de Pontuação
ANEXO II
I - Planilha de Atividades de Ensino: total 25 questões.
Em cada questão há quatro alternativas para avaliar o Profissional da Educação,
segundo os seguintes critérios:
A - Sempre: 4 pontos
B - Muitas Vezes: 3 pontos
C - Algumas Vezes: 2 pontos
D - Dificilmente: 1 ponto
Máximo de pontos desta Planilha: 100.
II - Planilha de Participação de Atividades Administrativas:
7 questões - 3 pontos cada item marcado (x) sim
Máximo de pontos desta Planilha: 21.
III - Planilha de Participação em Funções de Confiança:
3 questões - 3 pontos cada item marcado (x) sim
Máximo de pontos desta Planilha: 09.
Total anual (Planilhas I a III): 130 pontos
Conceitos anuais ( Planilhas de I a III):
Ótimo: de 105 a 130 pontos
Bom: de 79 a 104 pontos
Regular: de 65 a 78 pontos
Insuficiente: menos de 65 pontos
6
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA ÇOR^A-RS
Protocolo no.
Datj< /m
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRI
JUSTIFICATIVA:
O projeto incluso objetiva estabelecer critérios e procedimentos para
avaliação de desemprenho do Magistério Público Municipal, conforme preceitua o § 3”
do art. 12, da Lei Municipal n” 1729/00, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério do Município.
Em seu bojo registrem-se critérios de avaliação de desempenho, que se
dará através de informações constantes das planilhas de produção.
O projeto complementa as competências da Comissão de Avaliação da
Promoção, e determina os órgãos diretamente amolados no preenchimento dos anexos,
que são planilhas de Produção.
E, por último, integra a proposição o Inciso II, que especifica a
pontuação, estabelecendo o máximo de pontos a serem alcançados em cada grupo de
atividades pelo profissional de educação.
Serafma Corrêa, 02 de abril de 2004.
A
VALCIR SEGl^DO REGINATTO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA
ÜDER DA B,
«ÍPÍA de vereadores
S^FINA CORRÊA - RS
-i^CADA - DATA/^^
4 PPB:
PFL:
PMDB:
PSDB;

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