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materia nº 18/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, OBJETIVANDO ADESÃO A PROGRAMA HABITACIONAL.
native_id3686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-04-07 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2069/2004.
2004-04-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/04/2004.

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texto original #

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Protocolo n°.
EA-RS
Ass. MM:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
®iE0E URGÊNCIA
PROJETO DE LEI N“ 18 DE 02 DE ABRIL DE 2004
G\MARÀ‘ MÜNíeíF»AL de v/rr>CADOR|S.
SERAFINA CORREA-RS 1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO, OBJETIVANDO
ADESÃO A PROGRAMA HABITACIONAL.
f￾ícretário
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do art. 34, XIV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Tei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a
fim de implementar o Programa Habitacional MINHA CASA, do Governo do Estado,
edificando residências familiares.
Parágrafo Único. Poderão participar do Programa as populações, cuja
renda familiar mensal não exceda a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0057.1015 - Loteamentos Populares
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Con'êa, 02 de abril de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do^etor Jurídico:
eÂMAiU municipal Di yiRlAOORES
SERAFINA ÇpRREA-RS
Protocolo n°. Dmjsmm
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
JUSTIFICATIVA: REGIME DE URGÊNCIA
Diante do alto déficit habitacional, o Governo do Estado instituiu o Programa
Habitacional MINHA CASA, objetivando integrar estado, município e comunidade, na
tentativa de amenizar a carência de moradias.
O Programa tem por meta a inclusão social, colocando a família como centro e
alvo de políticas públicas integradas.
Com o intuito de instituir processo de parceria para construção de moradias,
engajando o Município nessa parceria, o Projeto ora enviado a essa Casa, tem a finalidade de
habilitar legalmente o Município a participar do Programa, apresentar projetos e candidatar-se
aos recursos disponíveis para esta finalidade.
Em vista da alta importância e repercussão social e econômica que a proposição
representa para muitas famílias e sociedade serafinense, aguarda-se o habitual beneplácito do
Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES
SERmFÍNA CORRÊA
LÍDER DABANCADA - DATA
PFL. T'* PTBT
PMDB: PPB: m
PSDB:
2

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