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materia nº 20/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DIÁRIA ESPECIAL A SERVIDOR MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS A CARTÓRIO ELEITORAL, EM GUAPORÉ.
native_id3689

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-04-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2073/2004.
2004-04-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/04/2004.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DÈ VÊREADORE'^
SERAFINA_^CORRÊA-RS
Protocolo n°. . 7^/0^'7
Data; y / 0/1 í^0'/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 20, de 19 de abril de 2004.
üRES CÂMARA MUiMi'^-iPAL ül
S'-:RAFIMA CORREA-Kb
data?í/JK4
, -.j
APRGu
A CUSTEAR
MUNICIPAL
CARTÓRIO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
DIÁRIA ESPECIAL A SERVIDOR
PARA PRESTAR SERVIÇOS A
Vota ELEITORAL, EM GUAPORÉ.
ZLMIO!.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
o n
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. U Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar com diária especial
servidor que presta serviços ao Cartório Eleitoral da 22“ Zona, em Guaporé.
§ 1” O subsídio diário de que trata o caput é de R$ 35,00 ( trinta e cinco
reais), e destina-se a custear transporte próprio, refeições e outras despesas decorrentes da
prestação do serviço.
§ 2" O subsídio coiTesponde a cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e
será pago juntamente com a folha dos servidores municipais.
§ 3" Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias
efetivamente trabalhados.
Art. T As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00.00.00-Diárias.
Art. 3“ A presente Lei tem vigência de 15 de abril a 31 de dezembro de
2004.
Art. 4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa, 19 de abril de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto /Setor Jurídico:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Em cumprimento de legislação específica e normas da Justiça Eleitoral, o Município
de Serafma Corrêa celebrou Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul, com o objetivo de prestar auxílio ao Cartório Eleitoral da 22“ Zona Eleitoral.
Considerando que estamos em ano de eleições e Sua Excelência solicitar que
urgentemente seja cedido servidor do Quadro Efetivo do Município para auxiliar no Cartório
e, ainda, considerando que a sede da Zona Eleitoral é Guaporé, e, para cumprir o convênio o
servidor deve deslocar-se em horário especial, fazer refeições fora de domicílio e estar sujeito
a outras despesas, urge subsidiar o servidor cedido, para custear as despesas diárias
decorrentes do deslocamento até Guaporé e custos correlatos.
A diária especial paga está diretamente proporcional aos dias de trabalho deslocado,
atestado pelo chefe imediato do Cartório Eleitoral.
Seguem inclusas, cópias do Of 008/04 e do extrato de Convênios.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 19 de abril de 2004.
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VERI
SERAFINA CORRÊA^ I
LÍDER DA^NCADA - DATA-r^
ORES
Pi p
PPjg: PMDB:
PSDB:

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