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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFIiMÁçORRÊA-RS
Protocolo no.^ (',0/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N” 21, de 22 de abril de 2004.
CÂMAÍ^ MUNICÍPAL Dh
SERAFINA CORREA-RS
Qdata@iÇM;'
jiDORES
INCLUI PROJETO NA LEI N” 1807/2001-
PLURIANUAL; NA LEI N‘> 2012/2003-LDO; NA LEI
N° 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
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S^rétário'^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Projeto na Lei n“
1807/2001 - PLURIANUAL; na Lei iT 2012/2003-LDO, Diretrizes Orçamentárias; na Lei n°
2055/2003-LOA, Lei do Orçamento Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 82.000,00 ( oitenta e dois mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
7 - Secretaria Municipal de Saúde
2 - Fundo Municipal de Saúde - recursos Vinculados
10 - Saúde
10.301.0107 - Assistência Municipal à População
10.301.0107.1068 - Construção de Unidade Básica de Saúde - recursos FNS
R$ 70.000,00
Art. 1
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. / -
íí^f/i ò^Y
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
7 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde - recursos Próprios
10 - Saiide
10.301.0107 - Assistência Médica à População
10.301.0107.1069 - Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 12.000,00
OBJETIVO: Construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho, com
recurso federal - FNS, e recursos próprios do Município.
Art. 2" Servirão de recursos para cobertura financeira do crédito
Adicional Especial aberto no artigo anterior:
I - Convênio FNS e rendimentos, no valor de R$ 70.000,00
II - Redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio às Indústrias
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 12.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do setor Jurídico:
ytReAOORES
Protocolo no. 'n EA-RS
l
Ass.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
O programa municipal de saúde objetiva atender a todos quantos procuram
saúde preventiva e curativa.
O atendimento descentralizado começou pelo Bairro Gramadinho, onde atende
à população num ambiente alugado pelo Município.
A Administração projeta atender os usuários do SUS, em sede própria,
edificada em projeto específico.
O Município celebrou convênio com Ministério de Saúde para construir uma
unidade básica de saúde no Bain'o Gramadinho, com jurisdição sobre todos os loteamentos
populares e núcleos habitacionais dos arredores.
A proposição objetiva dar cobertura financeira legal às transferências da união
e à contrapartida por parte do Município.
O Projeto representa interesse público municipal e grandes avanços
melhoria da saúde pública, mormente para as pessoas de baixa renda.
Serafina Corrêa, 22 de abril de 2004.
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í
Valcir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA Ml/NÍCIPAL DE VEREADORES
SEimFINA CORRÊA_:J,S ^ ,
ÜDER DA BfiJjCADA - DATA/ 7
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