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CÂMARA^MUNÍCIPAL DÈ VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. yo/m)V
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
HüNlCIPALD^tVH
'.^RAFINA C0RR-£^"'-
data B:
E LEI N“ 24, DE 10 DE MAIO DE 2004. CÂMA
INCLUI ATIVIDADE NA LEI N“ 1807/2001-
PLURIANUAL; NA LEI N° 2012/2003-LDO; NA LEI N“
' 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
z
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei n°
1807/2001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei iT 2012/2003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
na Lei n" 2055/2003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
02 - Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados
10.301.0107.2052 - manutenção Serviços Saúde/Recursos FNS
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
OBJETIVO: Desenvolver programas para aquisição de material de consumo para o Centro
de Diagnóstico e serviços próprios de Apoio e Diagnóstico com Mamografia, Ultrasonografia e
Eletrocardiograma.
Art. T Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional
Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos do Fundo Nacional da Saúde ( FNS) no
valor de R$ 20.000,00.
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Coinêa, 10 de maio de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídico:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto tem por meta enquadrar na legislação básica do Municipio recursos
repassados, por força do Convênio, n“ 1334/2003, pelo Governo Federal, para a área de saúde
pública.
Os recursos destinam-se a compras de material de consumo para o Centro de
Diagnósticos do Municipio, mais especificamente, mercadorias necessárias para mamografias,
ultrasonografia e eletrocardiogramas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 10 de maio de 2004.
Valcin/S^undo Reginatto
Prefeito |4unicipal
CÂMARA municipal DE VpEADORES
LIDER da BANJ
PTf PFL;
PMDDT
PSDBi
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