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CÃMAiOA ivUJl\iíCIPAL DE VEKtADORE'
SERAFÍIMA CORRÊA-RS
Protocolo 1(0,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OORtS
PR0JETO DE LEI N” 04, DE 07 DE FEVEREIRODE 2005.
DATA nláL APRü AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE SERAFINA CORRÊA ( CONSEPRO ).
V#çao: /
1^,1, ■^rn ^
'^ÃAt-ptáno *
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de
Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n“
90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de até R$
2.000,00 (dois mil reais), para custear despesas de consertos e reparos em viaturas da
Polícia Militar, Pelotão de Serafina Corrêa.
Alt. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
17.512.0112.2030 - Organizações de Vias Públicas
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Objetivo: recuperar viatura do Pelotão da Brigada Militar de Serafina Corrêa,
objetivando garantir e qualificar os serviços de policiamento popular.
Alt. 3° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no
limite estabelecido, no prazo de 90 (noventa) dias. a contar da emissão da Nota Fiscal.
Alt. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto doN^tor Jurídico:
CÂ!''ia:> MUNICIPAL Dt VERtADÜREL
btf^AFINA CORRÊA-RS
Prococcio
^àta:JUJo^JnA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Toda a sociedade anda apreensiva e sente-se insegura quanto à sua pessoa e
aos seus bens. Frequentes são as ocorrências de violência, arrombamentos, seqüestros e
agressões diversas.
O policiamento de nossa cidade e município é prestado pela Brigada Militar
e Polícia Civil.
A Brigada Militar está mal equipada em orçamento e em meios de
locomoção. As viaturas são antigas e em mau estado de conservação, inviabilizando um
desempenho a contento de policiamento.
Por tratar-se de interesse público da comunidade municipal e considerando
a falta de recursos para esta finalidade, a proposição objetiva subsidiar a associação para
recuperar viatura da Brigada Militar.
Sintetizando, o município para garantir a segurança e a tranquilidade da
população, subvenciona a Associação Comunitária de Serafma Corrêa, que é a entidade
que apóia a polícia do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 07 de fevereiro de 2005.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^
UDER da BANCADA - DATA /
pflC^
PSDB:
L L
PTB:I
PP 22
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