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materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O CTG SINUELO DA SERRA DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3698

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-03-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2139/2005.
2005-02-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/02/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
75/2005 21/02/05
Assinai
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
RES CAMARÂ MUNiCiPAL DE
CFTD
j \AFI-A CORREA-RS
‘IdATA^/í^^/^í® FEVEREIRODE 2005. ÂPROv;
^tação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O CTG SINUELO DA SERRA DE
SERAFINA CORRÊA. Pri^dente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, fica autorizado
a subsidiar o CTG SINUELO DA SERRA, CNPJ n“ 92.895.747/0001-73, com sede na
Linha Bento Gonçalves, em Serafina Corrêa, com a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais) destinados ao transporte de cavalos, para participação de eventos
tradicionalistas gaúchos.
Parágrafo Único.O presente subsídio fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- EDO, do exercício de 2005.
Art. 2° A entidade tradicionalista beneficiada deve, obrigatoriamente, prestar contas
da aplicação dos valos repassados, até março de 2006.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento;
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.695.1005.2103 - Promoção Sócio-Culturais e Esportivos.
3.3.50.41.99.00.00 - Outras Instituições Privadas.
Art.4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Wídico;
;■
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS 
Protocolo ri2 Data:
75/2005 21/02/05
^ Assinalara
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O tradicionalismo gaúcho, em Serafina Corrêa, goza de significativo
prestígio, destaea-se em todas as provas que partieipa, tendo conquistado numerosos
troféus nas diversas invemadas e modalidades.
O Munieípio conta com dois Centros de Tradições que, além do resgate,
preservação e cultuação das tradições divulgam e engrandeeem a cultura popular, e
divulgam o Município.
A proposição é um pequeno apoio a entidade tradieionalista, viabilizando a
participação nos rodeios promovidos nos municípios da 1U Região Tradicionalista.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2005.
\
\1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/^ RS
LÍDERPABANCADA - DATA Li?qL￾PFL PTB!
PMDB: PP ^
PSDB:

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