br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 26/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-05-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2076/2004.
2004-05-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/05/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MÜN:L...^5al DE VEREADORES.
SERAFINA CORRÊA-RS ]
1* à
eÂMARÂ municipal dè vereadores
SERAFINACOTREA-RS
Protocolo n°.
!ê^
Data:
Ass.W^
' 'S STADO DO RIO GRANDE DO SUL (7
íetario
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 26, DE 10 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇAO
NATALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Con-êa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o pagamento de gratificação natalina da edilidade referente aos
exercícios financeiros de 1999 e 2000.
Art. 2“ - Os empenhos extraídos para o pagamento desta verba são revogados,
devendo o setor contábil da Câmara Municipal promover o estorno dos mesmos.
Art. 3“ - As despesas serão alocadas em dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 que segue:
01 - Câmara de Vereadores
01- Despesas correntes
3.1.90.92.00.00.00 - Despesas de exercícios anteriores R$ 20.000,00
Art. 5“ - Servirá de suporte do crédito definido no artigo anterior a redução de
dotação orçamentária:
01.31.0009.2001 Conservação prédio da Câmara
3.3.90.30.00.00.00 - Material de consumo R$ 20.000,00
Art. 6°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma ConVa-RS, 10 de maio de 2004.
f]
Valcirsegmndo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CÂMARA MUMÍCiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS .
ÜDER DA BAI^APA - DATA
PTBJ-r:
PM
7
^ ●
CÂMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_
Ass. \J J
7
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N“ 26, DE 10 DE MAIO DE 2004
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina e dá
outras providências, se faz necessário, uma vez que vem cumprir agora o art. 5“ da Lei Municipal
1.603/98, que instituía o pagamento aos Vereadores do 13" salário.
Tal pagamento só não se deu diante da Ação Civil Pública n° 12277, promovida
em 30/08 de 1999 pelo Ministério Público da Comarca do Guaporé e com liminar proibindo tal
pagamento nos termos do despacho de fls. 161/165, dos autos, mais tarde com sentença
favorável ao pleito do Ministério Público, esta contida às fls.251/265, dos autos.
Inconformados com a decisão do Juiz de 1° Grau, as partes vencidas. Câmara
Municipal, Poder Executivo Municipal e Vereadores beneficiado pela Lei Municipal 1.603/98,
promoveram o competente recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, aqui sob n" 70004877791,
que após reexame pela Terceira Câmara Cível entenderam os Doutos Desembargadores, de
fonna unânime pelo provimento às apelações.
Com o transito julgado em 18 de dezembro de 2003, foi baixado o processo a
Comarca de origem para as providencias cabíveis. Dada ciência ao Ministério Público e das
partes, nada foi requerida pelo Ministério Público, cabe a parte fazer valer o art. 5" da Lei
Municipal n" 1 .603/98, ou seja, cumprir a determinação de pagar o 13" dos Vereadores que
compunham o quadro de vereança do ano 1999 e 2000, anos que não foram pagos em face de
liminar contida na ação.
O pagamento do ano de 1999 ficou empenhado e o do ano de 2000, diante da LC
101/00, não houve empenho.
Agora resta o pagamento que deve ser por Lei, razão da emissão de Projeto de
Lei para apreciação pelo Plenário.
Câmara Municipal de yeadqi-és djb serafma Corrêa, 17 de Maio de 2004.
a
vero hmcatto
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

open original →