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Cai iara municipal de Víríadorês
SERAFIN^COgREA-RS
Protocolo no.J
Data: V,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJET^DE LEI N“ 28, DE 14 DE MAIO DE 2004.
[Hwm MUNICIPAL DE yptADORES|
SERAFINA CORRfcA-RS ]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL
/ , NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. /*
VãTCIR segundo REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa,
SI Présidente
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Sociedade
Beneficente Hospital paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n°
90.397.167/0001-20, de Serafma Corrêa, com a importância de R$ 12.000,00 ( doze mil reais),
para custear despesas com materiais de consumo e/ou medicamentos.
Art. T As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 - Manutenção de Atividades de Funcionamento dos Serviços de Saúde
3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio financeiro da entidade, no atendimento de pacientes SUS.
A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos, no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contas do recebimento da subvenção.
Art. 3
Art. 4” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 14 de maio de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurí'
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Câmara municipal Dê vhréadorfc
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
A Sociedade Beneficente, subsidiada pelo presente projeto, é a única instituição
do gênero no Município.
Possui convênios com diversas instituições, mas, 70% das internações
hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde SUS, que, por falta de reajustes,
representam elevado déficit ao Hospital.
A obrigatoriedade de atendimento e os custos reais inviabilizam financeiramente
a sociedade hospitalar.
A manutenção administrativa, a qualificação de seus funcionários, a conservação,
aumentos e melhoria dos aparelhos e equipamentos exigem elevadas somas permanentes.
Reconhecendo a importância da instituição, particulannente pelo trabalho social
que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a proposição objetiva cobrir parte
das despesas com material de consumo e com medicamentos, decorrentes de internações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de maio de 2004.
Valcir ftegimdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUMSCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ^-RS __ y
LÍDER DA €AQA - DATA
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