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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 7/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA USO DO CONSELHO TUTELAR.
native_id3703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-02-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2135/2005.
2005-02-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/02/2005

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 07, DE 09 DE FEVEREIRODE 2005.
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A CORRE<A-rlS
IDATA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR
SALA COMERCIAL PARA USO DO
CONSELHO TUTELAR.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a locar uma sala comercial, com
hidrossanitários, para uso do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Serafina
Corrêa.
§ 1° O valor da locação da peça de que trata o caput é de R$ 185,00 (cento e oitenta
e cinco reais) mensais.
§ 2° No valor do aluguel da sala não estão inclusos tarifas de água, luz e outros.
Art. 2° O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos até
atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único: O valor do aluguel, em caso de prorrogação, será corrigido pela
variação anual acumulada do IGP-M, FGV.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
08.243.0042.2089 - Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.39.10.00.00.00 - Locação de Imóveis.
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Ass. _
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Alt. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do S it ir Jurídico:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Tutelar do Conselho da Criança e do Adolescente, instituído há
mais de uma década, presta relevantes serviços sociais à comunidade.
A Administração Municipal disponibiliza o maior apoio possível para o
bom desempenho da instituição. È-lhe garantida sede específica, em sala locada pelo
Município.
A vigência da locação está a vencer. Necessita-se assegurar a continuidade
da Sede do Conselho Tutelar. Por tanto, por tratar-se de sala locada, necessita-se de
amparo legal.
A proposição objetiva garantir ambiente para o Conselho através de local
adequado e exclusivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 09de fevereiro de 2005.
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ü
Valcir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉ
Líder da bancada - data
PFL:
PMDBr
PSDB:

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