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materia nº 29/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003 – LDO; NA LEI Nº 2055/2003 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3704

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2086/2004.
2004-05-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/05/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass. .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PR0JEÍJ@!;®| LEI N“ 29, DE 21 DE MAIO DE 2004.
CORREm-íLS ● ]
CÂMARA MÜAlc. >-A
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APROmDQDAw^i^ INCLUI ATIVIDADE NA LEI N“ 1807/2001-
PLURIANUAL; NA LEI N° 2012/2003-LDO; NA LEI N”
2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL 'mm > ESPECIAL.
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ÃZ^è^l^nte éretano
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1” Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei n”
1807/2001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei n° 2012/2003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
na Lei n“ 2055/2003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
11 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
02 - Fundo Municipal Assistência Social/recursos vinculados
08.241.0025.2153 - Manutenção Assistência Social - FMAS/API
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
OBJETIVO: Conjunto de ações dirigidas ao idoso, visando a sua integração à família e
comunidade,, através de grupos de convivência.
11 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
02 - Fundo Municipal Assistência Social/ recursos vinculados
08.243.0027.2154 - Manutenção Assistência Social FMAS/ASEMA
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos
R$ 4.500,00
R$ 2.500,00
OBJETIVO: Ações que garantam proteção, amparo e desenvolvimento de crianças e
adolescentes.
CÂMARA municipal Dê VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
11 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
02 - Fundo Municipal Assistência Social/recursos vinculados
08.244.0029.2155 - Manutenção Assistência Social FMAS/OASF
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos
3.3.39.99.00.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 6.000,00
1.000,00
5.000,00
R$
R$
OBJETIVO: Compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de
amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de
baixa renda.
Alt. 2“ Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional
Especial aberto no artigo anterior:
a) Convênio do auxílio FMAS/API: R$ 12.000,00
b) Convênio do auxílio com FMAS/ASEMA: .... R$ 7.000,00
c) Convênio do auxílio com FMAS/OASF: R$ 12.000,00
Alt. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 21 de maio de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
câmara
Data; 7
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por meta adotar a Secretaria de Coordenação e Planejamento,
para fins de assistência social, com recursos originários de convênios diversos, celebrados com o
governo de outra esfera, federal/estadual.
As ações sociais são dirigidas ao idoso, integrando-o à família; às crianças e
adolescentes, objetivando sua proteção, amparo e desenvolvimento; á população de baixa renda
em geral.
A implementação do repasse de recursos exige a inclusão das atividades proposta
na legislação básica da administração: Plurianual, LDO e LOA.
Gabinete do Prefeito Municipí. ddSerafma Corrêa, 21 de maio de 2004.
liijv
Valcir Segujíido Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MÜNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA,- RS
ÜDER Di CADA - DAT
PFL:^ -í PTI
PMDB, PP fW
PSDB:

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