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materia nº 9/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – LOTEAMENTO SANTA LÚCIA.
native_id3707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-02-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2138/2005.
2005-02-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/02/2005

Documents (1)

texto original #

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OZ: zcos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 09, DE 09 DE FEVEREIRODE 2005.
. u.nüORES CÂHARA MUNI PAL DE
AFINA CORRÊA-RS
APRüV/lpD^ 1141 Ay/ / '1'. /I iMaS K
Vptaçao:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LÚCIA.
LOTEAMENTO SANTA
Zz/ák
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. U Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a permutar, com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, CPF n“ 538.510.480/91, brasileiro, casado, pedreiro, residente e
domiciliado em Serafma Corrêa, os seguintes imóveis urbanos;
I - DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA;
_ Um lote urbano do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n" 3.448 do Registro de
Imóveis de Serafma Corrêa, com 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado na rua Piratini, lado par de numeração, distante 142,00 m (cento e
quarenta e dois metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas
Minuano, Piratini, José Canton e Valentim Zanella, com as seguintes medidas e
confrontações:
NORTE: por 12,00 m (doze metros), com terras de Dirceu Ferronatto e sucessores
de Francisco Betinardi;
SUL: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n“ 15, da mesma quadra;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 14, da mesma quadra.
● Valor atribuído; R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais).
L' M OZJ 2no5
^ ..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
II - DE PROPRIEDADE DE CLAUDINEI FRANCISCO BATISTA CORDEIRO:
_ O lote urbano n'’ 01, quadra “A” do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n“
3.329, do Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, com 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados) de superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado par de numeração,
distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado
pelas ruas Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar, com as seguintes
medidas e confrontações::
NORTE: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi;
SUL: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n” 02, da mesma quadra;
OESTE; por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos
urbanos do Loteamento Santa Lúcia.
● Valor atribuído: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Único: Na presente permuta não se leva em consideração a diferença de
valores atribuídos a cada imóvel.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 09 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do/Smor Jurídico:
éõ/20Q5
-M. : O:i42úaè
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição objetiva disponibilizar à Administração um espaço físico em
local apropriado, em ponto estratégico, com a finalidade de construir uma Unidade Básica
de Saúde, no Bairro Gramadinho.
A solução é a permuta de área municipal, no Núcleo Santa Lúcia II por um
lote urbano, nas proximidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora
Marchioro Bellenzier.
A localização é de fácil acesso, estratégica, do interesse dos moradores do
Bairro Gramadinho e do Município.
Trata-se de uma simples troca sem despesas para o Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 09 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA Ml ^ iCIFAL OE VEREADORES
SERAFINA CORR
ÜDER DA BANCADA - DAT/
7
PSDB:

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