eAM»RA mun«M> oy W|«0RO
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ff/M. -
a:
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N” 31/2004
[(Autoria: Ver. Pedro José Fozza)
\ ,
FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE
SERAEINA CORRÊA PARA A LEGISLATURA 2005/2008,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° O subsidio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa será
fixado nos termos desta Lei.
Art. 2° São fixados os subsídios mensais aos agentes políticos do Poder Executivo de Serafina
Corrêa, para a Legislatura 2005/2008, e dispõe sobre as parcelas indenizatórias e demais acréscimos à
remuneração destes, as quais serão as seguintes:
L Do Prefeito Municipal será de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);
IL Do Vice-Prefeito Municipal será de 520,00 (Quinhentos e vinte reais);
IIL Dos Secretários Municipais será de R$ 1.150,00 (Um mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 3° Além dos subsídios mensais, os agentes políticos receberão, no mês de dezembro de cada
ano, mais um subsidio igual ao vigente naquele mês.
Art. 4° O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais, terão direito ao gozo
anual de férias remuneradas de 30 dias, acrescidas de 1/3 (um terço) desse valor.
Art. 5° No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o
agente político será encaminhado a beneficio ao sistema previdenciário a que estiver vinculado.
Art. 6° O Vice-Prefeito quando no exercício do cargo de Prefeito, mesmo que temporariamente,
perceberá subsidio definido no Inciso I, do Artigo 2°, proporcional ao período de exercício no cargo.
Os subsídios fixados no Artigo 1° poderão sofrer reajustes mediante lei especifica,
assegurada a revisão geral anual e observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir
de 1° de Janeiro de 2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, 24 de Maio de 2004.
CÂMARA ívli: :5CíPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊARS
LÍDER DA BANCADA - DATA
P-FL: i>.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
llÁL
PTI
PMDB: m PP
PSDB:
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^kJTíQ
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
00 PATA Ag
mm.%7
REJEI bstitutiva n° 01 ao Projeto de Lei n° 31/2004
í
Ml Substitui a redação do Projeto de Lei n° 31/2004.
Secretário
Alt. 1°: - É substituída a redação do Projeto de Lei n° 31/2004 que “FIXA O
SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE SERAFINA CORRÊA PARA A
LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte
redação;
Art. 1° O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$
8.500, (Oito mil e quinhentos reais).
Art. 3® O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$
4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder
Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei,
proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 5° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o VicePrefeito perceberão o subsidio respectivo acrescido de um terço.
Art. 7° Além do subsídio mensal, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão,
em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos
servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele més.
Art. 8° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito
receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a
complementação do beneficio previdenciário a que tiver direito.
Art. 9° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor
de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais).
Art. 10° O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão
monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 11 Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais
perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço.
Art. 12 Além do subsidio mensal, os Secretários Municipais perceberão.
r
K.ÜNICIPAL D£ VEREADORFc
SERAFINA CORRÊA rs
S..-'
'rotocc':- n°.
Ass,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos
servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsidio vigente naquele mês.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas peias
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 13
de Setembro de 2004.
Vereador: í/tcz Lo Partido
/ / 'r\ f
Ass.:
/
Ass,
Vereador: Partido:
Ass.:|
Vereador: p//i?!/''\Partido: ^
Ass.:
Vereador: Partido:
~u
Ass.: Ass.:
Vereador: Partido: P Fjj Vereador: Partido:
Ass.c Ass.:
Vereador: Vereador: Partido:
Ass.:
Vereador: Partido:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/y^S
Líder da bancada - data
PFL:
Ui
PTB: i
1
PMDB: PP
PSDB;
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
Datã^:
Ass. piwiòm'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNiLiPAL DE vc<,cAüORES
SERAFINA COERffiêiFKte Subs|tutiva n- 02 ao Projeto de Lei n- 31/2004
aitoria: Vereadores do PMDB)
Dá nova redação ao Projeto de Lei n° 31/2004.
Art. 1°: - É dada nova redação ao Projeto de Lei n° 31/2004 que “FIXA O
SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE SERAEINA CORRÊA PARA A
LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1° O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$
6.938,00 (Seis mil e novecentos e trinta e oito reais).
Art. 3° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais).
Art. 4° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder
Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei,
proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 5° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o VicePrefeito perceberão o subsidio respectivo acrescido de um terço.
Art. 7° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito
receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a
complementação do beneficio previdenciário a que tiver direito.
Art. 8° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor
de R$ 2.058,00 (dois mil e cinqüenta e oito reais).
O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão
monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais
perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço.
Art. 11 Além do subsidio mensal, os Secretários Municipais perceberão,
em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina
servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele
Art. gs
Art. 10^
aos
mês.
> *
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
m
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1-de janeiro de 2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 17
de Setembro de 2004.
Ass.;
Vereador^/^^!^
Ass.r
Vereadj artido:
Ass.:
7
Vereador: ^ T3^3Partido:
'Vereador: Partido: p<y nf?
(CP J .r
CÂMARA MÜNiCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ÜDER DA BANCADA - DATA <Za
PFL:â^
PMDB: (%r
PTI
PP
PSDB: