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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 11, de 11 de EEVEREIRO de 2005.
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ESTABELECE ÍNDICE PARA
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CONCESSÃO
DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SERAFINA CORRÊA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r O reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal n° 1939/2002, de 30 de Dezembro de
2002, será feito pela aplicação do índice de IGP-M FGV anual de 11,87% (onze virgula
oitenta e sete por cento) com vigência a partir de 1° de Fevereiro de 2005.
Parágrafo Único: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o
compreendido entre 1° de Fevereiro de 2004 a 31 de Janeiro de 2005.
A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria Art. 2'
para o ano de 2005.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1° de Fevereiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 11 de Fevereiro de 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
-
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas da
Lei n° 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste para recomposição da
remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo principalmente o caput do
Art. 1° e seus parágrafos.
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios
constitucionais e da Lei Complementar n° 101/02.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 11 de Fevereiro de 2005.
Ver. JORGE TECCHIO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA ML> 'ICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO N° 01/2005
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Estabelecer índice para
concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafina Corrêa, conforme Declaração de Despesa, emitida pela Presidente da
Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar
101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores.
Projeto
Atividade
Elemento
Despesa
Recursos Órgão U.O Função Sub função
Recursos Próprios 01 01 031 0001 2003 3.1.90.11.01.00
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2005 2006 2007
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 79.072,93
Empenhada no Exercício 4.926,53
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.423,00 5.000,00 5.000,00
Saldo Livre Resultante 74.649,93
Saldo Total Comprometido 5.000,00 5.000,00
Impacto Financeiro
2005 2006 2007
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 610.000,00
Empenhada no Exercício 23.067,48
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.423,00 5.000,00 5.000,00
Saldo Livre Resultante 586.932,52
Saldo Total Comprometido
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, JORGE TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
Art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Einanceiro n° 1/2005 datado de 11/02/2005, DECLARO
existir recursos para a Concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores
da Câmara Municipal de Vereadores, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária
contida na atividade 3.1.90.11.01.00, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Sèrafina Corrêa, 11 de Fevereiro de 2005.
píÈ-TÉCCHIO
Câmara Municipal