br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 33/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1977, DE 16/05/2003 – CONTRATO DE MÉDICO VETERINÁRIO.
native_id3713

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2085/2004.
2004-06-28 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei aprovado em 28/06/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNÍcÍRáL Dê VgREÁDÕRÊS
SERAFINA rORRÊA-RS
Protocolo n°.
Datay
Ass. fjwmL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMAR.A MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS '' ' ]
PROJETO DE LEI N“ 33, DE 15 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. V DA LEI
MUNICIPAL N“ 1977, DE 16/05/2003 - CONTRATO
DE MÉDICO VETERINÁRIO.
Secretário ^
VALCIR SEGUINDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, nos tennos do art. 37, IX, da Constituição Federal; redação dada pela lei
Municipal n“ 1977/2003 ao art. 232 A da Lei Municipal n” 1823/2001, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente,
por excepcional interesse público, pelo período de até 02 ( dois) anos, um Médico Veterinário.
Art. 2° Revoga-se o art. 1° da Lei Municipal n° 1977, de 16 de maio de
2003.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 15 de junlio de 2004.
r\
Valcir SegVmdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Juríd jbo: //
p—
CÂMARA MUNICIPAL D6 ViRÉADÕRÊS
SERAFINA
Protocolo n°.
Data: W
Ass._\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Em meados de 2003, a empresa Perdigão, - planta industrial de Serafma Corrêa -
introduziu o 3" Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de
aves.
O 3” Turno de funcionamento da fábrica representa 650 empregos diretos, sem
mencionar o aumento de produção de frangos, insumos, transportes, etc.
Por razões estranhas, o Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização de
produtos de origem animal, não autorizou o seu funcionamento, alegando de não dispor de
profissionais (veterinários), para executar a fiscalização sanitária, conforme a legislação
específica determina.
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar
seus produtos.
Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de
produção de matéria-prima - aviários - compromissos de produção e comercialização...),
apoiando a iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou
Convênio de parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando
cooperação técnica na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município.
Por falta de profissional no quadro próprio, o Município buscou solução no
contrato temporário, cuja vigência expira em agosto próximo. O Convênio com a União está em
vigor até 31/12/2004, prorrogável, conforme interesse das partes.
É dispensável relacionar os imensos benefícios sócio-econômicos originados
pelo funcionamento do 3° turno da Perdigão.
Por outro lado, o Município mantém em vigor Convênio com a União, que deve
ser honrado.
Em visto do exposto, urge alterar o prazo de contratação temporária do médico
veterinário, a fim de atender o convênio, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3“ turno
da Perdigão em Serafma Corrêa.
As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa.
A proposição tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se as Leis
Municipais n“ 2003/2003; n° 1977/2003; n° 1978/2003, todas a teor do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 14 de junho de 2004.
/ litAi
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEfíAFINA CORRÊ
Líder da ba CADA - DATA
PFL; PTI
PMDB: I PP
PPDB:

open original →