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materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaESTABELECE NOVO VALOR DAS DIÁRIAS NOS DESLOCAMENTOS PARA FORA DO ESTADO E PARA O EXTERIOR, ALTERANDO O § 3º DO ART. 75, DA LEI Nº 1823/2001.
native_id3715

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-03-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2141/2005.
2005-02-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/02/2005

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
75/2005 21/02/05
7
Q
Assin^ jra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJEJO DE LEI N° 13, DE 16 DE FEVEREIRODE 2005.
CAMARA MUNICIPAL DE cmDORES
S^^RAFIrJA CORREA-RS
fiPPj(j\;p£)QDATA^
I
ESTABELECE NOVO VALOR DAS DIÁRIAS
NOS DESLOCAMENTOS PARA FORA DO
ESTADO E PARA O EXTERIOR, ALTERANDO
§ 3° DO ART. 75, DA LEI N° 1823/2001.
m I
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1“ O § 3° do art. 75 da Lei Municipal n° 1823, de 06 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75...
§ 3° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de
25% (vinte e cinco por cento); para fora do Estado, acrescidas de 100% (cem por cento), e,
quando para o exterior, de 150% (cento e cinqüenta por cento). (NR).
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Jurídico:
li
i V
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo Data:
75/2005 21/02/05
Assinaiiira
JíYTOUa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Os critérios estabelecidos para pagamento de diárias encontram-se na Lei
Municipal n° 1320/94, que vincula a importância ao V.R.M.
Os valores vigentes não acompanham os índices reais inflacionários,
tomaram-se insuficientes para suprir as despesas nas viagens à Brasília ou ao Exterior, o
que ocorre eventualmente.
Chefe do Executivo representa o Município, deve acompanhar autoridades
de alto escalão quer na esfera federal ou estadual, e, também, os próprios colegas que
freqüentam Restaurantes sofisticados e Hotéis de alta categoria.
O projeto objetiva restabelecer equilíbrio entre diárias e despesas reais nos
deslocamentos à Brasília ou exterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2005.
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
de VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORR
LIDER DA BANCADA
-DATA /(
PTI
PFLS
PMDB:
mL

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