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materia nº 36/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-09 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício nº 176/2016 foi comunicado ao Prefeito a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 36/2016.
2016-08-08 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício Gab. 394/2016, do Prefeito Municipal, foi retirado o Projeto de Lei nº 36/2016. O pedido foi lido na Sessão Ordinária de 08/08/2016, para conhecimento do Plenário, e será informado o Poder Executivo Municipal que a matéria será arquivada.
2016-08-08 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício Gab. 394/2016, do Prefeito Municipal, foi retirado o Projeto de Lei nº 52/2016.
2016-07-28 Matéria Anexada Substitutivo ao Projeto de Lei recebido em 28/07/2016, através do Ofício Gab. nº 380/2016, do Prefeito Municipal (Protocolo nº 261/2016, de 28/07/2016).
2016-06-20 Matéria aguardando resposta Matéria aguardando informações do Poder Executivo Municipal.
2016-06-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a CCEAS para parecer.
2016-05-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-30 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 30/05/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-23 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DE PRESIDÊNCIA.
2016-05-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-05-06 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-05-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Cãmafa de V/ereadofes
n. Rubric»^
OJ
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2oja'
Ass.
r7
Of. Gab. N.° 196/2016 Serafina Corrêa, RS, 6 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 36/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Murycípio, alcanço o Projeto de Lei n°36, de
2016, que “Reestrutura o Conselho Municipaj de Educação de Serafina Corrêa e dá
outras providências”.
Pela hab\tual acolhida, a itecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
/
AdemrAntonioKreso.
Prerfettçjvlunicipaj
Serafina^tPrrêa^pRS.
CPF 174957330-b4
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
/
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubdc»L R.
£Jl.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. —
Data:_£24lcS_Zik__
Ass. Uiü
PROJETO DE LEI N° 36, DE 5 DE MAIO DE 2016
Reestrutura o Conselho Municipal de Educação de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
Art. 1° - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Serafina
Corrêa, órgão consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na área de educação
e no âmbito do município de Serafina Corrêa.
Art. 2 O Conselho Municipal de Educação será constituído por 6 (seis)
membros, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os indicados, com mandatos
estipulados na forma desta Lei.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
a) 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo um
Professor da Educação Municipal Pública Básica;
b) 1 (um ) membro indicado pela Rede Privada de Educação Infantil;
c) 2 (dois) membros indicados pelos Professores Municipais, sendo um professor
da Educação Infantil e um professor do Ensino Fundamental;
d) 1 (um) membro indicado pelo Círculo de Pais e Mestres das Escolas
Municipais, devendo ser um Presidente;
e) 1 (um) membro indicado pelos Diretores das Escolas Municipais.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação coordenará o processo de indicação
dos membros do Conselho Municipal de Educação.
§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Prefeito Municipal,
através de Ofício, a relação nominal dos membros indicados.
§ 3° - A ocorrência de vaga no Conselho Municipal de Educação será
comunicada pelo Presidente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a
duração de três anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadofe»
R. Rubrica
03
CÂMARA MUNIQPAL DE vereadores SÊRAFINACORREA-RS
Protocolo no iQlsí -^Jk —
Data: nfe ! aíJlk—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 5 DE MAIO DE 2016
§ 1° - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo
membro, que completará o mandato.
§ - Os membros constantes das letras “d
exercerem a respectiva função.
Art. 5° - Após aprovação desta Lei, terminaram os mandatos dos conselheiros
especificados no artigo 4° da Lei n° 1.578, de 20 de agosto de 1998, os quais foram nomeados
pela Portaria n° 1456/2014, a contar de 19 de Setembro de 2014:
I - representante dos professores municipais;
II - representante dos professores estaduais;
III - representante da ACISCO;
IV - um representante do Poder Público Municipal.
Art. 6° - Na data da publicação desta lei terminam os mandatos dos conselheiros
especificados pelo artigo 4° da Lei n° 1.578, de 20 de agosto de 1998, não contemplados no
artigo 3° da presente lei.
Art. T
e” terão o mandato enquanto
Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão
remunerados e seus serviços serão considerados de relevância pública.
Art. 8° - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no
Município.
Art. 9° - O exercício do mandato de conselheiro tem prioridade sobre outro cargo
ou função pública municipal, sendo considerado como relevante serviço prestado ao Município.
Art. 10°- Será assegurado ao Conselho Municipal de Educação um recinto para
0 seu funcionamento, bem como recursos financeiros, materiais e humanos.
Art. 11° - O Conselho Municipal de Educação contará com dotação orçamentária
própria.
§ 1° - O Presidente do Conselho Municipal de Educação é o responsável pela
gestão dos recursos financeiros.
§ 2° - Anualmente, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei de Orçamento, a Secretária Municipal de Educação, juntamente com o Presidente do
Conselho Municipal de Educação, definirão os recursos.
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viva com quaUdade
Câmara de Vfereadores
Fl. Rubrica.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. lU !^((í
Data: ,/)L /^c
AS5.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 5 DE MAIO DE 2016
Art. 12° - São órgãos do Conselho Municipal de Educação: o Plenário e as
Comissões.
§ 1° - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação e
reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo Presidente,
em data, horário e local previamente fixado, deliberando com maioria simples dos membros
presentes.
§ 2° - Para a elaboração de atos a serem submetidos 
ao Plenário^ o Conselho
Municipal de Educação disporá das seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão de Educação Infantil;
II - Comissão de Ensino Fundamental.
§ 3° - A fim de desincumbir-se de encargo não específico das Comissões
Permanentes, como Ensino Médio, Ensino Profissionalizante, pode o Presidente constituir
Comissão Especial para tarefa determinada.
§ 4° - Cada comissão escolherá um Coordenador que designará o relator de
cada processo a ser submetido á Comissão.
§ 5° - Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo
Presidente do Conselho.
Art. 13° - São competências do Conselho Municipal de Educação:
I - Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II - Autorizar séries/anos, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III - Aprovar os Regimentos Escolares do Ensino Fundamental;
IV- Analisar, cadastrar e arquivar os Regimentos de Educação Infantil;
V - Autorizar o funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino;
VI - Autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
VII - Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VIII- Manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem
submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e /ou entidades que
integram o Sistema Municipal de Ensino;
IX- Propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do
Sistema Municipal de Ensino;
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erarmacorrea.rs.90v.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
05
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. iLtíJofL
Data: ,o/„ I
Ass. a
PROJETO DE LEI N° 36, DE 5 DE MAIO DE 2016
X- Manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;
XI- Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de
Educação;
XII - Elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo
Poder Executivo Municipal;
XIII- Participar do Conselho do FUNDEB;
XIV - Exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.
Art. 14° - Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação terão validade
após a sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação no “Painel de
Publicações Oficiais” da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubJ>(5a(^o.
Art. 16°- Revogam-se as disposições em contrário^specialmente a Lei Municipal
n° 1.578, de 20 de agosto de 1998. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cofrêa, 5 de maio de 2016, 55
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
\
\
_cuí',iEN ro se encontra
xlAüO E APROVADO POR
Jv^iCA.
ro5
C
si-ff;.-
! SXA; i.
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Câmara de Véreadores
R. Rubnpa
OL t' .
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. iu ! 2joIl
Data; OUo^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 5 DE MAIO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade alcanço o Projeto de lei que Reestrutura o Conselho Municipal
de Educação de Serafina Corrêa e dá outras providências, aproveito a oportunidade para elevar
votos de estima e consideração.
A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que: “A União, os Estados,
0 Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração os seus sistemas de
ensino"
Por outro lado a Lei Federal n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, em seu artigo 11 estabelece as atribuições do Município frente ao seu
Sistema Municipal de Ensino, entre elas destacando-se:
- Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Portanto, Organizar o Sistema Municipal de Ensino significa poder tomar
decisões e estabelecer políticas educacionais. O Município j^inha gerenciando a educação
municipal faltava-lhe apenas a competência de normatizaçãí^ fiscalização, funções que passa
a exercer com a criação de seu próprio sistema. /
A reestruturação do Conselho Municipal de Educação é imprescindível para a
normatização complementar em matéria de educação em nível municipal e para a fiscalização
do cumprimento da legislação e normas vigentes pelps estabelecimentos que compõem o
Sistema Municipal de Ensino.
O presente Projeto de Lei foi elaborado jeia Secretaria Municipal de Educação
após estudos em conjunto com o Conselho Mdnicipal du Educ^ão, e pesquisas realizadas em
parceria com outros da nossa região. \ /
Serafina Corrêa de maio de 2016. i
y Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal de
Prefeito
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Câmara de Vereadores
R. Rubriq»
CAMARA MUNICIP/ H
SERAFINA/
Protocolo rio. j
Data:
yEkEADORES
XRREA-RS
Ass.
Memo n.°089/2016 Serafina Corrêa, 02 d
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito
Assunto: Criação do Sistema Municipal de ^ducação
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Secretaria Municipal de Educação,
\
através de autorização do Conselho Municipal de Educação, vem por meióxd^te, solicitar
a criação do Sistema Municipal de Educação.
A criação do Sistema Municipal de Educação, possibilitará ao
município usar sua autonomia para encaminhamento das questões referente a sua área
de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental (Artigo n° 11 da LDB). A partir de
sua criação, o município passa a enfrentar os novos paradigmas da autonomia da
Educação Municipal, uma vez que a organização do Sistema Municipal de Ensino, além
de ser uma exigência da complexidade da sociedade atual, constitui-se num poderoso
instrumento de valorização e fortalecimento do município.
Em termos de competências, as mais frequentes são: manifestar-se
sobre o Plano Plurianual e o orçamento, fiscalizando a aplicação de recursos, diagnosticar
os problemas do ensino e propor alternativas para superá-los. São presentes, ainda, as
competências para normatizar sobre autorização e funcionamento de Escolas;
estabelecer critérios para a Proposta Pedagógica e sugerir medidas para a melhoria da
qualidade do ensino. Ainda bem presentes estão as competências de participar da
elaboração da política educacional, acompanhar o cadastro e o recenseamento de
matrículas, pronunciar-se sobre a ampliação da rede e localização de prédios escolares.
Além de permitir o trabalho com as Propostas Pedagógicas, Calendários Escolares e
Regimentos Escolares mais apropriados a nossa realidade.
Organizar um Sistema Municipal de Ensino significa poder tomar
decisões e estabelecer políticas educacionais. O município já vem gerenciando a
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vi . iiuatidade
: Cámafa de Vereadores
R. Rubricav.
oi
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data
Ass.
Educação Municipal, falta apenas a competência da normatização e da fiscalização,
funções que passará a exercer com a organização de seu próprio sistema.
Segue em anexo, ata de autorização do Conselho Municipal de
Educação e proposta de projeto de lei, para análise.
Na expectativa de contarmos com sua habitual atenção e apoio nos
colocamos a disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
MORGANA ÁUREA RECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Redigido por; Karine Stefanon
Data: 02 de Maio de 2016
Recebido:
Data:
PREFEITURA MUNICIPAL UE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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vi' com qualidii'.‘
Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEÍ^/TORfe
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: c^á. kc.
íA Ass.
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