br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O CTG SINUELO DA SERRA DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3720

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-03-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2143/2005.
2005-03-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/03/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
89/2005 28/02/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMÂRA MUNiUPAL üt
corréa-ks
OORES
I PROJETO DE LEI N« 16, DE 24 FEVEREIRO DE 2005.
APRu i*' i’
Votação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR
â CTG SINUELO DA SERRA DE SERAFINA
CORRÊA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, fica autorizado
subsidiar o CTG Sinuelo da Serra, CNPJ n° 92.895.747/0001-73, com sede na Linha Bento
Gonçalves, em Serafina Corrêa, com
a
a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais),
destinados a custear serviços de sonorização, premiação e troféus da promoção Festa Campeira.
a realizar-se no Camping Municipal do Carreiro, nos dias 12 e 13 de março de 2005.
Parágrafo único. O presente subsídio fica incluído
LDO, do exercício de 2005.
Lei de Diretrizes Orçamentárias- na
Art. 2° A entidade tradicionalista beneficiada deve, obrigatoriamente, prestar contas da
aplicação dos recursos repassados, até maio de 2005.
Alt. 3 As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.1005.2103- Promoções Sócio Culturais e Esportivas
3.3.50.41.99.00.00 - Outras Instituições Privadas.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
r
Visto 1 1| letor Jurídico:
● \
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n= Data:
89/2005 28/02/05
linO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Em nossa cidade, conhecida como capital da cultura italiana, destaca-se, também,
pelo cultivo do tradicionalismo gaúcho. Goza de muito prestígio, destacando-se em todas as
provas em que participa, conquistando prêmios, nas modalidades e invernadas.
Os Centros de Tradições Gaúchas resgatam, preservam e cultuam as tradições, o
folclore, divulgam o município e a cultura do seu povo.
O projeto apóia financeiramente as entidades dedicadas ao tradicionalismo no
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA municipal DE VEREADORES
Líder da 
SERAFINA 
bancada 
CORRÊA, 
- data
RS^ ^
PMDB: c
PSDB:

open original →