br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 18/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORIA DO ROSÁRIO.
native_id3722

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-03-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2147/2005.
2005-03-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/03/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
89/2005 28/02/05
Oy^'(Y\CL'\cx
(\ Assinatiir^ '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBi MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.iinPALDEVEÍ^DORES
c'-paF1 *^C0RREA-R-3 í
»V-.ÁHARA í
m PROJETO DE LEI N“ 18, DE 24 FEVEREIRO DE 2005.
Votação:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR
A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL
PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
r-:
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente Hospital
Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n° 90.397.167/0001-20, de
Serafina Corrêa, com a importância de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para custear despesas
com pagamento de honorários de Médico Anestesista ( R$ 35.000,00); e material de consumo e
medicamentos ( R$ 65.000,00).
Parágrafo único. A subvenção será depositada em 10 (dez) parcelas de igual valor
R$ 10.000,00 ( dez mil reais), vencíveis nos meses de março a dezembro de 2005.
Art. 2° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no
prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção.
OBJETIVO: Estabelecer equilíbrio financeiro do Hospital, no atendimento de pacientes
SUS e remunerar anestesista.
Art. 3° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0067.2070 - Manutenção Atividades Funcionamento Serviços de Saúde
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do ^^^r Jurídico:
V
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
89/2005 28/02/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A entidade hospitalar Nossa Senhora do Rosário, é o único estabelecimento do
ramo, no Município.
Possui convênios diversos, entretanto 70% das internações correm por conta do
Sistema Único de Saúde - SUS, que paga valores bem inferiores dos praticados pelo mercado.
Cada atendimento representa prejuízo financeiro para a entidade.
A obrigatoriedade do atendimento, incluindo o Plantão Médico, e os custos reais
inviabilizam financeiramente a entidade.
A tudo isto, somam-se os encargos de manter um médico anestesista disponível
24 horas/dia, de forma gratuita aos pacientes.
A manutenção administrativa, a qualidade dos seus funcionários, a conservação,
aumento e melhorias dos equipamentos exigem muitos recursos.
Reconhecendo a importância da instituição local, especialmente no aspecto social,
com 0 intuito de viabilizar a sociedade hospitalar, garantindo-lhe equilíbrio financeiro, a
proposição objetiva suplementar a receita do hospital, especialmente despesas com honorários de
médico-anestesista, material de consumo e medicamentos indispensáveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ |RS
/ àps
PMDB/
PiOB: Z.

open original →