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materia nº 38/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2004
Date 2004-08-09
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO ALTO PADRÃO, DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUANDO A SERVIÇO DO PSF E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-09-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2091/2004.
2004-08-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/08/2004.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA ÇORRÊA-RS
Protocolo no.
Dfa: ÕflWWí^tí
Ass.\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 38, DE 06 DE AGOSTO DE 2004.
CAMARAi !V|UÍ\iii.„iPAL
ruRAFIMA CORRÉA-RS
Uu '■} jores
ALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO
ALTO PADRÃO, DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, QUANDO A SERVIÇO DO PSF
. E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1" A
Votação:
Pf.ocMpnfÁ ^^'■etarío'
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1“ Os cargos de Enfermeiro Alto Padrão, de Técnico em
Enfennagem e de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetico, instituídos pelas Leis
municipais 1954/2003 e 2057/ 2004, serão exercidos com a carga horária de 40 horas
semanais, quando prestados ao PSF e/ou PACS.
Parágrafo único. As horas de efetiva atividades, além das 36 horas
semanais, serão remuneradas com valores equivalentes atribuídos às horas normais de
trabalho.
Art. 2° Permanecem inalteradas as Condições de Trabalho e
requisitos para Provimento constantes no Anexo I, das Leis n° 1954/2003 e 2057/04.
Alt. 3“ Revogam-se as disposições em contrário, em particular as
alíneas que tratam de carga horária dos servidores Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, quando a serviço do PSF e/ou PACS.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de
2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
As Leis Municipais de n“ 1954/2003 e 2057/2004, versam sobre cargos de
Enfermeiro de Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
atribuindo-lhe uma carga semanal de 36 horas.
Ocorre que o Municipio conveniou com a esfera Federal e com o Estado, para
permuta de serviços com transferências de recursos, através do SUS/PACS.
As normas do SUS e PACS em seus sistemas e programas, constantes,
inclusive nos convênios, exigem uma carga semanal de 40 horas semanais.
Em vista que é exigência contratual uma carga horária de 40 horas de trabalho,
enquanto as servidoras da área de saúde ( Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem) têm uma carga horária de 36 horas, urge atender
aos interesses públicos e às normas do Ministério da Saúde, através de leis adequadas.
Sendo que é uma atividade continuada com 40 horas semanais, julga-se de bom
alvitre compensar as quatro horas semanais a mais com o mesmo valor de cada padrão,
fazendo justiça e quem trabalha mais.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2004.
dfir Segundo Reginaffo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUMiClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-.RS \
LÍDER D,^d?flN^DA - DATA
PFL; H
pp PMDB. A
PSD

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