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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE INSTRUTOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3398/2016.
2016-03-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 28/2016. Aguardando Lei.
2016-03-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com voto contrário da Vereadora Salete Cadore e votos favoráveis dos demais Vereadores.
2016-03-07 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-03-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-03-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-02-29 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-02-29 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 29/02/2016 para a publicidade da matéria e após, deverá ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-02-26 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-02-26 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-02-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-02-19 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-02-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 1 0

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Câmara de Vereadores
FI. Rubficaf
Oò
CAMAR/i^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. òôil 2lqs^
Data: J3 !OA. Uu
AS5. ¥-
Of. Gab. N.° 54/2016 Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD, Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 12/20
O Prefeito Municipal de fafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânic^do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 12, de 2016, que “Autoriza o Poder Executivi Municipal a realizar a contratação
temporária, de excepcional interiésse público, de Instrutor de Esportes e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
tenciosamente.
Ademir mmncrfmotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva con] qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubftea
02.
CÂMARA, MUNICIPAL DE yÊRÊÃDORE?
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 32(
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Instrutor
de Esportes e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a oontratação
temporária de excepcional interesse público, de Instrutor de Esportes, através de processo
seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado antecipadamente,
conforme a necessidade do cargo, assim descrito:
Especialidade Quant. Formação
Formação em Curso Superior de
Bacharelado em Educação Física,'
ou Curso Superior em licenciatura
em Educação Física. Com Registrol
no Conselho Regional dei
Educação Física
Carga
Horária Remuneração
Instrutor de
Esportes 01 20 horas R$ 1.337,61
contrato temporário será celebrado em conformidade com as
no art. 196, incisos I , I I , I I I e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de
Art. 2° O
condições estabelecidas
fevereiro de 2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte horas,
fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao padrão 8 (oito) do Quadro Geral
de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos Internos e externos, a atendimento ao público e
ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
I I - instrução: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação
Física, ou Curso Superior em licenciatura em Educação Física;
I I I - habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no Conselho
Regional de Educação Física.
Art. 3° As atribuições do cargo de Instrutor de Esportes contratado nos termos
desta Lei, são as seguintes:
a) Síntese dos Deveres: Executar atividades relacionadas as práticas
esportivas e desportivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação
e lazer nos diversos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas
corporais, promovendo o desporto a todas as faixas etárias.
Ti PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Varesdores
Fl. Rubrica
03 ¥
MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPsAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r\°. 32lk^i>
Data: (6 / Ql
Ass.
PROJETO DE LEI N° 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e
desportiva em geral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou
projetos do Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a
prática de atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida,
buscando desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos
seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de
situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações
desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias
e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar
trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertinência social nas
comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a
convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado no desenvolvimento
de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias
para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações
Inter geracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de
pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.
Art, 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.,122.1208,2159 - Manutenção das ativida/íes de Func. Da Secretaria de
Assistência Social
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo De/erminado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° A presente Lei entté em vigor na olata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina/Corrêa, 16 de fevereiro de 2016
55® da emancipação.
Ademir Antonio PresoW
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
^demir^^tõnio Presotto,
\ Prefeitc>^iy[umcipal.
PSTE DOpOMENTO SE ENCONTRA
FXAMIi^O E APROVADO POR
EST
E>
Assessor Jurídico - OAB/RS.
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viva com qualidade
uamara oe veroaoores
a Rubrica *
0^ ¥
CÂMARA. F^UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 'Vij 2t^f^
Data: f ^ hL Jii>
AS5.
PROJETO DE LEI N° 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Instrutor de Esportes e dà outras providências.
O Município necessita urgente de um Instrutor de Esportes que irá compor a
equipe do CRAS nos projetos ligados a terceira Idade, que até o momento era ocupado por
um professor de Educação Física que se exonerou do cargo por não poder fazer parte do
Plano de Carreira do magistério, visto não estar em sala de aula conforme preconiza a Lei.
Todavia, é imprescindível para a Secretaria Municipal de Assistência Social
um profissional nesta área, e como é de conhecimento de todos existem mais de 400
quatrocentos idosos participando das atividades o que justifica a contratação em caráter
emergencial de um profissional, e posterior a criação do cargo para que possamos com
urgência preparar Concurso Público para a legalizaçã^a contratação.
Há urgência na aprovação deste projeto em razão de que, os grupos da
terceira idade que estavam sendo acompanhados/pelo professor de educação física, a partir
do pedido de exoneração do mesmo, ficam sera a realização destas atividades essenciais
para a vida e saúde. Portanto soiitsita-se aos pares deste parlamento a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal sje Sera ina Corrêa/16 de janeiro de 2016.
AdeimAnto! io Presom
- Pfefalia.Muí idpal de
SerafinaOwko R8r
CPF 17495;ü30-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
'\J
/"A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
R. Rubrtca ^
0^ i.
CAMAR/». MUNICIPAL DE VEREADÜREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: Ui,
b
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a fnalidade de realizar a contratação temporária, de: excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Cí íí da,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada ,2016 2017 2018
3,1 - Pessoal e Encargos
-R$ 15.159^38 R$ 17,834,60 R$ 17.834,60
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 15.159,38 R$ 17.834,60 R$ 17.834,60
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo dom o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
ar
Mecanismo de Compensação
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viva com qualidade - 1 V
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Câmara de Vsreadores
R. Rubrica
QLL^ i'*’ Oí
CÂMAf^. MUNICIPAL Dt VEREAUwfN^,
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. ÒÜ óo/fe
' Data: 10 !oi / tfa
-ÍM
ÁS5.
● I
II - COMPATIBSÜDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
('X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/15 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente;
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Eiemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159Manute
nção das Atividades de
Funcionamento
Assistência Social
08.244.0220.2300 Serviçc
Proteção
Atendimento as Famílias
de e
31.90.04.00.00 Contratação PorjRECURSO- 1272 FUNDO ASSISTÊNCIA
Tempo Determinado. SOCIAL
» (
, f . ''' ■ ●rí
i
I
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
t i
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotáçáo orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anuai são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
no
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viva com qualidade
2
r amara de vereadores
Rübrtca n.
cü-L^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAÜÜREb
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.__3zj2aJL.
Data: leloL lU
' ^AS5. u
v:
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente L.íquida Prevista 41.519.281,09 45.671.209,20 50.238.330,12
(2) Gastos Totais com Pessoal + 19.764.520,69 21.757.648,08 23.953.030,95
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100 47,64% 47,60% 47,68%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 15.159,38 R$ 17.834,60 R$ 17.834,60
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.779.680,07 R$ 21.775.482,68 R$ 23.970.865,55
(5) Percentual projeted',) 6íTi relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,64% 47,68% 47,71%
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Câmara de Vamadoras
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CÂMAR/>. MUNICIPAL Ut VtKtA^URES
S£PJ\FINA CORREA-RS
Data: /<^/ryy
Protocolo n°.
A95.
1' iàVí'
« DECLARA ÇAO DO O R D E NA D O R ^-A DESPESA
L R F A r t M 6 inciso I I
" »
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de rambas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentárío-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a L^i de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado sFederal.
Por se tratar de desp esa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também,
executada antes da impleníentação dos mocanisriios de compensação indicados no item I.
ue nenhuma das ações previstas será
Mdnicj^o de Serafin^ ^rêa, 16 de fe-;/ereiro de 2016.
Pf,l^AmonioPn 'Otto
Corrêa
Id
-RS
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PRDENADCR DE DESPESA
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Cãmafa de Vereadores
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CÂMARP. MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Alí lqI^
Data: /o> hu.
Ass.
Memorando Interno SMAS n° 12/2016 Serafina Corrêa, 11 de Fevereiro de 2016
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste solicitar a criação do cargo de
instrutor de atividades desportivas e recreativas com a exigência de um profissional com formação
em nível superior em Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais, conforme a
descrição das atribuições em anexo. Este profissional é de extrema necessidade para darmos
continuidade as atividades realizadas com o público atendido pela Secretaria de Assistência Social
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Visto que, o profissional que
estava exercendo essas atividades pediu sua exoneração, portanto pedimos a devida urgência, para
atender a demanda do CRAS e CREAS.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me a disposição para maip^Ê
esclarecimentos.
Atenciosamente
Lídra Francisco Oldoni
Secretário Municipal de Assistência Social
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