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CÀWIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
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Protocolo n- Data:
121/2005 21/03/05
latura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊÂ-RS
PRO ÍETO DE LEI N“ 23, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
ESTABELECE VALOR E RELACIONA ENTIDADES
BENEFICIADAS COM AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
NO EXERCÍCIO DE 2005, CONFORME LEI
MUNICIPAL N" 1796/2001. PFésidente
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em R$ 23,257,38 ( vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e sete
reais e trinta e oito centavos) o montante de recursos destinados a subsídios e subvenções, no
exercício de 2005.
Art. 2° O montante de recursos de que trata o artigo primeiro será rateado entra as
seguintes entidades legalmente constituídas, mediante apresentação de projeto de Aplicação, na
forma estabelecida pela Lei n° 8.666/93 ( art. 116):
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.1009.2088 - Assistência ao Pequeno Produtor
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
Associação Comunitária da Capela Saúde
Associação Comunitária da Capela Caravaggio-Linha 9‘‘
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.1005.2103 - Promoção Sócio-Culturais e Esportivas
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
Conselho Municipal de Esportes (CMD)
R$ 5.478,42
R$ 7.158,96
R$ 10.620,00
Art. 3° As entidades beneficiadas são obrigadas a prestar contas dos recursos
recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do Plano de Trabalho.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2005.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Vice-Prefeito,
no cargo de Prefeito Municipal, em exercício
Visto do Setor Jurídico;
y.v^.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data;
121/2005 21/03/05
lura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 1796, de 05/06/2001, estabelece normas para concessão de
auxílios e subvenções para concessão de auxílios e subvenções para entidades sociais,
legalmente constituídas. O art. 5° do citado diploma determina a obrigatoriedade do
encaminhamento ao Legislativo, durante o primeiro trimestre de cada exercício a relação das
entidades contempladas.
O Projeto relaciona as entidades beneficiadas, já amparadas legalmente, sendo
atualizados os valores.
A política assistencial da administração, seguindo novas orientações técnicas e
contábeis é administrada pelo Departamento de Assistência Social, que compõe unidade
administrativa da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
Gabinete do Prefeito Municiai de SCT^wi^orrêav 14 de março de 2005.
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no cargo de Prefeito M Tpal, em exercício
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^
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