br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 43/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3732

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-10-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2098/2004.
2004-10-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/10/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINAXORREA-RS
Protocolo n°.
D,
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE D£LSIIL_
CAMARA MUMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ' ' '']
L D O aprovâdodata/p^ Voi
« kt
LEI DE DIRETRIZES ORÇAIV^ ^Secretário
2005
cc
Ccm^ruA^mío- cxÁetíA/cvmeA^e/ cu edAÂ<xxçã<y\
Ac|ui
Mellior
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA COÍ^EA-RS
Protocolo n°.^
Data:J viwmL
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OF/GAB/3 75/2004 Serafína Corrêa, 27 de agosto de 2004.
A Sua Senhoria
Vereador Aldo Zanella
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafína Corrêa - RS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ]
APROVADO
Vi y, .-í
r
Ref.: LDO/2005.
LM£l
irlprtfp '^irretárioT^
Senhor Presidente,
Em conformidade com a Emenda n° 02 à Lei Orgânica do
Municipio e usando das prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do
Municipio, submetemos à colenda Câmara, para apreciação e deliberação, o Projeto
de Lei n° 43/2004, que dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2005.
A proposição obedece ao proposto na Lei Municipal n° 1807/01,
Plano Plurianual do período 2002/2005, acatando a Lei Complementar n° 0101/2000,
que estabelece a seleção de metas e objetivos das ações governamentais.
A proposição assinala as metas prioritárias do próximo exercício,
limitando os investimentos aos recursos disponíveis, após a exclusão das despesas
vinculadas e dos comprometimentos legais e administrativos.
A presente proposta está adequada à legislação vigente, à LC
101/00. Os Anexos contêm metas, objetivos, de acordo com as metas governamentais
ePPA.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
Data: l
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Acompanham o Projeto os Relatórios Resumidos, Quadro de
Resultados, Consolidação da Dívida Públiea, Demonstrativos de Despesa e Previsão
de receita até 2007 e, também. Previsões de Transferências.
A LDO/2005 projeta para 2005 um ineremento de 14%,
percentual positivo se comparado a outros entes municipais.
As ações governamentais asseguram um crescimento harmonioso
e continuado em todos os setores e aspeetos, com maior e melhor padrão de vida para
todos os serafinenses.
Atenciosamente.
efcV.^U<a
Verea< ávero Fincatto
No Cargo He jPrefeito Munieipal
es
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-^
SERAFIN^COlíRÊys Protoco!
\n /
Ass.>
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA C^ORRÊA
PROJETO DE LEI N" 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2004.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Alt. l.° - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da
Administração Pública Municipal Direta, relativas ao exercicio de 2005, as diretrizes gerais,
compreendendo;
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Municipio e suas alterações;
IV - as disposições relativas à divida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
VI - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS í
APR
\
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
Protocolo SERAFINA^OT|^-^S no
Dalâ:_3õ
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.” - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2005 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2002/2005 - Lei n.” 1807, de 29 de agosto
de 2001 e suas alterações, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades integrante desta
Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2005.
§ 1.“ - A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o
exercício financeiro de 2005 atenderá as prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que
trata o "caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder
Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; e
IV - conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2.“ - Poder-se-á proceder à adequação das metas e prioridades de que
trata o “caput” deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a
elaboração da proposta orçamentária para 2005 surgirem novas demandas e/ou situações em
que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
§ 3.® - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e
Prioridades para 2005 com as alterações ocorridas será encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA COaREA-RS
Protocolo n°.
Data^ k
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3.” - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano
plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo e
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§ 1 - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2.” - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
a subfimção às quais se vinculam.
Art. 4“ - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do
artigo 15 § 1“ da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5.” - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara
Municipal, conforme estabelecido no inciso II do § 5.° do artigo 165 da Constituição Federal,
no artigo da Lei Orgânica do Município e no artigo 2.°, seus parágrafos e incisos, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADORE<^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários:
§ 1.° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se
refere o inciso anterior, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III e
parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II - evolução da receita do Tesouro Municipal por categoria econômica e natureza da receita;
III - evolução da despesa do Tesouro Municipal por categoria econômica e elementos da
despesa;
IV - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder,
órgão e função;
V - demonstrativo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por
categoria econômica e seus desdobramentos;
VI - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá
ao disposto no inciso I do Parágrafo 2.° do artigo 2.° da Lei Federal n.° 4.320, de 1964;
VII - consolidação das despesas por projetos, atividades e operações especiais, segundo a
categoria econômica, apresentados em ordem numérica;
VIII - demonstrativo de função, subfunção e programa por projeto, atividade e operação
especial:
IX - demonstrativo de função, subfunção e programa por categoria econômica;
X - demonstrativo de função, subfunção e programa conforme o vínculo com os recursos;
XI - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para cada um dos
dois Poderes, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos
termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
§ 2.° - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Municipio e projeções para o exercício a que
se refere a proposta, com destaque para o comprometimento da receita com o pagamento da
dívida;
CAMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORE'
SERAFIN^RRÊA-RS
Protocolo n°. 7^
í
% «r Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos
seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do artigo 22 da Lei Federal n.° 4.320, de
1964;
IV - demonstrativo da memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública,
dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2004 e a previsão para o exercício
de 2005, em 31 de dezembro de cada exercício;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 6." - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no
projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere,
explicitada a metodologia utilizada.
Art. T. - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo,
no mínimo trinta dias antes do prazo final para 0 encaminhamento de sua proposta
orçamentária, a estimativa da receita, inclusive a corrente líquida, para 0 exercício
subseqüente, acompanhada da respectiva memória de cálculo, nos termos do Parágrafo 3.” do
artigo 12 da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
Art. 8°. - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do
cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 9° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo "7^$/
Da .■ ^0 ihiilm
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 10 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta Lei, a
programação de novos investimentos e despesas obrigatórias de duração continuada, dos
órgãos da Administração Direta, Fundos, somente serão autorizadas se:
1 - estiverem assegurados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
II - houverem sido adequadamente atendidos todos os projetos em fase de execução;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operação de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Parágrafo único - Não poderão ser programados novos projetos, à conta
de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento, em consonância com 0
artigo 45 da LC 101/2000.
Art. 11 - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no
artigo 17 da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e as despesas de que trata 0 artigo anterior,
relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual
anterior ao exercício financeiro de 2005, serão, independentemente de quaisquer limites,
reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante a
abertura de créditos adicionais.
Art. 12. -0 projeto de lei de orçamento anual deverá conter a relação dos
débitos constantes de precatórios judiciais, conforme determinações do Parágrafo 1.” do artigo
100 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2005,
para 0 pagamento de precatórios, face às disposições do artigo 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, será efetuada segundo os seguintes critérios:
I - nos precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for superior a
trinta salários mínimos, pelo valor da parcela a ser paga no exercício;
II - eventual parcela a ser paga em 2005, relativa a precatórios pendentes de pagamento.
^'■-àiLoeds^
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 13 - Para pagamentos dos débitos consignados em precatórios judiciais
de pequeno valor, na forma preconizada pela Emenda Constitucional n.” 37, de 12 de junho de
2002, a lei orçamentária anual destinará dotação especifica, observado o que dispuser a Lei
Municipal prevista no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 14 - Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
divulgará, em até 30 (trinta) dias úteis, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e
Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da
despesa, especificando para cada categoria de programação e elementos da despesa, os
respectivos desdobramentos em consonância com a Portaria Interministerial n.° 163, de 2001,
para fins de execução orçamentária.
Parágrafo único - Os quadros de detalhamento da despesa do Poder
Legislativo, para fins de execução orçamentária, serão aprovados e estabelecidos por ato
próprio de seus dirigentes, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária.
Art. 15 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 62 da Lei
Complementar n° 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente
para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos especificos de
desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais.
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de
que trata o “caput” deste artigo.
Art. 16 - A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a, no mínimo,
1,5% ( um, vírgula, cinco por cento) da receita corrente líquida destinada ao atendimento de
passivos contingentes e para o atendimento de riscos e eventos fiscais imprevistos.
camâra municipal dê vêrêaddrfc
SERAFINA CORRÊA RS
Protocoto
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Parágrafo único - Desde que não comprometida, a reserva de
contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 17 - A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da
despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos
temros dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 18-0 projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19 - No exercício de 2005, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as
entidades mencionadas no Artigo 15 desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei
Complementar Federal n" 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos e do subsídio de que trata o Parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição
Federal.
Art. 20 - Desde que observado o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal e nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n” 101, de 04 de maio de 2000, os
Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à revisão dos
seus sistemas de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protoco/3 n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
III - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como contratações de
emergência estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal,
reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização
de programas informativos, educativos e culturais;
Art. 21 - A criação ou aumento do número de cargos, além daqueles
mencionados nos artigos anteriores, atenderá também aos seguintes requisitos:
I - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa
com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de
uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas
propostas;
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços
devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único - Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata
este artigo, e àqueles da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no
que concerne ao impacto orçamentário e financeiro, apresentando o efetivo acréscimo de
despesas com pessoal.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 22- Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
/5/^y
ita:
Protocclf) n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 23 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao
definido nos artigos 165, Parágrafo 5.°, III; 194 e 195, Parágrafos 1.” e 2.°, da Constituição
Federal, na letra "d" do Parágrafo único do artigo 4° e artigo 1° da Lei Federal n° 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes
das demais receitas próprias dos órgãos, fúndos e entidades que integram exclusivamente esse
orçamento.
Art. 24-0 orçamento da seguridade social discriminará os recursos do
Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para
execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social.
Parágrafo único - O orçamento da seguridade social incluirá os recursos
necessários à aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda
Constitucional n.“ 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25 - As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes
de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta
orçamentária de 2005, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, amalização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
CÂMAÍU MUNICIPAL DE VEREADORF^
SERAFINACORRÉA-RS
Protocolâ no.
Dfc;
Ass. Yi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de
polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para manter o interesse público e a justiça social,
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha
sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 26 - A Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira somente entrará em vigor após anulação de despesas em
valor equivalente caso produza impacto financeiro no mesmo exercício, respeitadas as
disposições do artigo 14 da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Para fins de desenvolvimenfo de programas prioritários nas
áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e
outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se
em projetos específicos, cuja execução somente iniciará após o empenho e liquidação do
repassse dos recursos previstos.
Art. 28 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2005, ou aos
projetos de lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, deverão ser compatíveis com os
programas e objetivos da Lei n.“ 1807, de 29 de agosto de 2001- Plano Plurianual 2002/2005
e suas alterações posteriores e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Parágrafo único - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III, do
Parágrafo 3° do artigo 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
MUNICIPAL DE VEREADORPc
bh-RAFINA CORRÉA-RS °
ProtocoM ho
D Ma: 0^1 âjOOQ
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Alt. 29 - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão
considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma
específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a
contrapartida municipal de empréstimos internos.
Art. 30 - Em consonância com o que dispõe o Parágrafo 5.° do artigo 166
da Constituição Federal e Emenda n° 02, de 22 de abril de 1991, dando nova redação ao
artigo 123 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 31 - Para cumprimento das determinações do Parágrafo 3.“ do artigo
16 da Lei Complementar n.“ 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas
inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n.° 8.666, de 1993.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de agosto de 2004.
Selma Lourdes Fávero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal
il
Visto do/S^r Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA^JiS
LÍDER DA BANCADA - DATA
PTBÍ PFL:
PMDB:
PSDB:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
01 - Legislativo
METAS OBJETIVOS
Equipar com móveis, computadores e outros
equipamentos, os diversos órgãos do Poder Legislativo.
Aquisição de
e material
01.01
equipamentos
permanente
Conservar o atual prédio da Câmara Municipal
convenientemente, promovendo melhorias como pintura,
alteração de paredes e mudanças de aberturas.
01.02 - Conservação do Prédio
da Câmara Municipal
Proporcionar ambiente adequado ao funcionamento da
Câmara Municipal, visando melhor atendimento ao
público.
01.03 - Conclusão do Centro
Administrativo (Dependências
para a Câmara Municipal)
Dotar a Câmara Municipal de melhores condiçóes de
serviços e atendimento, com material de consumo,
serviços de terceiros e encargos, publicações,
divulgações oficiais. Prestar homenagens póstumas a
pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município
ou que foram ligadas ã administração Municipal.Dar
cumprimento às funções bãsicas do Poder Legislativo de
legislar e fiscalizar.
01.04
Serviços da Câmara Municipal
Manutenção dos
CÂMAR>\ MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtOCOicy^o.
'-. 30 io^ !
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
04 - Administração
METAS OBJETIVOS
Adquirir móveis, máquinas, computadores e utensílios de
escritório para equipar convenientemente os órgãos —.
administração municipal.
da
Aquisição de
material
04.01
equipamentos e
permanente
Dar condiçóes de uso aos veículos dos diversos órgãos da
administração municipal de circularem convenientemente.
Conservação de
uso da
04.02
veículos do
administração.
Manutenção dos serviços do gabinete do prefeito, vice￾prefeito,
assessoria jurídica, controle interno, planejamento da ações
da administração. Conselho Tutelar e da Junta de Serviço
Militar, com despesas referentes a: material de consumo,
divulgações oficiais, publicações, assistência técnica e de
manutenção, despesas com diversos Conselhos Municipais,
pagamento de entidades de assessoramento, tais como;
AMESNE, DPM, FAMURS e cursos de especialização e
administração. finanças sub-prefeitura.
Manutenção dos
órgãos da
04.03 -
diversos
administração.
qualificação profissional.
Amortizar a dívida contratada junto a instituições
financeiras e a decorrente de débitos previdenciãrios,
incluindo-se os encargos decorrentes, tais como: INSS,
Energia Elétrica, Iluminação Pública, FGTS, PRODURB,
PASEP e BNDS.
04.04 - Amortização da
Dívida Fundada
Sentenças Judiciais com o cumprimento do artigo 100 e
seus parágrafos da Constituição Federal.
04.05 - Sentenças Judiciais
Modernizar os serviços de controle financeiro e de
prestação de serviços, agilizando as informações, através de
aquisição e ou locação de equipamentos e desenvolvimento,
locação ou aquisição de sistemas de programas.
04.06 - Informatização dos
serviços municipais
Conservar o atual prédio do centro administrativo, centro
de idosos e outros, promovendo melhorias como reparos,
pinturas etc, proporcionando melhores condições de
trabalho aos funcionários.
04.07 - Manutenção dos
prédios municipais
CÂMAílA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protoc^ no.
Ass. fv
Salvar registros de atos administrativos; agilizar acesso às
informações desejadas; oferecer maior transparência e
participação do cidadão no processo de gestão; oferecer
controles internos; reduzir agilidade e segurança nos
Gerência dos
gerais em
04.08
serviços
administração.
custos administrativos; oferecer informações confiãveis.
Visar melhor desenvolvimento das atividades da Segurança
Pública, com cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais.
04.09 Desenvolver
programas de cooperação
com o Estado através da
Secretaria de Segurança
Pública.
câmâíú^ municipal dé vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
) n°. Í5l^
ita: l.mL
Protoo
Ass.
<]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
20 - Agricultura
METAS OBJETIVOS
Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à
disposição máquinas agrícolas, sementes, adubos,
fertilizantes, energia elétrica e terceirização de mão de obra,
diretamente ou em convênios estaduais e federais através
de contrato com entidades especializadas, assistência
técnica extensionista rural e engenheiro florestal.
20.01 Assistência ao
pequeno produtor
Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio
ao pequeno produtor rural.
20.02 Aquisição de
implementos agrícolas
Conservar as máquinas e implementos agrícolas com
manutenção adequada para oferecer melhores serviços ao
pequeno produtor.
20.03 Manutenção de
máquinas e implementos
agrícolas
Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes e
matrizes financiadas para pagamento na safra, na
contrapartida do Município, conforme convênio com o
Estado - Sistema Troca-troca.
20.04 Manutenção do
sistema troca-troca
Aumentar as alternativas de renda familiar diversificando
as culturas e implantar reflorestamento com espécies
nativas e exóticas.
20.05 Novas opções de
renda com pesquisas e
difusão de novas culturas e
reflorestamento
Aumentar a produtividade do setor primário em geral,
agropecuário, objetivando maior renda, aproveitamento do
solo e fixação do homem no campo.
20.06 Celebração de
parcerias para recuperação
do solo
Despoluir o meio ambiente, preservando os mananciais e
fontes de água para garantir melhor qualidade de vida.
20.07 - Coleta e destino de
lixo seco e as embalagens
de agrotóxicos
Apoiar o pequeno produtor e incrementar infra-estrutura
familiar; sistema de manutenção da patrulha agrícola.
20.08 - Implementação do
Fundo Rotativo
Incrementar a suinocultura programada e apoiar o
confinamento de bovinos de pequenos produtores.
20.09 - Apoio com material
ã construção de pocilgas e
estábulos
ata:
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
24 - Comunicação
METAS OBJETIVOS
Levar à zona rural, sistemas de telefonia, oferecendo
melhores condições de comunicação, objetivando a fixação
do homem no campo e mais fãcil intercomunicação dos
moradores urbanos.
Instalação e
manutenção de telefonia
rural
24.01
Levar a divulgação dos canais de televisão instalados,
visando ao munícipe urbano e rural melhores condições e
fixar o homem no seu habitat, com boa qualidade de
imagem e som, permitindo que todos os serafinenses
tenham acesso ás informações do seu estado através de
telejornais.
24.02 Manutenção das
repetidoras de sinais de TV
C^MARa ihUWICiPAL Dg VERLADORPc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protoccjp no.
ta;
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
06 - Segurança Pública
METAS OBJETIVOS
Disciplinar a circulação de veículos automotores nas
públicas, visando segurança para
assegurar segurança aos pedestres e condutores de
veículos, e implementar informações através de placas
informativas, de sinalização e indicativas.
vias
os seus usuãrios.
06.01 Organizaçao de
circulação de veículos e
pedestres nas vias públicas e
sinalização horizontal e
vertical nas ruas urbanas
CÃMAIU mmciPAL DÊ vereadore;
SERAFINA CQR.REA-RS
Protocc ■JslícnH nO
Ass.
<\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
12 - Educação
METAS OBJETIVOS
pleno elevado
necessárias à
Manter o ensino fundamental em
desenvolvimento, atendendo despesas
manutenção, melhorando a freqüência à escola, a
qualidade do ensino e a valorização do professor.
12.01
desenvolvimento do Ensino
Fundamental
Manutenção e
Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas
escolas de ensino fundamental e de educação infantil do
Município.
Adquirir equipamentos e material permanente para a
Escola de Ensino Fundamental do Bairro Gramadinho.
12.02 Aquisição de
equipamentos e material
permanente para as escolas
de ensino fundamental e
infantil
Manter em boas condições de uso os prédios onde
funcionam as escolas municipais, com melhorias como:
muros, cercas, iluminação externa, pintura e consertos em
geral.
Reformar o prédio escolar da Escola Municipal Estherina
Marubin, melhorando o atendimento às crianças, o preparo
e o oferecimento da merenda escolar.
12.03 Conservação,
ampliação e melhoria dos
prédios escolares.
Adquirir um veículo para a SMEC supervisionar e fazer
visitas às escolas da Rede Municipal.
12.04 - Aquisição de um
veículo
Realizar a manutenção dos veículos escolares, contratar de
prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas, para
atender a demanda do município, melhorando o serviço de
transporte escolar.
12.05 - Transporte escolar
para alunos da pré-escola,
ensino fundamental, ensino
médio, EJA - Educação de
Jovens e Adultos,
universitários,
profissionalizantes
supletivos
cursos
e
Prestar assistência aos alunos de ensino fundamental das
escolas municipais, oferecendo merenda.
12.06 - Merenda Escolar
Desenvolver junto ao pessoal das escolas municipais,
cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua
qualificação profissional do ensino infantil e fundamental.
12.07
qualificação e atualização
profissional
Cursos de
Oportunizar e incrementar processo ensino-aprendizagem
especializado para os infra ou supradotados e portadores
de deficiência.
Apoio técnico￾financeiro ãs instituições
voltadas ao atendimento de
deficientes e excepcionais
12.08
Câmara municipal
^ «w,ivaco“èa-r^''“™k
ta:
Ass.
Implementar a Biblioteca Informatizada e incrementar o
acervo bibliográfico existente.
12.09 - Conclusão do prédio
da Via Gênova (Coliseo).
CâMAILa municipal Dê VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocoifl no. ^5 /
Dfa: 3oíO^
Ass.
<1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
27 - Desportos e Lazer
METAS OBJETIVOS
Manter em condiçoes de utilização os parques e ginásios
destinados à prática esportiva e de lazer.
Manutenção de
esportivos e
27.02
parques
ginásios de esportes
Dotar o Municipio de mais um ginásio de esportes para
atender as necessidades de desenvolvimento físico.
27.03 Conclusão do
Ginásio de Esportes do
Distrito de Silva jardim
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoícj no. ^' S
Dfa: 30 i0^ IM
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
13 - Cultura
METAS OBJETIVOS
Aquisição de equipamentos e material permanente para a
Banda Municipal.
Aquisição de
material
13.01
equipamentos e
permanente
Manutenção de eventos culturais com apresentações da
Banda Municipal.
13.02 - Manutenção de
eventos culturais
CÂMAiOA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRREA-RS
Protocclá no. ^5
D/ta:
Ass.
I~-ssv
-oulbiODopjd
Sy-Vd'd'dOD VNIdVdaS
ãidoavaypA m ivdDiNnw viivw\p
^Bjru
opui ou 9 ouuqan 0Ji9uiu9d
ou UOU^gp 9 BOISBJU5 9p9J
9p OBSUBdx9 BU BUOqpUI
9 OBÔU9jnUBp\[ I0'9S
zn^ 9 b5JOJ BJBd 9:iU9UBUIJ9d
jbu9;bui 9 SO;U9UIBdinb9 tUOO ‘S9;U94SIX9 SBOU^pp
S9p9J SBU OBSU9; B dBJOqpUI 9 BOU^Op Blãj9U9 UIOO
STBJTU 9 SOUBqJU SO;U9mT99pqB;S9 9 SBpU9piS9J SB JB^OQ
soAixarao SVXaiAL
BiSiaug - £Z
I OX3NV
soos sviHVXiHOiHd svxaiM aa oxaNV
V3HHOO VNIdVHaS 3Q IVdlOINQIAI VHÍlXiadaHd
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
16 - Habitação
METAS OBJETIVOS
Implantar loteamentos populares, visando atender a
pessoas de baixa renda, incluindo-se no programa o
parcelamento de área, projeto de todas as obras de infra￾estrutura e regularização de loteamentos já existentes.
16.01 Loteamentos
Populares
PtotocoL
^ssJ
no.
ta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
15 - Urbanismo
METAS OBJETIVOS
Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias
públicas e auxiliar e coleta de lixo.
Aquisição de
material
15.01
equipamentos e
para coleta de lixo
Conservar e manter o cemitério municipal e a Capela
Mortuária, incluindo melhorias das instalações, para
disponibilizar espaço adequado à população.
Conservar e manter em perfeitas condições a rede de
iluminação pública, inclusive com troca de lâmpadas mais
econômicas e duradouras, oferecendo melhor segurança
aos usuários das vias urbanas e das ãreas de lazer.
Ampliar e remodelar as praças e os jardins, incluindo
reparos e ajardinamento com plantio de flores e
arborização com plantas ornamentais, embelezando e
tornando saudáveis os ambientes públicos.
15.02 Manutenção da
Capela Mortuária e cemitério
municipal
15.03 Manutenção,
melhoria, conservação e
ampliação da Iluminação
Pública
15.04 Ampliação,
remodelação e manutenção
de parques e jardins
Garantir a coleta e o destino do lixo sem lesar o meio
ambiente e causar desconforto aos moradores do
Municipio.
15.05 Manutenção de
serviços de coleta e destino
do lixo
Orientar a localização de moradores, estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviços e outros.
15.06 - Instalação de placas
com denominação de
logradouros públicos
CÂMAI^ MUNICIPAL DÊ VêRêADORFc
SERAFINA CORRÊA-RS ° '
Protocolo
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
22 - Indústria
METAS OBJETIVOS
Concluir as infra-estruturas do Distrito Industrial do
Bairro Salete com instalação de redes de água.
22.01 Conclusão do
Distrito Industrial do Bairro
Salete
Incrementar o setor terciário com incentivos fiscais e
financeiros, infra-estrutura, em vista da mão de obra
gerada, riqueza produzida e tributos que retornam.
22.02 - Apoio ás Indústrias
CÂMAiUx IviUNíCIPAL DE VEREADORES
SERAFÍMA CORREA-RS
Protocolo ítP.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
23 - Comércio e Serviços
METAS OBJETIVOS
Promover a divulgação do Município através de eventos
promocionais, conforme Calendário de Eventos, previstos
em Lei Municipal.
23.01 Promoção do
Turismo
Oportunizar novas possibilidades de negócios na área de
turismo, para adquirir novos conhecimentos e técnicas
para o desenvolvimento do turismo no município.
23.02 - Curso de capacitação
na área de Turismo
Estruturar a área de lazer com equipamentos e obras que
atendam a necessidade da comunidade, disponibilizando o
camping para lazer, recreação e repouso da família
serafinense.
23.03
manutenção do Camping
Carreiro
Reestruturação e
Desenvolver programações e promover intercâmbios
culturais, sociais e esportivos, incrementando o turismo
cultural e também comercial.
23.04 Promoçoes Sócio￾Culturais e Esportivas
CAMAr<A i4UNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
10 - Saúde
METAS OBJETIVOS
médica Promover a assistência, odontológica, sanitária,
ambulatorial e de internação, incluindo a aquisição de
medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos.
10.01 - Implementação dos
diversos Programas de
Saúde
utilizando-se de todos os recursos disponíveis. Promover
assistência ambulatorial e de internação hospitalar.
Realizar medicina preventiva ãs condições de saúde da
população.
Oferecer condições ãs unidades que prestam serviços de
atendimento ã saúde da população de atender
adequadamente suas funções, desenvolvendo programas de
capacitação de recursos humanos para a ãrea técnica
administrativa e de apoio, com contratação de profissionais
especializados e com plantão médico permanente de
urgência e emergência em nível ambulatorial.
Reorganização de programas de Agentes Comunitários de
Saúde e manutenção do PSF, com ampliação de ações e
visitas domiciliares para assistência integral ã saúde.
Manutenção dos
com
10.02
serviços de saúde
Contrato de Gestão
Conservar e manter em condições de funcionamento os
prédios onde funcionam os ambulatórios médicos
municipais, conforme exigências legais.
10.03
manutenção dos prédios
das unidades básicas de
saúde
Conservação e
Melhorar e aumentar o atendimento à população com
aparelhos de alta capacidade técnica, aumentando a
resolutividade nas áreas de enfermagem, medica e
Aquisição de
material
10.04
equipamentos e
permanente
odontolõgica, e aquisição de mõveis.
Amparar as diversas faixas etárias e as pessoas portadoras
de doenças degenerativas ou hereditárias, visando uma
vida sadia e de boa qualidade e realização de ações de
informação preventivas à população, proporcionando maior
eficiência na assistência médica e demais ações da saúde
pública, com a municipalização plena da saúde.
10.05 - Aperfeiçoamento da
gestão,
crianças,
hipertensos,
gestantes
diversas
programas para
idosos,
diabéticos,
e campanhas
Eliminar importunos insetos e garantir boa saúde a toda
população.
10.06 Erradicaçao de
focos de moscas, mosquitos
e outros insetos nocivos
câmara municipal PÊ ÚHRüADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtocoíJ) no.
ita jo^ /
As^
Garantir o tratamento médico, odontológico, terapias e
realizar diagnósticos na área de saúde.
10.07 Aquisição de
medicamentos, material de
higiene, odontológico e
descartável.
Implantar controles em Vigilância Sanitária, Epidemiologia
e Ambiental, divulgar dados sobre as condições de saúde
do município.
10.08 Consolidação dos
serviços de Vigilância em
Saúde e de Controle de
Doenças
Melhorar os serviços de transporte e atendimento dos
usuários da saúde pública municipal.
10.09 - Aquisição de um
veículo
Suprir as necessidades da demanda de atendimentos â
população, com construção de Unidade Básica de Saúde no
Bairro Gramadinho.
10.10 Conclusão de
Unidade Básica de Saúde
Melhorar os serviços de transporte de pacientes para locais
diversos â secretaria de saúde.
10.11 Manutenção da
frota de veículos da
secretaria de saúde.
Aquisição de Melhorar as condições de atendimento à população.
material
10.12
equipamentos e
permanente.
^maranunícíp^i, dè vércadorfc
*ÀFINA CQR.RÊA-RS '
Protoccí^no.^£^^^
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
17 - Saneamento
METAS OBJETIVOS
> Ampliar a rede de abastecimento de água nas
comunidades inclusive com abertura de poços
artesianos e reservatórios;
> Conservar as redes de abastecimento de água das
comunidades onde o serviço é prestado pelo
municipio;
> Estender a rede de abastecimento de água urbana
às zonas mais necessitadas.
17.01 - Ampliação/melhoria
das redes de água.
Ampliar e conservar a rede de esgoto pluvial, na área
urbana do município, inclusive os loteamentos populares,
incluindo também a drenagem para escoamento de água.
17.02 Ampliação
conservação do sistema de
esgotos pluviais
e
Controlar alagamentos, poluição e vazão de águas,
melhorando a proteção das áreas urbanas, ensejando
segurança aos munícipes.
17.03 - Canalização parcial
do Arroio Feijão Cru
CÂMÂFóa municipal D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo U. ::^.<ç/2íX>V
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
08 - Assistência Social
METAS OBJETIVOS
Prestar assistência social à população carente do
município, dando proteção e acompanhamento
necessário, integrando o programa com a saúde e a
educação e implantar política pública em nível
municipal.
Incentivar as associações de bairros, visando
integrar os moradores na busca de soluções
comuns e melhoria de qualidade de vida.
Elaboração de planos de assistência aos menores de
forma a mantê-los ocupados com ações voltadas aos
estudos, atividades esportivas, envolvendo o
Município, os conselhos municipais e as famílias.
Criar alternativas de renda para as famílias
carentes, integração do idoso ã sociedade e
melhoria da sua qualidade de vida, oferecendo
oportunidades para que as donas de casa troquem
experiências, descubram suas potencialidades e
habilidades participando na composição da renda
familiar.
08.01 Manutenção do >
Fundo de Assistência Social
>
>
>
Promover ações de atendimento e proteção ã criança e ao
adolescente, visando o afastamento dos jovens das
situações de riscos, encaminhando-os para uma atividade
profissional, desta forma, sendo integrados ã sociedade.
Manutenção do
Municipal do
08.02
Fundo
Conselho Tutelar
Promover ações de atendimento e proteção à criança e ao
adolescente.
08.03 Manutenção do
Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente
PfotoccíoAo
Daiá:
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS 2005
ANEXO I
26 - Transporte
METAS OBJETIVOS
Manter em boas condições de utilização, o britador
municipal, com aquisição de peças e consertos em geral.
26.01 Manutenção do
Britador Municipal
Manter a frota de veículos em perfeitas condições para sua
utilização, com aquisição de peças, combustíveis, serviços
de conservação e outros.
26.02
manutenção da frota de
veículos
Conservação e
Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais,
visando dar melhores condições de trãfego, incluindo-se no
programa todas as obras necessãrias
ensaibramento, patrolamento e limpeza, inclusive pontes,
pontilhões e bueiros, com serviços topográficos, de
engenharia e serviços terceirizados.
tais como.
26.03 Abertura,
ampliação, melhoramento e
conservação das estradas
municipais.
Abrir novas ruas e avenidas nos núcleos urbanos, ampliar,
melhorar e pavimentar com calçamento de paralelepípedos
ou asfáltico os atuais, incluindo-se todas as obras viárias
necessárias, proporcionando maior segurança, conforto e
tranqüilidade aos pedestres.
Abertura,
pavimentação,
26.04
ampliação,
construção de passeio
público e conservação das
vias públicas.
Edificar abrigos junto a estabelecimentos industriais e nas
vias públicas para proteger os estudantes e os
trabalhadores contra as intempéries.
26.05
Abrigos Públicos.
Construção de
CÂMAtU MUIMICIPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolá n°.
mta
Ass. V'
EXECUTIVO MUNICIPAL
“ MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DA APURACAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RREO
-^INCISO IV DO ART.2 E INCISO I DO ART.53 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 101/00)
GESTÃO FISCAL
['^nicipio:.
Çigriodo. . :
P. M. de Serafina Corrêa
08 de 2003 a 07 de 2004
S«CEITAS CORRENTES ADM. DIRETA E INDIRETA ATE PERÍODO DE REFERENCIA
:^CEITA CORRENTE CONSOLIDADA - EXERCÍCIO ATUAL 7.553.472,45
QfiDUCOES
X..RF ATIVOS/IN . -EXECUTIVO-PROPRIO
T*RF Ativos/Inat.EXECUTIVO MDE
IRRF Ativo/Inat.EXECUTIVO ASPS
."^.RF ATIV/INAT. Legislativo-PROPRIOS
iüRF S/Prest.de Serv.Terc.-PROPRIO
RF /S Prestacao Servi.Terc -MDE
RF S/Prestacao Serv.Terceiro -ASPS
(^ntribuicao Patronal Ativo Civil
^ntribuicao de Servidor Ativo Civil
a^ntrib.Patronal Poder Legisl.
Contr.do Servidor Poder Leg.
(^ntribuicao Patronal Passivo Atuarial
g^c.Rem.Dep.Bane.Rec . RPPS
L ;^.de Restos a Pagar nao Proces.Execut
v' j.dos Restos a Pagar nao proces.Legis
Deducao de Receita para a Form.do FUNDEF
EXERCÍCIO ATUAL
X i.\
L
23.481,62-
9.756,22-
5.853,69-
506,45-
1.902,46-
649,30-
389,38-
259.300,64-
109.631,02-
4.256,20-
2.318,47-
2.764,02-
195.456,12-
2.429,22-
10.840,31-
401.955,88-
BfiCEITA CORRENTE LIQUIDA - EXERCÍCIO ATUAL (A) 6.521.981,45
CEITA CORRENTE LIQUIDA - EXERCÍCIO ANTERIOR (B) 4.245.444,02
1 ^CEITA CORRENTE LIQUIDA - (A+B) 10.767.425,47
CÂMâíIa municipal de VêREADORE*:
StRAFI.NA COR.RÊA-RS
Protoccjtt P.O. /3/jíry/
Ass.
EXECUTIVO MUNICIPAL
^DELO 8 - DEMONSTRATIVO DOS MONTANTES DAS DIVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA
E DA CONCESSÃO DE GARANTIA - RGF
d' DO INCISO I DO ART.55 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 101/00)
GESTÃO FISCAL
4»SILINEA 'b', 'C' E
P. M. de Serafina Corrêa
08 de 2003 a 07 de 2004
J^iclplo:
.iodo..:
,„CEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 10.965.822,73
CÀMÂiU hUNíCIPAL Dh VEREADORES
AFINA CORRÊA-RS
1°. 
SI
Protoccli
DIVIDA PUBLICA
0,00
468.893, 16
0,00
15.797,47
675.682,35
0,00
0,00
1.101.695,93
183.862,73
14.886,27
0, 00
0,00
0,00
0,10
39.728,89
185.855,03
107.431,78
0,00
^^IDURBANO CONTRATO 13.182/95
PnODURB FINANCIAMENTO
aBUDURBANO CONTRATO II
L ..nIDOPIMES CONTRATO
^JANCIAMENTO BNDE
3S PRO C.N.556.139.127.00408
CEEE-PROPRIOS CONF.DIVIDA
PROC.32528268,282,367-7
PaRCELAMENTO PASEP
^iCE- ILUM.PUBLICA CONVÊNIO
.NFISSAO DE DIVIDAS PROC.55637367-7
5Ü|RSAN -CONFISSÃO DE DIVIDA
. 3S CONFISSÃO DE DIVIDA CONTRATO N
SXITS CONTRATO
^.CELAMENTO ILUM. PUBLICA
INSS CONF.DE PARC. N 35.460.211-0
^C.ILUMINACAO PUBLICA
eaíRCelamento precatórios
Di
Ass. X
. /IDA PUBLICA CONSOLIDADA 2.793.833,71
DEDUCAO
.●) FINANCEIRO 3.295.180,74
«W/IDA CONSOLIDADA LIQUIDA 4,57% s/RCL 501.347,03
^MITE LEGAL = 120% s/RCL 13.158.987,27
^CESSÃO DE GARANTIA 0,00% s/RCL 0,00
2.412.481,00 ÍÉttlITE LEGAL - 22% s/RCL
EXECUTIVO MUNICIPAL
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - RGF
lALINEA 'a' DO INCISO I DO ART.55 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 101/00)
GESTÃO FISCAL
P. M. de Serafina Corrêa
08 de 2003 a 01 de 2004
ML..*icipio:
P^i^odo. .
I^PESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ATE PERÍODO DE REFERENCIA
EXERCÍCIO FINANCEIRO ATUAL
23.481,62-
9.756,22-
5.853,69-
72.733,55
4.600,00
6.868,81
1.674.625,62
302.396,93
5.571,22-
69.437,11
109.271,48
72.557,54
IMF ATIVOS/IN.-EXECUTIVO-PROPRIO
l^F Ativos/Inat.EXECUTIVO MDE
IRRF Ativo/Inat.EXECUTIVO ASPS
.zí^^entadorias
Contrato Por Tempo Determinado
G^^rio -Familia
V^.XIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
OMIGACOES PATRONAIS
aperacao de Pas.do RPPS de Exerc.Ante
OOTRAS DESPESAS VARIAVEIS
.z^^ilio - Alimentacao
Obrigações Tributaria e Contribuitiva
F
I^.AL DA DESPESA COM PESSOAL - EXERCÍCIO ATUAL (A) 2.267.828,29
EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR
T^AL DA DESPESA COM PESSOAL - EXERCÍCIO ANTERIOR (B) 1.681.665,72
36,01% s/RCL 3.949.494,01
Tfta^AT, DA DESPESA COM PESSOAL (A+B)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 10.965.822,73
L..'iITE LEGAL = 54,00% s/RCL 5.921.544,27
CÂMA;‘ía municipal de vereadore*^
SE^FINA CORRÊA-RS
Protocc!c//io
Ass.
}
i
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERaJiNA CORRÊA/RS - PREVISÃO DA RECEITA PARA O PERÍODO - 01/01/2005 A 31/12/2007
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS
CORRENTES
SOMA RECEITAS i % 2006 2007
(ARREC.+PROJ.) I 04/03 j PROJETADO
(14,43%)
2005
2004
RECEITAS
02/01 i ARRECADADAS i 03/02
% % RECEITAS
ARRECADADAS i PROJETADAS
ATÉ JULHO/2004 AGO/DEZ-2004
RECEITAS
j RECEITAS j RECEITAS
1 ARRECADADAS I ARRECADADAS PROJETADO PROJETADO
2001 2002 2003 (14,43%) (14,43%)
295.837,24 2,81 332.236,41 12,30 357.430,94 17.871,55 375.302,49 12,96 394.067,61 413.771,00 434.459,54 Imp.s/Prop.Rural e Terr.Urbana-IPTU
Transferências [RRF _
lmp.s/transf."inter-vivos"Bens Ímóv.-ÍTBÍ
Imp.s/Serviços - ISS
Taxas Diversas
287.761,31
95.488,6^0
T4a255^00
83.447,17 109.267,60
12Z568^38
30J!85,09
44.630,04
72.924,^
TÕ77fl2,10
(.''5,20)
"77,90
85.997,65
6Ó~.2Õ'8^65
87.358,31 82.067,26 (6,06) 4,79 42.539,12
54.670,26 76.720,63 40,33 (21,52) 62.482,06 160.493,79
125.625,10 181.599,05 44,56 267,334,88 47,21 196.024,77 140.017,69 336.042,46 25,70 384.533,39 440.021,56 503.516,67
101.892,89 183.179,42 79,78 219.038,17 19,58 199.035,71 142.168,36 341.204,07 55,77 390.439,82 446.780,29 511.250,68
29.213,58 33.429,10
582.058,44~
29.031,36 (63,27) 13.014,33 9.295,95 22.310,28 (27,51) 25.529,65
513,12
Contribuição de Melhoria 30.776,96 6,01
Contrib. dos Empregadores RPPS
Contribuições Sociais dos Servidores
Contrib.Econõmicas(Cust.llum.Públ.)
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários
79.046,59
46.869,27 287.364,82 329.846,44 14,78 259.300,64 185.214,74 444.515,38 34,76 508.658,95 666.049,47
118.985,77 175.487,05 47,49 183.460,27 4,54 109.631,02 78.307,87 187.938,89 2,44 215.058,47 246.091,41 281.602,40
51.672,76 61.015,54 43.582,53 104.598,07 102,42 119.691,57 136.963,06 156.726,83
4.446,78 6.709,00 50,87 5.058,00 (24,61) 1.320,00 942,86 2.262,86 (55,26) 2.589,39 2.963,04 3.390,60
133.023,66 197.898,48 48,77 359.465,87 81,64 197.562,80 141.116,29 338.679,09 (5,78) 387.550,48 443.474,01 507.467,31
Outras Receitas Patrimoniais 46.105,97 33.697,01 (26,91)
37,58 15.528,72 11.091,94 26.620,66 0,97 30.462,02 34.857,69 39.887,66 Cota-parte do Fundo Especial
Transferência Lei Kandir 87/96
13.387,10 19.163,27 43,15 26.365,63
215.65^,07 246.775,24
"9ÕZ280J2
96.072,41 (12,53) 188.461,13
40T955,88
162.700,68 170.432,88 4,75 188.289,71 10,48 68.623,15 164.695,56
Transferência FUNDEF 449.987,24 560.465,71 24,55 685.603,83 22,33 287.111,34 689.067,22 0,51 788.499,62 1.032.479,14
Cota-Parte Fundo Partic.Munic.-FPM 1.873.853,82 2.319.789,06 23,80 2.420.174,88 4,33 1.547.874,62 1.105.624,73 2.653.499,35 9,64 3.036.399,30 3.474.551,72 3.975.929,54
3.976,94 (10,38) 518,71 370,51 889,22 (77,64) 1.017,53 1.164,36 1.332,38 Transf. Imp. s/Propr. Terr. Rural
Outras Transferências da União
Participação do ICiviS
Participação do IPVA
Transferência IPI s/Exportação
Cota-parte da Cont.Int.Dom.Econ.-CIDE
Compens.Financ.Esf.Export.-CEX
Outras Transferências do Estado
2.101,23 4.437,56 111,19
1.646.044,93 2.155.368,25
4.724"444,'f8"
1.369.974,51 1.883.569,21
4.128.676,73"
904.971,86 1.090.639,06 20,52 1.119.190,59 2,62 799.151,80 570.822,71 22,41
3.048.965,41 3.176.242,01 4,17 3.877.892,63 22,09 2.408.394,76 1.720.281,97 6,47 5.406.182,17 6.186.294,25
311.445,17 70,14 610.948,64 699.108,53 799.989,89
81.393,10
328.679,10 294.612,75 (10,36) 313.798,85 6,51 222.460,84 533.906,01
123.190,30 133.004,49 7,97 127.334,19 58.137,93 139.531,03 9,58 159.665,36 182.705,07 209.069,41
13.997,00 9.997,86 23.994,86 100,00 120.000,00 137.316,00 157.130,70
21.467,43 15.333,88 36.801,31 100,00 90.000,00 102.987,00 117.848,02
183.898,09 307.131,64 67,01 204.570,49 (33;39) 206.314,97 147.367,84 353.682,81 72,89 404.719,23 463.120,22 529.948,47
Multas e Juros de Mora Tributária 14.880,11 16.511,26 10,96 25.046,74 51,69 590,76 421,97 1.012,73 (95,96) 1.158,87 1.326,09 1.517,45
53.961,79 38.544,14 92.505,93 (43,94) 105.854,53 121.129,34 138.608,30 Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa Tributária
107.788,07 96.847,41 (10,15)
128,12
165.006,62 70,38
57.293,45 130.698,39 139.227,91 6,53 35.174,62 25.124,73 60.299,35 (56,69) 69.000,54 78.957,32 90.350,86
258.547,57 295.855,98
1.662,35
Receitas Diversas 164.322,65 173.845,54 5,80 233.634,65 34,39 115.180,10 82.271,50 197.451,60 (15,49) 225.943,87
Multas de Trânsito 445,97 677,94 52,01 1.012,99 49,42 647,17 462,26 1.109,43 9,52 1.269,53 1.452,72
Receita Divida Ativa Não Tribut. 28.298,47 39.486,10 39,53 49.207,45 24,62 4.499,53 3.213,95 7.713,48 (84,32) 8.826,54 10.100,20 11.557,66
Mult.e Juros de Mora Não Tribut. 11.677,64 8.313,97 (28,80) 2.503,92 1.788,51 4.292,43 (47,09) 4.911,83 5.620,61 6.431,66
17,87
8.112,73 (2,42)
10.091.890,36 11.513.542,89 7.616.029,39 5.202.584,73 12.818.614,12 11,34 14.851.763,15 | 16.957.712,00 19.365.691,24 TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.562.227,10 i 14,09
RECEITAS DE CAPITAL
700.000,00 !
8Q]682,92T
Operações de Crédito Internas
Alienação de Bens
29.118,30
2Z92T,d8
23.211,60
50^587^24 72.465,69 72.465,69
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
nOutras Transferências da União _ J 234.547,05 |
(*)Outras Transferências do Estado
(-) Deduções FUNDEF
TOTAL GERAL 8.848.813,53
174.740,00
100.500,00
(1.032.479,14,
18.333.212,10
(902.280,12)
16.055.431,88
(689.067,22) (788.499,62)
14.063.263,53
(854.573,12) (685.603,83) (401.955,88) (287.111,34)
9.586.356,08 4.915.473,39 12.202.012,59 i 11.608.621,98 7.286.539,20 1
PARÂMETROS PARA PROJEÇÕES:
1) Foi considerado o percentual de 5,00% para o IPTU Projetado Ago/Dez (R$ 17.871,55), considerando que cerca de 95,00% dos valores previstos do exercício 2004, já ingressaram.
2) A Média Projetada para o Exercício 2005 (14,43%), é o resultado da média das receitas efetivas de 2002/2001 (17,87) - 2003/2002 (14,09%), somada à média das receitas Arrec/Projetadas para o exercício de 2004 (11,34%).
(17,87 + 14,09 + 11,34 / 3 = 14,43),somente sobre as Receitas Correntes - Para a Receita de IPTU, foi considerado o percentual de 5%.
3) Os valores Projetados Ago/Dez, é o resultado da média dos valores ingressados até jul/2004. (total até julho divide por 7, multiplica por 5)
4) A média Projetada para os Exercícios 2006/2007 (14,43%) é a mesttra utilizada para o exercício de 2005.
Obs.: Nas Receitas Correntes - Outras Receitas da União e do Estado previstas para o exercício 2005, estão vinculadas com repasses Federais e Estaduais, que poderão sofrer alterações conforme Portarias.
CÂI^IAFU. MLJNÍÊIPAI- Dè (/íRUADORêc
SERAFINA CO.RRÊA-RS
Protocolo no.
Data>«
;s.
> )> > > > > > > > > > » > > > > I > » > )> )> ( > > > » '' > > » > > » > > » > » > > > > > > >
>
Demonstração das Variações Patrimoniais
Meses 01-07 de 2004 - Anexo 15
Estado ddo Rio Grande do Sul
P. M. de Serafina Corrêa
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
Resultantes da Execucao Orçamentaria
Despesa Orçamentaria
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Resultantes da Execucao Orçamentaria
Receita Orçamentaria
Receitas Correntes
Receita Tributaria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
RECEITA DE SERVIÇOS
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
8
5.4
2.486.116,07
138.260,97
3.827.218,18
70.526,93
439.285,89
198.882,80 6.451.595,22
15.149,16
227.671,79 7.151.516,57
Despesas Capital
INVESTIMENTOS
AMORTIZACaO DA DIVIDA
Receitas Capital
Operações de Credito
Alienacao de Bens
Transferencias de Capital
597.601,30
72.465,69 196.390,74 793.992,04
62.556,94 135.022,63
Total 7.286.539,20 Total 7.245.587,26
Mutações Patrimoniais
DESINCORPORAC OES DE BENS
Mutações Patrimoniais
INCORPORACAO DE ATIVOS 584.923,67 584.923,67 292.898,68 292.898,68
Total 7.871.462,87 Total 7.538.485,94
Independentes da Execucao Orçamentaria
DESINCORPORACAO DE BENS
Independentes da Execucao Orçamentaria
30.785,49 30.785,49
Total 7.871.462,87 Total 7.569.271,43
Resultado Patrimonial Resultado Patrimonial
Superávit Verificado 302.191,44
Total Geral.... 7.871.462,87 Total Geral.... 7.871.462,87
> -D
cn O ■:7*
O
n
>
O o
cn
DJ
O 2
;k8-
Nv
>
G
O
7^
mt n
> > > > > > > > » I > » t > > > > > ) » > ) > > > > > > > > > > » )) > > )> > )> )> > > > >
\
)
I
Balanço Patrimonial
Meses 01-07 de 2004
Estado ddo Rio Grande do Sul
P. M. de Serafina Corrêa Anexo 14
ATIVO PASSIVO
Passivo Financeiro
Restos a Pagar
Restos a Pagar
Restos a Pagar
Restos a Pagar
CONSIGNACOES
Restos Processados de 04
Restos N/Processad de 04
Serviço da Divida
Sentenças Judiciais de 04
Diversos
Processado
Processado
Nao Proces
Nao Proce
de 04
Ativo Financeiro
Disponivel
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CONTA APLICACAO
Vinculado
BANCOS CONTA VINCULADA-MO
Bancos Conta Vinculada -
Realizável
311.082,44
11.131,13
73.512,07
8.867,10
1.527.329,97
291.615,59
24.380,92
446.391,73
2.755.895,38
8.250,43 3.295.180,74
2.163.276,02
Passivo Permanente
OPERACOES DE CRÉDITOS EM T
OPERACOES DE CRÉDITOS EM C
Especificacao das Contas p
Ativo Permanente
Bens Moveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industria
DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARI
'PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
ALMOXARIFADO
OBRAS EM ANDAMENTO
1.160.372,98
1.633.460,73
3.018.572,03
3.068.087,79
0, 01
567.154,91
308.839,51
2.793.833,71
25.827,68
958.165,86 7.946.647,79
Soma do Ativo Real 11.241.828,53 Soma do Passivo Real.... 4.957.109,73
Saldo Patrimonial
Ativo Real Liquido
Saldo Patrimonial
6.284.718,80
Soma 11.241.828,53 Soma 11.241.828,53
Passivo Compensado
RESPONSABILIDADES DE TERCE
Ativo Compensado
RESPONSABILIDADES DE TERCE 680.199,15 680.199,15 680.199,15 680.199,15
Total Geral.... 11.922.027,68 Total Geral 11.922.027,68
> TI
(/I
UI o
O >
n c
73
o o ^
d
^ ZQ
o
LOÇ
=X3
a
o
73
m
f n
(
i

open original →