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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 44/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaCRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
native_id3733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-09-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2092/2004.
2004-09-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/09/2004.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo £
Datq: j í>âú^(
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNiO.PAL ÚÍ-- i
^ SERAFr CORUMOJETO Dl LEI N" 44, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
OLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Em conformidade com a Resolução n” 234, de 07 de janeiro de
1998, combinada com a resolução n° 242, de 20 de janeiro de 1999, do Conselho Estadual de
Educação do Rio Grande do Sul, é criada, na Rede Municipal, uma Escola da Ensino
Fundamental, no Bairro Gramadinho, localizada na esquina da Rua João Bellenzier com a Rua
Piratini.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 27 de agosto de 2004.
Vereadora Selma Lourdes Fávero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal
Visto do or Jurídico:
Io
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA_CORRÊA-RS
Protocolo n°._ v m
1^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMAFIA MUNICIPAL DE VEREADORES
/SERAFINACORRÊA-RS
LiDER D^ANCADA - DATA^-^/V^V <^<^7
PFLr
7 d
PMDB: 2 pp
P8DB:
JUSTIFICATIVA:
O Bairro Gramadinho, que atualmente compreende os núcleos habitacionais do
sul do centro urbano ( Santa Lúcia I e II, Salete, Rosário, de Costa, Cella, Fátima) expandiu-se
territorial e demograficamente, concentrando significativo percentual da população urbana.
Houve a necessidade de implementar infra-estruturas adequadas e
disponibilizar serviços básicos, como educação, saúde, e saneamento, entre outros.
Na área da educação, em cumprimento a dispositivos da LDB - Lei de
Diretrizes e bases da Educação — Lei 9.394/96, além das unidades de ensino em atividade,
surgiu a necessidade premente de ser construir mais espaço tísico para abrigar a clientela
escolar.
Foi projetada e construída uma unidade escolar de Ensino Fundamental, com
atendimento da U a 8“ Séries e níveis anteriores, com a área de 1.600 m2, composta por salas
de aula e salas de apoio e administrativo.
Estando em obras concluídas, urge criar, nos órgãos competentes, a unidade
educacional para, em seguida, pô-la em regular funcionamento, objetivando atender a alta
demanda escolar, em condições adequadas e favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem.
Gabinete do Prefeito Municipal (ie^Seratína Corrêa, 27 de agosto de 2004.
'incatto Vereadoi;a _
No Cargo de Prefeito Municipal
la jLou] :S ■ei

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