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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
121/2005 21/03/05
itura
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
FREFEiTUEA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNICIPAL DE Vf.í^iADORES
SERAFINA CORRÊA-R3 PR(Í JETO DE LEI N" 25, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
INCLUI PROJETO NA LEI N" 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N“ 2098/2004 -EDO; NA LEI
N° 2112/2004 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
Votação;
● ©^ÍfÈI^O UuNICIPAL de SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Grande
ILÂ
Presidénte'
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, O Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n° 1807/2001
- Plurianual; na Lei 2068/2004 -EDO; na Lei n° 2112/2004 - LOA, e abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 20.669,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e nove reais), dando-se
recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
10.301.0107.1080 - Aquisição de Veículo - Recursos Vinculados/PSF.
4.4 .90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
OBJETIVO: Permitir melhorar a qualidade da atendimento aos usuários do SUS através de
visitas domiciliares, na implementação do PSF, e, deste modo, fortalecer a Gestão Plena de
Saúde Municipal.
Art. 2° Servirão de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional
Especial aberto no artigo anterior:
a) Saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado até o limite da saldo
bancário livre, no valor de R$ 16.569,00 - Recursos de Incentivos ao PSF;
b) O auxílio do Convênio de Incentivo PSF, no valor de R$ 4.100,00.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2005.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Vice-Prefeito,
no cargo de Prefeito Municipal, em exercício
Visto d' ;tor Jurídico:
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f.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- -Bata:
121/2005 21/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição atende uma reivindicação formulada pelos membros do Conselho
Municipal de Saúde deliberado em reunião realizada em 03/03/2005.
O Pleito objetiva garantir acesso aos usuários e o desempenho das ações
governamentais do PSF, em vista da necessidade de deslocamentos dos profissionais da saúde.
O programa dispõe de pasta de recursos repassados de convênio celebrado com o
Estado, os quais serão completados, em contrapartida pelo Município.
A implementação do projeto possibilita qualificar e ampliar os serviços de saúde,
beneficiando, particularmente os habituais usuários do SUS, do PSF e do PACS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sej lorrêa,\l7 de março de 2005. ma
Luiz Antônio\3remi Gjieller
Vice-Pr^ito,
no cargo de Prefeito Municiml, em exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^- ÜDER Di CADA-DATA d
PFLí PTB:
PMD PP z
PSDB;
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