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CÃWIARA WIUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
123/2005 4/03/05
natura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMÂR/\ MUNIi^iPAL DE VtKrjR®OTÍ|0 DE LEI N“ 26, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
S1RAFINA CORRÊA-RS i
APROVADíIdaiaTO?/^’ AUTORIZO O PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DE SECRETARIA
DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO -
SOPS/DRHS.
Votação: ly/U|
Pt'0ÍMpsnt'o
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica O Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.
Art. 2° O valor do convênio é de R$ 36.097,80 (trinta e seis mil e noventa e sete
reais e oitenta centavos ), sendo R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) de Repasse do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundo Perdido, e R$ 11.097,00 ( onze mil e noventa e sete
reais e oitenta centavos ) de contrapartida deste Município, equivalentes a, no mínimo 20% (
vinte por cento ) do valor do convênio, conforme exige a Lei 12.135, art. 7°, § 2°.
Art. 3° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
17.512.0060.2083 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água.
4.4.90.51.99.00.00 - Outras Obras e Instalações.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
....JliíicWCÚCw.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo r|2 Data:
123/2005 /^4/03/05
ísjnátura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Governo do Estado através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento,
participa concretamente para amenizar os efeitos da Situação de Emergência pela qual passa o
Município, em especial quanto ao abastecimento de água.
Foram disponibilizados R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) para a perfuração
de poços semi- artesianos e instalação de sistema de distribuição de água.
Foi concedido prazo até o dia 30/03/2005, para apresentar projeto e toda a
documentação legal.
Lei autorizando a celebrar convênio é um requisito básico e, para tanto, conta-se
com respaldo dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2005.
IcinSegundo Reginãttd
■Prefeito Municipal
CÂMARA MUHICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR
LÍDER DA BANCADA - DAT
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PMDB:
PSDB:
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