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materia nº 27/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-08-28
EmentaINTEGRA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO; REENQUADRA PADRÃO DO CARGO DE TESOUREIRO; CONSOLIDA QUADROS DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, E DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id3739

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2164/2005.
2005-04-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/04/2005

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS|
Data:
129/2005
Protocolo n￾1
4
tnitura"
17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
RROXETjQ de lei N° 27, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREÂ-RS
APR0VAD0“TAçAçfj2íai -INTEGRA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES
DO MUNICÍPIO;
- REENQUADRA PADRÃO DO CARGO DE TESOUREIRO;
-CONSOLIDA QUADROS DE SERVIDORES DE PROVIMENTO
EFETIVO, E DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS.
Votaçao:
/
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1” São criados e integrados ao Quadro de Servidores da Administração
Pública Municipal os cargos de provimento efetivo a seguir caracterizados, com as
especificações do Anexo I e do Anexo II, que fazem parte da presente Lei:
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
N“ de Novos
Cargos
Padrão Carga Horária
Semanal
Vigilante 05 4 44 horas
2 Auxiliar de Serviços Gerais 15 2 44 horas
3 Monitor de Informática 02 II 20 horas
4 Nutricionista 01 09 20 horas
5 Fonoaudiólogo 01 14 40 horas
6 Psicólogo 02 14 40 horas
7 Arquivista 02 10 36 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 01 14 36 horas
9 Professor 20
10 Enfermeiro Padrão 01 14 36 horas
Art. 2”
Servidores Municipais.
O cargo de Tesoureiro passa a ser de Padrão 14, do Quadro Geral dos
4
í
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS^
Protocolo Data:
129/2005 /
'28/03/05 ' *
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3“ O art. 3° B. da Lei Municipal n° 2057/2004, passa a vigorar com a seguinte
Art. 3° C. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimento e
de carga horária semanal:
redação: ((
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DAS CA TEGORIAS EUNCIONAIS N^DE
CARGOS
ORDEM PADRAO
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 5 1 36
3 Cozinheiro 10 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 35 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 18 3 30
8 Jardineiro 4 3 44
Operário
Caseiro
9 50 3 44
10 3 4 44
Operário Especializado
Vigilante
5 4 44
12 20 4 44
13 Porteiro de Escola 2 4 44
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Biblioteca
14 10 5 36
15 8 6 44
16 Orientador de Atividades p/ 3^ Idade
Monitor de Internato e Semi-lnternato
2 6 20
17 2 6 44
18 Telefonista 7 6 36
19 Operador de Trator Agrícola
Pintor
6 7 44
20 3 7 44
21 Pedreiro 4 7 44
22 Encanador 2 7 44
23 Marceneiro 2 7 44
24 Calceteiro 2 7 44
25 Eletricista 2 7 44
26 Condutor de Turismo 7 44
27 Apontador 2 7 44
28 Almoxarife 3 8 44
29 Secretário de Escola 8 8 44
30 Motorista Categoria C-D 10 8 44
31 Mecânico - Serviços Gerais 2 9 44
32 Responsável pelo Patrimônio 2 9 40
... continua
,'t**
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Serafina Corrêa - RS
Protocolo n® Data:
r
129/2005 ^8/03/05 ' « L,
I
n I
jgWiig
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PADRÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DAS CA TEGORIAS EUNCIONAIS N^DE
CARGOS
ORDEM
33 Nutricionista 2 9 20
Operador de Máquinas 14 10 44
Fiscal
34
35 4 10 44
36 Músico 2 10 20
37 Desenhista 1 10 36
38 Motorista de ônibus- Cat.D 10 10 44
39 Agente Administrativo Auxiliar 13 10 36
40 Técnico Agropecuário 7 11 44
41 Técnico em Agrimensura 1 11 44
42 Monitor de Informática 4 11 20
43 Tesoureiro 1 14 36
44 Agente Administrativo 7 12 36
45 Médico Veterinário 3 14 44
46 Enfermeiro Alto Padrão 4 14 36
47 Engenheiro 3 14 30
48 Dentista 6 14 20
49 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clínicas 2 14 36
50 Assistente Social 2 14 36
51 Médico 5 15 20
52 Contabilista 1 15 36
Médico c/Residência Cirurgia Geral
Professores
53 1 15 40
54 115
55 Pedagogos 8
56 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
57 Técnico em Enfermagem 10 11 36
58 Médico Internista 02 15 40
59 Médico Gineco-Obstetra 02 15 40
60 Médico Pediatra 02 15 40
61 Psicólogo 02 14 40
62 Fonoaudiólogo
Arquivista
01 14 40
63 02 10 36
64 Fiscal de Produção Agropecuária 01 14 36
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Serafina Corrêa - RS
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Protocolo n- □ata:
129/2005 / ) 28/03/05 ■«
Assr ira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão do
Município as seguintes Chefias, Diretorias ou Assessoramentos ao Executivo:
Art. 4
N" Denominação N” de Cargos N° de Funções Padrão CC/FG
01 Assessor de 01 01 5 Imprensa
02 Assessoria Jurídica 01 01 5
CC 5,83 Coef.
FG 3,40 Coef.
Coordenador 01
Conselhos Municipais
Diretor de
Departamento
03 01
CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
04 14 14
Parágrafo único. Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não
se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada.
O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal passa a ser o seguinte:
Art. 5
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS N° DE FUNÇÕES PADRAO
Sub-Prefeito 1 1
Chefe de Secção 7 1
Chefe de Serviço 6 1
Chefe Posto de Silva Jardim 1 1 1
Coordenador Serviços Limpeza,
Higiene e Controle Material da Saúde
Motorista do Prefeito
1 1 2
1 2
Secretário da Junta de Serviço Militar
Técnico Esportivo
1 1 2
1 1 3
Diretor de Divisão 13 13 4
Assessor de Gabinete 1 1 4
Assessor Jurídico do Município
Coordenador Serviços da Saúde
3 3 5
1 1 5
Coorden. De Planejamento
Chefe de Gabinete
1 1 5
1 1 6
Secretário Municipal 8 8 6
Autorizador dos Serviços de Auditoria
da Secretaria de Saúde
1 1 CC 5,83coef
FG 3,40 coef
Assessor de Imprensa CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
1 1
Coordenador de Conselhos Municipais 1 CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
1
Diretor de Departamento 14 CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
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Serafina Corrêa - RS ^
Protocolo n- ita:
129/2005 28/03/05
itura
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 6® Integram a presente Lei o ANEXO I, que dispõe sobre as atribuições dos
cargos, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento e o ANEXO II, que dispõe
sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 7“ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3° B, caput,
e Parágrafo único do art. 3° da Lei Municipal n° 2057/2004.
Art. 8“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídico
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS6
Protocolo D^ta:
■ ■» 129/2005 28/03/05
4«^ra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município,
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares
indicados pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das
ruas e próprios municipais; proceder a limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e
praticar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos,
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
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Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- □ata:
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias,
b)- Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras;
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou
chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de
documentos e executar tarefas correlatas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
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Serafina Corrêa - RS8
Protocolo n- lata:
129/2005 28/03/05
fãtira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de
utensílios utilizados e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar
os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis,
equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Protocolo n® Data:
129/2005 28/03/05
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos;
fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos
automotores do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de
roçadas e limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral;
carregar e descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças;
proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de
construção, calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega ,
pesagem, contagem e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e
outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e
praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos
de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^q
Protocolo n- Data:
129/2005 / 28/03/05
ira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL : MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em gerai e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como:
preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na
merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber
diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem
em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene
perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho;
executar serviços de higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e
exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais,
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- Data:
129/2005 28/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos,
b)- Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer
atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos
contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas;
manter contatos com o público; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária de 44 horas semanais,
b)- Especiais: usar uniforme ; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n2 Data:
129/2005 28/03/05
Al
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças,
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado
com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar
da higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar
passeios e atividades afins pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÀWIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- ,Uata:
129/2005 28/03/05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem,
b)- Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas
com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas;
conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros,
jardins públicos e praticar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^ ^
Protocolo n° ita:
129/2005 i 28/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura
de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção,
calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar
sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de
lavoura ( plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar
inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob
supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a
limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafína Corrêa - R^^
Data:
129/2005 /n 28/03/05
Protocolo n￾ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e manutenção de
Escola ou outro bem municipal,
b)- Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha
filosófica adotada pela Escola, através da Proposta Político- Pedagógica; assessorar a
Direção nos assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e
imóveis da Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola
(realizar trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar
adequadamente materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais
existentes na Escola; realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da
Escola; executar tarefas de manutenção e complementação na lavoura, horta, fruteiras e
estufas da Escola; solicitar com antecedência, o material necessário para o bom
funcionamento do Serviço; fornecer dados para orçamentos e relatórios; atender aos
professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas solicitações referentes ao Serviço,
autorizadas pela direção; proceder a avaliação do Serviço e colaborar com os demais
serviços, sempre que necessário.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais,
b)- Especial: residir no local de prestação de serviço , se necessário, sujeitar-se a atividade
em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b)- Idade mínima: 21 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
^ata: Protocolo
129/2005 28/03/05
ASBrararTa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização,
b)- Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar
tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e
desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e
estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama,
máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de
jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; lavar., lubrificar e abastecer veículos e motores;
limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer
máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc...);
aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos
utilizados ou em uso; auxiliar em levantamentos topográficos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
0
Protocolo n2 ta:
129/2005 28/03/05
l'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda,
etc... Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes
qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
a)
b)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^g
Protocolo n- ita:
129/2005 28/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL; PORTEIRO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
Participação da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola; atender aos
professores e pedagogos nas solicitações. Referentes ao serviço, autorizadas pela Direção;
responsabilizar-se por todo o movimento relacionado com a portaria da escola; manter
vigilância diurna e noturna, zelando pela segurança dos alunos e pela conservação do
patrimônio escolar; receber visitantes e pais de alunos, encaminhando-os ao seu destino;
controlar o movimento dos alunos, conforme normas disciplinares vigentes; acompanhar
os alunos, especialmente os internos, no período que antecede o descanso noturno, durante
as refeições e na realização de atividades rotineiras da escola, após o término das aulas;
realizar plantão de atendimento nos dias feriados e finais de semana; proceder a avaliação
do serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: prestar serviço diurno, noturno, em fim de semana, em dias feriados e
santificados; serviços de relações com o público; usar uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- ita:
129/2005 / J 28/03/05
t!
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem,
b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem
prestando o apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no
atendimento aos pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na
participação em programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- □àta:
129/2005 / 28/03/05
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola; organizar o
horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos leitores,
selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme
as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder a
restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário;
promover a difusão da cultura através de programações específicas; assessoras
professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no desenvolvimento das
tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço,
redigindo relatórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - Rg^
Protocolo n- ita:
129/2005 / / 28/03/05
T vy
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA PESSOAS DE
3" IDADE.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de
lazer para pessoas de S'* idade,
b)- Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3^ idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações eulturais como: alfabetização, coral,
teatro, gincanas, assistência e filmes-forum; promover participação em sessões de leitura;
em reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da
comunidade; comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios,
visitas, viagens e informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados
higiênicos e outras atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de 3 idade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária de 20 horas semanais,
b)- Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Formado em Nível Superior .
b)- Idade mínima : 18 anos completos.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa- RS￾D^a
2
Protocolo ri2
129/2005 8/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INTERNATO E SEMI-INTERNATO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar tarefas de organização, manutenção e controle das
condições favoráveis ao desenvolvimento integral dos alunos,
b)- Descrição Analítica: Participar do processo da elaboração , execução e avaliação da
Proposta Político- Pedagógica; elaborar, conjuntamente com os alunos, o regulamento
disciplinar do internato e da escola; detalhar o Plano de Ação do Serviço, em consonância
com a Proposta Político- Pedagógica; orientar, coordenar e zelar pela segurança, bem-estar
e boa conduta dos alunos; organizar as tarefas de manutenção a serem realizadas pelos
alunos e definir a escala para seu cumprimento; sugerir e coordenar atividades
educacionais e de lazer para os alunos, em especial, os internos; autorizar a saída dos
internos nos dias de folga e nos fins de semana, ouvida a Direção; elaborar e expedir avisos
atinentes ao serviço; organizar as tarefas de manutenção a serem realizadas pelos alunos e
definir a escala para seu cumprimento; sugerir e coordenar atividades educacionais e de
lazer para os alunos, em especial, os internos; elaborar e expedir avisos atinentes
serviço; encaminhar ao serviço de material as necessidades de materiais permanentes e de
consumo para as dependências utilizadas pelos alunos; elaborar, em conjunto
Serviço de Conservação e Limpeza, a escala de tarefas dos alunos, ao que concerne a
limpeza do alojamento; supervisionar as atividades extra- classe dos alunos, em especial
dos alunos internos; comunicar ao Diretor as ocorrências disciplinares dos alunos para as
devidas providências; fazer cumprir as normas do regulamento do regime de internato;
auxiliar na realização de comemorações e outras atividades especiais da escola; informar
aos alunos sobre os horários e locais das aulas práticas ou outras atividades específicas do
regime de internato; coordenar o estudo dos alunos internos, auxiliando-os sempre que
necessário ou provendo condições para integrar classes de reforço; zelar pela saúde dos
internos; definir, em conjunto os alunos, a Orientação Educacional e Supervisão Escolar as
atribuições de plantões de feriados, fins de semana e férias; proceder, anualmente, em
conjunto com os alunos a avaliação do serviço; integrar a coordenação geral do conselho
de classe; eolaborar com os demais serviços sempre que necessário.
ao
com 0
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade
em horário especial.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Médio Completo
b)- Idade mínima: 21 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- uata:
/
129/2005 28/03/05
\
tu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO:6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica,
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente
painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância,
comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações
relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafína Corrêa - R^^
Protocolo n- ,c5àta:
129/2005 28/03/05
^türa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: - operar trator agrícola,
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: - carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1° Grau Incompleto,
c) Idade mínima: 18 anos completos,
d) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo ri¬ fa:
129/2005 ck/28/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAE: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar pinturas em geral,
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; preparar superfícies para
pinturas; remover e retocar pinturas; fazer pequenos reparos em rebocos; realizar
trabalhos de tratamento anti- corrosivo; executar moldes a mão livre; aplicar, com uso
de modelo, letreiros, emblemas, placas...; aplicar sob orientação, orçamentos;
responsabilizar-se pelo material usado; realizar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme e de equipamento de proteção individual, fornecido pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar, por documento fornecido por particular ou órgão público, a experiência de
um ano ou mais na profissão de pintor.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
1^' Protocolo n- Osta:
r 129/2005 / 28/03/05
r. ,
r ira
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos em alvenaria em geral.
b)Descrição Analítica: Realizar trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de
obras de edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo.
Construir e fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar
argamassa; fazer rebocos; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro
para concreto; colocar telhas, azulejos e cerâmicas; armar andaimes; assentar e recolocar
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de
cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação
de tubos; calcular orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Idade mínima : 18 anos completos,
d) Comprovar por contrato de trabalho ou por atestado, experiência no mínimo de um
ano de atividades de pedreiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo ris
D^t
Ja:
129/2005 / 28/03/05
iura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCANADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Fazer instalações hidrossanitárias.
b)- Descrição Analítica: Instalar condutores de água e de esgotos; assentar manilhas;
colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e tubos de esgotos; efetuar
consertos em aparelhos sanitários; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar
cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em
canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas de materiais e
ferramentas necessárias a execução do trabalho; controlar o material; examinar instalações,
e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b)- Idade mínima: 18 anos completos,
c)- Comprovar experiência de, no mínimo, um ano de atividade de encanador.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- ita:
129/2005 í 28/03/05
[ura
rr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MARCENEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços de marcenaria em geral, tanto na elaboração
como no conserto e recuperação de móveis,
b)- Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos, paredes, tetos e outros correlatos
em móveis; fabricar pequenos móveis; ajeitar aberturas em geral, fazendo os consertos
necessários; consertar todo e qualquer tipo de móvel; pintar móveis e aberturas; fazer
reparos em diferentes objetos de madeira; colocar fechaduras, vidros, montar andaimes;
reparar madeiramentos de veículos; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar
equipamentos para marcenaria; operar com máquinas de marcenaria, tais como: serra￾circular, serra- fita, furadeira, desemperradeira, lixeira e outras; zelar e responsabilizar-se
pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinária e de equipamentos de trabalho;
calcular orçamentos de trabalhos de marcenaria, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b)-Idade mínima: 18 anos completos,
c)- Comprovar experiência de um ano na atividade de marceneiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - Rg^
Protocolo n® lata:
129/2005 ^ 28/03/05
ssirfãtura
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL; CALCETEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços de pavimentação em geral e exercer atividades
afms.
b)- Descrição Analítica: executar serviços de preparação de pista para receberem
calçamento; praticar atividades de colocação meio-fio; preparar material de base para
assentamento de paralelepípedos; de pedras poliédricas; lajes irregulares e regulares;
assentar pedras regulares, irregulares, lajes, paralelepípedos e outros materiais; saber
compactar a pavimentação; fazer reajustes e praticar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: uso de uniforme e de equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b) Idade mínima : 18 anos completos,
c)- Comprovar experiência na atividade de no mínimo um ano, através de declaração
fornecida por órgão público, empresa ou Alvará de Autônomo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R: 4
Protocolo n- %a:
129/2005 , 28/03/05
tura
■J'"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAE: EEETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com
equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à
conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas;
desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores,
motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e
consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de
iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de
materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas,
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos,
b) Instrução; Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- lata:
129/2005 28/03/05
● r
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE TURISMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas,
b)- Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar
os turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto
aspectos históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar
toda e qualquer informação relacionada à situação sócio- econômica e cultural do
município, inclusive geograficamente.
aos
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo .
b)- Idade mínima : 18 anos completos,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- ita:
129/2005 28/03/05
Ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/
responsabilidade do Município,
b)- Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra
do Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e
máquinas do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar
atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas
b)- Especial: Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima : 18 anos completos,
c)- Curso Básico de Informática.(Windows,Word, Excel)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- ata:
129/2005 28/03/05
AsbiHâtura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAE: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público,
b)- Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal;
efetuar a aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de
preços; conferir as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os
materiais; controlar e registrar a distribuição e outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima : 18 anos completos,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R!4
Protocolo n￾129/2005 , j 28/03/05
As^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando
a legislação pertinente,
b)- Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela
direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da
legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e
delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo
e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração
escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a
solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola
ou pela COM da mesma; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Carga horária normal de 44 horas semanais,
b)- Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução Mínima : Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima: 18 anos completos,
c)- Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R!
Protocolo n￾D^a:
129/2005 ) 28/03/05
Asstl ira
rTV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e
outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores,
b)- Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos,
máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de
combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
reparar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de transmissão, de ar, elétricos
de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar
peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito
mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c)- Comprovar, por atestado, experiência de, no mínimo, um ano na atividade de mecânico.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R!
Protocolo n- ,DaÍa:
129/2005 / 28/03/05
Al
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Realizar trabalhos de controle do patrimônio público municipal,
b)- Descrição Analítica: Efetuar cadastro geral dos bens móveis; registrar em fichas
individuais os bens levantados; etiquetar os móveis; relacionar os móveis colocados à
disposição de cada Secretaria; registrar qualquer alteração ou deslocamento de móvel;
manter cadastro dos móveis cedidos a outras repartições ou entidades; anotar entrada e
saída de qualquer mercadoria.
No setor de bens imóveis, efetuar cadastro geral dos bens; registros em ficha
individualizada cada móvel; relacionar a finalidade do imóvel e toda a legislação e
histórico referente ao mesmo; manter em pastas especiais as Escrituras e Matrículas de
cada móvel; separar os imóveis havidos por desapropriação ou doações de logradouros
para implantação do Plano Diretor Urbano.
Manter fichário de controle de todos os veículos e máquinas do parque rodoviário e
zelar pelos emplacamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b)- Especiais: Contato público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima: 18 anos completos,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R!
Protocolo n- )ata:
28/03/05 129/2005/
A! ira
V
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação,
b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para
diferentes faixas etáreas de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação( merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto a higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e
assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do
Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer
programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de
hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos;
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo. Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RI
Protocolo n- Data:
129/2005 28/03/05
fura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA C- D.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral,
b)- Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação
do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis , água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrieo, lâmpada , faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da batería, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
ou
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais
b)- Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima : 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c)- Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C -D.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RÇ^
Protocolo n- DMa:
129/2005 / 28/03/05
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retroescavadeira e escavadeira hidráulica,
b)- Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento;
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
b)- Possuir carteira de habilitação para operar máquinas,
c)- Idade mínima: 18 anos completos,
d)- Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Corrêa - R^q
Data:
Serafina
Protocolo
129/2005 28/03/05
Al
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL; FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética; Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias,
comércio, transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das
disposições legais compreendidas na competência tributária municipal,
b)- Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis
tributárias municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que
concerne à higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração;
proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios
de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)-Horário: período normal de 44 horas semanais,
b)- Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b) Idade mínima; 18 anos completos,
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse,
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^|
Protocolo n® Bata:
129/2005 / 28/03/05
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e
estudar partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda
Municipal; zelar pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música;
realizar oficinas e proceder as demais tarefas afins,
b)- Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b)- Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Médio e artístico musical adequado ao cargo,
b)-Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- Iftta:
129/2005 / 28/03/05
iipatura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL; DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público,
b)- Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial
descritivo, orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na
aplicação das diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e
nomes urbanísticos; realizar serviços de campo , e vistorias de obras, quando solicitado;
efetuar anotações e lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da
Divisão de Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais,
b)- Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental completo e possuir Certificado Autocad.
b)-Idade mínima: 18 anos completos;
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^t
Protocolo n- D^a:
129/2005 / / 28/03/05
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS. Categoria D.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de
passageiros .
b)- Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando
concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter
conhecimento de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente;
promover o abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o
veículo, qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do
sistema elétrico; verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a
lubrificação, quando indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necessários e executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 25 anos completos
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c)- Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus,
d)- Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves,
e)- Estar habilitado para o eargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro￾CTB.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- ita:
129/2005 / 'J 28/03/05
[ura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais,
b)- Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias , patrimonial, financeira, de pessoal
e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora de contabilidade e
reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder a classificação; separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados
na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
b)- Idade mínima: 18 anos completos
c)- Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^ ^
Protocolo n° Di
129/2005 28/03105
jra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Organizar o arquivo da Prefeitura,
b) Descrição Analíticas: Estrutura o ambiente para torna-lo funcional e de fácil acesso ao
acervo; confeccionar fichários; registrar entrada e saída de documentos; organizar
documentos por secções; fazer relatórios da documentação arquivada; prestar os
esclarecimentos solicitados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo,
b) Diploma / Atestado / Certificado de Curso Windows, Word e Excel,
c) Idade mínima: 18 anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS, ^
4é
Protocolo ps Data:
28/03/05 l
129/2005
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas
em geral e outros afins,
b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas
e de criação de animais, e demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante específico,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- Bata:
129/2005 / 28/03/05
A;^ ifgfíira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar trabalhos de topografia,
b)- Descrição Analítica: Proceder levantamentos topográficos de qualquer natureza;
configurar graficamente os levantamentos realizados, e demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais,
b)- Especial: Sujeito a trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante,
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS„
4»
Protocolo n- Dãta:
f
129/2005 28103105
AS! Ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONALiMONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática,
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar
cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais;
assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar
pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente
e repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Idade mínima: 18 anos completos;
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme
síntese dos deveres.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS^
49
Protocolo ri2 Data:
129/2005 28/03/05
Assinatura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição,
guarda e distribuição de material,
b)- Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados em lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente
realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagens; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental completo,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RI
Protocolo n- pata:
129/2005 28/03/05
Assi! íura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos,
b)- Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas ; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento
de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental completo,
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; por ocasião da
posse,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R:
Protocolo n= Data:
f
129/2005 1 28/03/05
Al
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a
registrar as operações,
b) Descrição Analítica: Fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a
produção primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado;
verificar índices de produção; cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões
para fins de aposentadoria; fornecimento de declaração de produtividade de terras
rurais, para fins de desapropriação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de
trabalho no Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo,
b) Diploma/Atestato/Certificado: Curso Windows, Word e Excel,
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SerafIna Corrêa - R^^
Protocolo n- Dala:
129/2005 28/03/05
if￾As«»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária,
b)- Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necrópsias; promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose;
fomentar a produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos,
visitas a produtor com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração
pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos
veterinários, orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5“ e 8“ séries;
fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal;
ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Munieípio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de
médico veterinário,
b)-Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- ita:
129/2005 28/03/05
íura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da
comunicação escrita e oral, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos
padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar o perfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e
mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados,
autárquicos e mistos; supervionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e
práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos
autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe
de Orinetação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a
assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação
oral e escrita, voz e audição; realizar atividades afins.
a)
b)
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de
fonoaudiólogo.
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS, ,
&4
Protocolo n- ita:
129/2005 28/03/05
tura
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL; PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagn[osticos para fins de ingresso,readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e
funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários
ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos,
moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade;
assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento dos
caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições
assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.;
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou
portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou
classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à
discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos
casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final
após 0 debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades
psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o
prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 36 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da
profissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS,
55
Protocolo n® ita:
129/2005 28/03/05
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA EUNCIONAL: ENFERMEIRO (ALTO PADRÃO)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem,
b)- Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários
de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar
pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, etc;
e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 36 horas semanais,
b)- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Curso Superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa -
Protocolo n- Data:
129/2005 a28/03/05
ira
~r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básico e supervisionar o
Departamento de Engenharia,
b)- Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção
e conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções;
fornecer atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos
de obras e serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b)- Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura. Habilitação legal
para o exercício da profissão,
b)-Idade mínima: 18 anos completos,
c)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CÂIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - R^^
Protocolo n- Data:
129/2005 , /28/03/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde,
b)- Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise
e interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados, e
demais tarefas pertinentes a qualquer dentista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: carga semanal de 20 horas,
b)- Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao públieo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para execução de odontologia,
b)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS,„
Data:
/ J 28/03/05
Protocolo ri2
129/2005
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISE CLÍNICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o
farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas
do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as
atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica
e Controle das Doenças e outras afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Elorário de trabalho: 36 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação
de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho
externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a)- Instrução: Curso Superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão,
b)-Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
59
Protocolo n® Data:
129/2005 18/03/05
AasiJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município,
b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças;
fazer levantamento sócio- econômico de família com vistas no planejamento habitacional
nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
orientar seleção sócio- econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e
assistência a velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar
pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior
do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico- sociais do doente e de
sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas
para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão,
b) Idade mínima: 18 anos completos
c)- Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n® ^ata:
129/2005 / 28/03/05
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J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar
de programas comunitários de saúde,
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a
qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de
médico,
b)- Idade mínima: 18 anos completos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS^^ 6i
Protocolo n- Data;
129/2005 18/03/05
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAE: CONTABILISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Realizar operações contábeis,
b)- Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de 'contabilidade';
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer
levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; participar
de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Horário de trabalho: 36 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Curso Superior ou Técnico- Curso ; Bacharel em Ciências Contábeis ou
Técnico em Contabilidade,
b)- Habilitação: legal para o exercício da profissão,
c)-Idade mínima: 18 anos completos,
d)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
e)- Apresentar Inscrição no CRC.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - ^^^2
Protocolo n- Data;
129/2005 / \ 28/03/05
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO C/ RESIDÊNCIA EM CIRURGIA GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade ,
aplicando medicina preventiva e terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento
prescrito e evolução da doença; prestar atendimento clínico, cirúrgico e traumatológico;
encaminhar pacientes para tratamento especializado; fazer exames médicos necessários à
admissão de pessoal pela prefeitura; coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio- sanitários
da comunidade; elaborar programas educativos e de tratamento médico preventivo;
participar do desenvolvimento de planos, de fiscalização sanitárias e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária : 20 horas semanais
Especiais:Sujeitar-se a horários especiais, inclusive a programa e atividade em dias sem
expediente.
CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO
a)- Instrução: Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão,
b)- Carteira do CRM.
c)- Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
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Protocolo n- ■Data:
28/03/05 129/2005 /
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X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino,
b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar
dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;
organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe;
coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da Escola; participar, atuar e
coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Professores Currículo por Atividades e Educação Infantil: 25 horas semanais,
b) Professores de 5^ a 8“ séries: 20 horas semanais,
c) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ajinstrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo,
b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
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Protocolo n®
129/2005 / 128/03/05
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X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO:
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração,
supervisão escolar e orientação educacional no âmbito de Rede Municipal de Ensino,
b)- Descrição Analítica: Assessorar no planejamento da educação municipal; propor
medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação
de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado
escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a
participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e
soluções; participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, na elaboração do
Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Gradas Curriculares, participar da
distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento
do processo ensino- aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela
escolar; participar na preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras
e sessões de estudo; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres,
participar de reuniões técnico- administrativo- pedagógicas na escola e nos demais órgãos
da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar
reuniões específicas; planejar, junto com a direção e professores, a recuperação de alunos;
participar no processo de integração família- escola- comunidade; participar da avaliação
global da escola; exercer a função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido.
NA ÁREA DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL: elaborar o Plano de Ação de Serviço de
Orientação Educaeional, a partir do Plano Global da Eseola; assistir as turmas realizando
entrevistas e aconselhamentos, eneaminhando, quando necessário, a outros profissionais;
orientar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos,
levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas,
promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da
composição , caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o
processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas;
sistematizar as informações eoletadas neeessárias ao conhecimento global do educando;
executar tarefas afins.
NA ÃREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR: eoordenar a elaboração DA Proposta
Pedagógica e do Plano Global da escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular;
elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Eseolar, a partir do Plano Global da
Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do
rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino;
assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano
Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho eseolar; elaborar e acompanhar o
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cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; elaborar com a
direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar
conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações,
transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades
escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas; estimular e assessorar a efetivação
de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: assessorar a direção da escola na
definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no
estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com
a direção da escola no que for pertinente a sua especialização; assessorar a direção dos
órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos;
executar tarefas afins.
NA ÁREA DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO: assessorar na definição de políticas,
programas e projetos educacionais; contabilizar planos, programas e projetos das esferas
federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos;
assessorar na definição de alternativas de ação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Carga horária semanal de 20 horas,
b)- Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo,
b)- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
c)-Idade mínima: 18 anos completos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Data: Protocolo n®
129/2005 i 28/03/05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas relativas ao assessoramento, chefia ou comando, são previstas na instituição
de cada cargo e neste Anexo,
a) Os ocupantes de cargo de chefia, de qualquer espécie, terão por atribuições mínimas,
observar o seguinte:
I - cumprir os deveres dos servidores públicos em geral;
II - não praticar atos proibidos aos servidores públicos em geral;
III - pugnar pela estrita observância de qualquer normativo municipal, interno ou externo, e
principalmente pela moralidade de qualquer atitude administrativa;
IV - desempenhar satisfatoriamente as tarefas de que for incumbido, e velar pelo correto
desempenho de qualquer encargo por seus subordinados;
V - exercer ações disciplinadas, requisitar o que for necessário e possível de forma a atingir os
objetivos da administração;
VI - representar o Prefeito Municipal, ou seu respectivo superior hierárquico, se instado a tanto;
VII - manter substituto imediato treinado para ocupar seu cargo, velar pela aplicação correta e
parcimoniosa do patrimônio público em geral, apresentar relatórios de suas atividades quando
solicitado, e buscar o aperfeiçoamento do sistema de trabalho sob sua direção;
VIII - tratar a comunidade os seus subordinados com urbanidade, prestando os esclarecimentos
que lhe forem pedidos;
IX - delegar atribuições quando necessário, distribuir o trabalho sob seu comando, superintender a
execução das atividades de seu setor; indicar chefes para unidades sob sua responsabilidade,
buscar soluções para os problemas do setor que dirige,
b) As atribuições especiais dos Secretários Municipais, entre os quais se inclui em idênticas
condições e padrões, o Chefe de Gabinete, além do atribuído n o item “a”, são:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer aspecto;
III - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V - promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem a
vida comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII - apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o programa
de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
X - propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
IX
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS^
Protocolo n- ta:
129/2005 28/03/05
Ass hátura
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JUSTIFICATIVA:
A proposição inclusa tem por meta integrar novos cargos de provimento
efetivo e em comissão nas categorias funcionais cujos números são insuficientes ou estão
desprovidos, a fim de atender satisfatoriamente a demanda dos serviços públicos
municipais. Pretende-se, outrossim, alargar o leque de serviços disponibilizados e
preencher lacunas nos quadros de servidores do Município.
O projeto reenquadra, também, o cargo de Tesoureiro municipal, em vista
da complexidade maior exigida pelos órgãos fiscalizadores e atribuições
significativamente aumentadas, exigentes e complexas.
Também esta sendo criado o cargo de Fiscal de Produção Agropecuária, de
provimento efetivo, por tratar-se de atividade contínua, permanente nas novas estruturas
administrativas.
O cargo de Arquivista, também de provimento efetivo, prende-se à
necessidade de reestruturar o setor do arquivo quanto à organização e quanto à
administração.
O cargo de Diretor de Departamento eonstitui unidade administrativa, com
objetivo de descentralizar serviços dos órgãos municipais, visando maior controle,
eficiêneia e economicidade e melhor atendimento à população nos diversos órgãos da
Administração Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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