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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 48/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaALTERA CAPUT E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1619/1999 – JARI.
native_id3741

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-10-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2100/2004.
2004-10-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/10/2004.

Documents (1)

texto original #

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CÂMAÍ^\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
^ „ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DE SERAFINA CORRÊA
O DE LEI N“ 48, DE 06 DE SETEMBRO DE 2004.
ALTERA CAPUT E PARÁGRAFOS DO ARTIGO T
DA LEI MUNICIPAL N“ 1619/1999 - JARI.
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de Prefeito
Municipal de Serafma Con'êa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° O artigo T, caput, e parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2“ A - A JARI será composta por três (03) membros, a saber:
I - um (1) servidor do Município, indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá.
II - um (1) representante da Brigada Militar, órgão responsável pela autuação;
III - um (1) representante da Ordem de Advogados do Brasil - OAB -Seção/RS.
§ 1® Cada membro da JARI possuirá um suplente, indicado pelo respectivo
órgão.
§ 2” Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados
por Portaria pelo Prefeito, com mandato de duração de dois anos.
§ 3“ É permitida a recondução.
§ 4“ Para integrar a JARI é requisito o conhecimento da legislação do
trânsito.
§ 5® Cada membro da JARI fará jus ao recebimento de JETON, no valor
equivalente a 0,13 ( treze centésimos) do VRM ( Valor de Referência Municipal), por
sessão. (NR).
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n°
1619/1999.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de setembro de 2004.
Selma Lourdes Fávero Fincatto
No cargo de prefeito Municipal
Vist etor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por meta adequar a Lei n'’ 1619/1999 à legislação vigente,
especialmente no que diz respeito à composição da Junta Administrativa de recursos de
Infração-JARI, resultante de convênio celebrado com o Estado, através da FAMURS.
Os novos dispositivos consistem na integração da Brigada Militar, que é o órgão de
autuação, e conseqüente eliminação de representantes da Secretaria de Administração.
Foi introduzido, também, a alteração permitindo a recondução, considerando o
pequeno número de servidores disponíveis qualificados para a composição.
A alteração satisfaz as inovações implantadas recentemente, e permitem compor a
JARI, nas normas estabelecidas recentemente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sqr^na Corrêa, 06 de setembro de 2004.
Verl àvefo Fincatto
No Cargo deírefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRf
LÍDER DA NCADA - DATA
PFL? i
PMDB; WM
PSDB:

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