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materia nº 28/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAPROVA PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO PARA COM RIO GRANDE ENERGIA – RGE.
native_id3742

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-04-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2157/2005.
2005-04-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/04/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
138/2005 XpOmS
7
ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS i PROJETO DE LEI N“ 28, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
APROVADOdata r
APROVA PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO PARA COM RIO GRANDE
ENERGIA- RGE.
^_resi^nte 3iè :
■'V.
1
:á Ío_!:|
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, fica autorizado a firmar
convênio, objetivando parcelar pagamento de faturas de energia elétrica e acréscimos legais à
empresa Rio Grande Energia - RGE
Art. 2° O débito, de que dispõe o artigo primeiro, totaliza R$ 357.628,92
(trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos),
inclusos principal e acréscimos legais, a serem amortizados em 44 ( quarenta e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, no valor fixo de R$ 8.127,93 ( oito mil, cento e vinte e sete reais e
noventa e três centavos).
Art. 3° As despesas correm por conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.1201.2016 - Amortização da Dívida Fundada
3.2.90.21.0100.00 - Juros de Dívida Contratada.
46.90.71.00.00.00 - Principal de Dívida por Contrato.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
j3r Jurídico: Visto do
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Datai
138/2005 4/04/05
tura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
No confronto de conta entre Município e a Concessionária de energia elétrica -
RGB, foi constatado uma diferença de valores pró empresa.
Em visto do montante, a Administração optou e gestionou pelo parcelamento, a
ser quitado na atual gestão.
A proposição representa interesse e vantagens públicas, e busca respaldo nessa
Casa, visando futuros projetos do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2005.
r\
l
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
LiDER DA BANCADA - DATA//7 / U7 /
Zl
PMDB;; 1
PSDB. 7

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