br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 51/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2004
Date 2004-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COM R$ 14.000,00.
native_id3746

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-10-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2102/2004.
2004-10-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/10/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

câmáRm municipal de vereadores
SERAF" REA-RS
Protocolo no.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNiaí-V\L ü;
SERAFINA CORREí?RÍ>JETO |
E LEI, N" 51, DE U> DE SETEMBRO DE 2004.
ÍZA O PODER EXEC l ' i n o A SUBSIDIAR A SOCIEDADE
[CENTE HOSFÍTAL P vROQUAL iNOSSA SENHORA DO
IO C:OM RS 14.000,00.
m
3>^ário i
SELMA LOUR.DES FaWERÜ FINCATTÜ. Vereadora no Cargo de
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio (irande do Sul.
Faz saber que a Câmara Muiiicipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte l .ci:
Alt. r É 0 Poder Executivo aulorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário de Serafna Corrêa. CNP.l n“ 90.397.167/0001-
20. com a importância de RS 14.000,00 (quator./.i. mil reais), para custear despesas com
materiais de consumo e/ou medicamentos.
Parágrafo único. O subsídio ê ucp('siiado. em lavor da beneficiada, em
quatro parcelas mensais de igual valor, relalivo aos meses de setembro u dezembro de 2004.
Alt. 2° As despesas serão suportudas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 -Manutenção .Atividade Funcionamento Serviços de Saúde
3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio fnanceiro da sociedade bciicrieiada. no atendimento de
pacientes SUS.
Alt. 3“ .A entidade benelieiada deve prestar contas da aplicação do
subsídio recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da última prestação.
Alt. 4° A presente Lei entra em \ igor na data de sua |)ublicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafna ( oirêa. 16 dc setembro de 2004.
Vereadora Selma L.ourdcs Pá\ero Fiiicatto
No cargo de 1’h-efeito M'..mici|'ial
V isio do Seíc ./.rídico:
-a/‘!aRm Municipal dê
SERAFINA O
VEREADORE'"
EA-RS
Protocolo n°.
úiíEM: Do)b:
Ass._^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Sociedade Beneficente Hospital Paioquiai Nossa Senhora do Rosário,
subsidiária do presente projeto, é a única instituição do gênero no Município.
Possui convênios com diversas instituições, mas. aproximadamente, 70% das
internações hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que, por falta de
reajustes, representam alto délicii para a sociedade hospitalar.
A obrigatoriedade do atendimento e os custos reais das internações com custos
deficitários inviabilizam financeiramente a se.bre\ ivência da qualidade dos serviços, da
manutenção e da reposição e iriodernização dos equipameníi'S.
Considerando a implantação do Plantão Vlédico gratuito pelo Município, com
serviços prestados no Hospital, e reconhecendo a irnportânci.a da instituição, particularmente
pelo trabalho social que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a proposição
objetiva cobrir parte das despesas com material de eoiisiimo e com medicamentos decorrentes
de internações e atendimento ambulatorial.
Gabinete do Prefei Municipal de Seratina Conda. 16 de setembro de 2004.
CCL
Vereado .OLirdes Fávero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal
n
E t/EREADORES CÂMARA -í-TtEALt
íafína cof
LÍDER NCADA - DATA
PFL.
PMDg:
PSDBf

open original →