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CÂMARA HUlMÍCÍPAL Di VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio_ ,
Data: TTiWí^
ÂSS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 52, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N
2092, DE 15/09/2004.
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2092, de 15 de setembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A - Em conformidade com a Resolução n° 234, de 07 de
janeiro de 1998, combinada com a resolução n° 242, de 20 de Janeiro de 1999, do Conselho
Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, é criada, na Rede Municipal, uma Escola da
Ensino Fundamental, no Bairro Gramadinho, localizada na esquina da Rua João Bellenzier
com a Rua Minuano.(NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefelh nicipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro
V,
de 2004:
\ .^1 i yÍAACari^ Vereaoarar^li'na''L©urdes Fávero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal
Visto qqMtor Jurídico:
CAMARA irtUNiuiPAL üt v -^:üORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°
cr
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL í7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição objetiva corrigir a localização da escola Municipal de Ensino
Fundamental, posteriormente denominada Leonora Marchioro Bellenzier, cuja localização
correta é Rua Minuano, conforme nova informação da Divisão de Engenharia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2004.
avero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal
Veread
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-,
Líder d, IÇADA - DATA W{
PFL: 'L / PTB
PMDB: h 1 í
PP
V
PSDB:
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