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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.426/2016.
2016-05-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 106/2016. Aguardando Lei.
2016-05-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-05-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-05-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-05-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-05-16 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-16 Matéria inclusa na Pauta Incluído na pauta da Sessão Ordinária de 16/04/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-16 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-05-16 Opinião Técnica PARECER TÉCNICO CONCLUÍDO. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-05-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Para Opinião Técnica Jurídica.
2016-05-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubr»c«
o^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. —
Data: lò 103 ./■ife
Ass. in-úQ.
Of. Gab. N.° 225/2016 Serafina Corrêa, RS,12 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 38/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS. no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio^^lcanço o Projeto de Lei n°38, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal/-ealizar despesas com a premiação
aos vencedores do Concurso Calendário Ecol/ico 2017 e dá outras providências.”.
antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo \
ME DE urgência!
Pela habitual acolhida
que solicita-se a tramitação do projeto em REC i
Atenciosamente, !
i
nio PresQtto
pteíeito
Serafina Corrêa - RS.
AdemirÁntônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vsfeadofeg
R. Rubric»
i
protocolo
CÂMARA
Data-._a
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com a premiação aos
vencedores do Concurso
Ecológico 2017 e dá outras providências.
Calendário
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
premiação aos alunos vencedores do Concurso Calendário Ecológico 2017, conforme
projeto e regulamento anexo.
§ 1° Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no
ensino fundamental na Rede Pública de Serafina Corrêa.
§ 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento Anexo I.
Art. 2° As despesas autorizadas no art.1° desta Lei ficam limitadas em até R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e são inerentes ao pagamento do transporte, ingresso
e alimentação dos alunos vencedores do concurso.
t
Art. 3° As despesas correrão por conta c seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Meio Ambientó.
18.541.0215.2094 Programa de Apoió ao Meio Ambiente.
33.90.39.00.00 Outrq^s Serviços de Iferceiros e Pessoas Jurídicas.
Art. 4° Esta Lei entra fem vigor na daka de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Çerafina Corrêa, 1j'2 de maio de 2016, 55'
da Emancipação. !
Memifintom Premi y
^erafina Corrêa - rs
CPF 174957530-of
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
MENTO SE ENCONTRA
exa«^Kau(3 e aprovado por
“ DICA.
E
\\
Assessor Jurídico - OAB/RS
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica,
0'i
CÂMARA MUNiaPAL DE VERMODRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. hHiztJiL. —
Data: hí^—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
ANEXO - I -
CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017
REGULAMENTO
1- DO PROMOTOR
Art, 1° O Concurso Calendário Ecológico é uma promoção da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II-DO OBJETIVO
Art. 2° Estimular a sensibilização para os temas ambientais por meio da arte de desenhar e, assim,
promover a reflexão, mudança de atitudes e disseminação de boas práticas em prol da conservação
ambiental.
III-DO PÚBLICO ALVO
Art. 3° Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental
da rede pública de Serafina Corrêa.
IV-DO TEMA
Art. 4° O concurso tem como tema: “Eu respeito os animais”.
Parágrafo único. Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos e sensibilização dos alunos,
poderão ser abordados, nas escolas conceitos como tráfico de animais silvestres, diferença entre
animais silvestres e domésticos, captura e posse ilegal, caça, destruição de hábitats, maus-tratos,
posse responsável de animais domésticos, crueldade com animais, adoção, entre outros relativos ao
tema.
V-DA PARTICIPAÇAO
Art. 5° A participação no concurso efetivar-se-á mediante realização de inscrição e entrega dos
desenhos na Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com Art. 7° do presente Regulamento.
Art. 6° Cada aluno poderá participar com apenas um desenho e cada escola poderá inscrever no
máximo 20 desenhos, cabendo a esta selecionar os trabalhos que serão inscritos no concurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA municipal DE vereadores SÊRAFINA CORREA-RS
Protocolo no. -—
DòXZ\,j[àJLí22Mt—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
VI - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA
Art. 7° Os desenhos deverão ser entregues, pelas escolas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
na Av. 25 de Julho, 202, Centro, nos dias úteis, das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, até a
data limite de 04 de maio de 2016.
Art. 8° O responsável pela entrega dos desenhos preencherá uma ficha de inscrição na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e indicará um representante da escola para acompanhar o (s) aluno(s)
vencedores, da sua instituição de ensino, ao passeio previsto no Art. 19.
Art. 9° Os desenhos deverão ser originais, feitos a mão, não podendo ser cópias de quaisquer tipos
de imagens.
10 Serão desclassificados desenhos que já tenham sido publicados ou recebido algum prêmio,
bem como os que não atenderem a qualquer característica descrita neste regulamento.
Art.
Vil-DA APRESENTAÇÃO
Art. 11 O desenho deverá retratar questões ambientais referentes ao tema, sendo desclassificado se
não atender a este critério.
Art. 12 O trabalho deverá ser apresentado em folha de papel desenho branco, tamanho A4,
obrigatoriamente na orientação horizontal ou paisagem e sem margens.
Art. 13 No verso da folha deverá constar apenas o título do desenho, não podendo haver qualquer
outro tipo de identificação.
Paragrafo único - Serão desclassificados desenhos que apresentarem técnicas de colagem, bem
como qualquer identificação na frente da folha do desenho.
Art. 14 No ato de entrega dos trabalhos, a escola deverá obrigatoriamente entregar em
separado uma iista com o nome da instituição de ensino, titulo de cada desenho com nome do
autor, idade e série/ano do aluno.
Vlll-DO JULGAMENTO
Art. 15 Os desenhos inscritos no concurso serão selecionados por uma Comissão Julgadora,
composta pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, não podendo participar desta
servidores das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÊRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
R. Rubrwa
6
CÂMARA MUNiaPÃL DE VEREA^SoRES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: ,/^<r ./Âk_,.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Parágrafo único - Serão considerados os quesitos coerência temática, criatividade, originalidade,
capricho e as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 16 Serão selecionados treze desenhos, sendo um para a capa e um para cada mês do ano.
§ 1° Serão selecionados quatro desenhos na categoria "Alunos de 1° a 4° ano e nove desenhos na
categoria "Alunos de 5° a 9° ano”.
§ 2° Em caso de não haver desenhos suficientes inscritos ou que atendam o regulamento para
preencher as categorias descritas no § 1°, poderão ser selecionados desenhos de alunos de outros
anos para completar a quantidade de treze.
Art. 17 Cada membro da Comissão Julgadora poderá votar em atê treze desenhos e os mais votados
serão os vencedores.
Art. 18 Ordem dos desenhos no calendário será definida por sorteio a ser realizado pela Comissão
Julgadora logo após a seleção.
Art.19 A Comissão Julgadora é responsável pela contagem dos votos e encerramento do julgamento.
IX-DO RESULTADO
Art. 20 Os vencedores serão comunicados pela Comissão Organizadora do concurso, por meio da
escola participante.
X-DA PREMIAÇÃO
Art. 21 A divulgação dos vencedores e entrega de certificados será na Semana do Meio Ambiente.
Art. 22 Os autores dos 13 desenhos vencedores receberão certificado e farão um passeio com a
temática Meio Ambiente em data e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 23 A obtenção de autorização dos responsáveis dos alunos premiados para viagem ficará sob
responsabilidade das escolas nas quais estão matriculados.
XI - DA EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 24 Os desenhos premiados serão divulgados em exposição na recepção do Centro
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Câmara de Vereadores
R. Rutirica
0^
CÂMARA MUNIQPAL DE yER^OORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO —
Data: laf //^—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Administrativo Municipal e por meio de distribuição de calendários de mesa do ano de 2017
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A participação no concurso e o envio dos desenhos implicam na plena aceitação de todas as
disposições deste regulamento pela escola e alunos participantes.
Art. 26 Os desenhos premiados ficarão para o acervo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
podendo ser utilizados pelos promotores do evento, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem
obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se esta a publicar sempre o
nome do autor do desenho.
Art. 27 Eventuais alterações que poderão acontecer no decorrer do concurso serão resolvidas e
comunicadas pela entidade promotora, desde que não acarretem prejuízo aos participantes.
Art. 28 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer
instância.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrict
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ. nHl?£>lk
Data: l/y^ l/b
Ass.
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Ficha de inscrição
Escola:
Telefone para contato:
Nome do responsável pela entrega dos desenhos:
Quantidade de desenhos:
Representante da escola para acompanhar o passeio:
Data de entrega (a ser preenchida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente):
Assinatura:
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Câmafa de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. Hh) 20lk
Data: los .0^ 
Ass. 1
PROJETO DE LEI N° 38, DE 12 DE MAIO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a de Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a
premiação aos vencedores do Concurso Calendário Ecológico, 2017 e dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, anualmente promove um concurso para a criação de uma calendário
ecológico com o objetivo de estimular através de atividades de educação ambiental nas
escolas e promover a sensibilização dos alunos para mudança de atitudes com o meio
ambiente.
O objetivo é mobilizar os alunos a participaram com temas abordados nas
escolas de conceitos como o trafico de animais si])^stres, diferenças entre animais
silvestres e domésticos, captura e posse ilegal, caça/destruição de habitats, maus-tratos
entre outros, conforme podem observar no projeto bá^co anexo.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal, na aprovação do presente projeto de Lei, como também se solicita a
tramitação do mesmo em REGIME DE U ÊNCIA, visto que os trabalhos foram
executados pelos alunos, faltado apenas a seláção dos melhores temas, e a previsão da
viagem dos vencgclox^ do concurso devera ocorrer na primeira semana de Junho
coincidindo copa-^ásemankdo meio amüjente.
Gabinete do Refeito Municibiél dfe Serafina Corrêa, 12 de lio de 2016.
/
preíeito Muificipai ae
Serafina Corrêa - RS.
''D>:
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
y'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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uamara oe vereaüutw>
R. Rufcmca
¥
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ■—
Data: _JJ_Jj2£jMíi—
Ass.
Projeto Calendário Ecológico
o Projeto Calendário Ecológico é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e contará com
0 apoio da Secretaria Municipal de Educação. Através do projeto será feito um concurso de desenho
nas escolas públicas municipais com o tema “Eu respeito os animais”. Os desenhos vencedores
serão publicados em um calendário, que será distribuído nas escolas, na divulgação do município e
^ também ficará a disposição em repartições públicas municipais.
Justificativa
Em um mundo cada vez mais globalizado e banalizado, é de fundamental importância para a
qualidade de vida e ambiental, que sejam revistos conceitos e atitudes, a fim de promover a
sustentabilidade e o respeito aos animais. Através de atividades de educação ambiental nas escolas
se promove a sensibilização dos alunos para mudança de atitudes e, por meio deles, de suas
famílias. A divulgação também visa atingir a conscientização pública.
Com 0 projeto “Calendário Ecológico' o Poder Público estará cumprindo seu papel
conscientizador em defesa do meio ambiente e serão estimulados o senso crítico e a consciência
ecológica nos alunos e na comunidade serafinense.
Objetivo Geral
Estimular a consciência ecológica por meio da arte de desenhar e, assim, promover a
preservação ambiental, em especial o respeito aos animais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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: Câmara de Vereadores
Rubrica
! (0
,MUNiaPM.D|yERMORES
SERAFINA CORREA-RS
y-?H ? 2tiu^ —
J^HARA
Protocolo n°.
Data: (r>^ l/^
Ass. X
Objetivos específicos
Promover nas escolas públicas do município um concurso de desenho com o tema “Eu
respeito os animais”;
Divulgar os desenhos vencedores através de exposições, da mídia local e de uma calendário
para o ano de 2017;
1.
2.
Sensibilizar a população da importância da preservação ambiental, com respeito aos
animais;
3.
4. Estimular nas crianças e adolescentes a consciência ecológica através do desenho;
Estimular o senso crítico e o despertar para atitudes de respeito aos animais através da
escolha e desenvolvimento do desenho a ser apresentado ao concurso;
5.
6. Proporcionar a oportunidade de discussão e reflexão sobre atitudes que demonstram respeito
aos animais;
7. Estimular, através do concurso e de sua divulgação a reflexão sobre atitudes que podem ser
adotadas por todos para proteger os animais;
Despertar nos alunos das escolas participantes e em toda a comunidade a responsabilidade
por suas atitudes e o destino dos animais e do meio ambiente;
8.
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O projeto será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e terá a colaboração da
Secretaria Municipal de Educação.
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Câmara de Vereadores
R. Rubricr
^ municipal dê verwdores
SERAFINA CORREA-RS
Data ●- B lo^; I &—
CÂMARA
Protocolo n°.
^ss.
Cronograma de execução
Período Atividade
Março Lançamento do concurso
Até 04 de maio Entrega dos desenhos
Seleção dos desenhos vencedores, entrega de
Maio certificado e divulgação
Junho Premiação
Dezembro Distribuição dos calendários
Os vencedores receberão do prefeito municipal um certificado de participação e serão
premiados com uma viagem onde realizarão atividades de contato com o meio ambiente,
valorizando a preservação ambiental.
Documentação anexa
I. Regulamento do concurso.
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viva com qualidade
Câmara de Vèreadore»
R. Rubrtca
\v
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo.
Data: (òJaS-lík^
Ass.
CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017
REGULAMENTO
I - DO PROMOTOR
Art. 1° O Concurso Calendário Ecológico é uma promoção da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II - DO OBJETIVO
Art. 2° Estimular a sensibilização para os temas ambientais por meio da arte de desenhar e, assim,
promover a reflexão, mudança de atitudes e disseminação de boas práticas em prol da conservação
ambiental.
III - DO PÚBLICO ALVO
Art. 3° Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da
rede pública de Serafina Corrêa.
IV - DO TEMA
Art. 4° O concurso tem como tema: “Eu respeito os animais”.
Parágrafo único. Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos e sensibilização dos alunos, poderão
ser abordados nas escolas conceitos como tráfico de animais silvestres, diferença entre animais
silvestres e domésticos, captura e posse ilegal, caça, destruição de hábitats, maus-tratos, posse
responsável de animais domésticos, crueldade com animais, adoção, entre outros relativos ao tema.
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viva com qualiáade
i-^amara oe vefeadOfet
R. Rubrica
0
i.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. jr^^\Zülb
Data: M
Ass.
V - DA PARTICIPAÇAO
Art. 5° A participação no concurso efetivar-se-á mediante realização de inscrição e entrega dos
desenhos na Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com Art. T do presente Regulamento.
Art. 6° Cada aluno poderá participar com apenas um desenho e cada escola poderá inscrever no máximo
20 desenhos, cabendo a esta selecionar os trabalhos que serão inscritos no concurso.
VI - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA
Art. 7° Os desenhos deverão ser entregues, pelas escolas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na
Av. 25 de Julho, 202, Centro, nos dias úteis, das 8:30h às ll:30h e das 13:30h às 17:30h, até a data
limite de 04 de maio de 2016.
Art. 8° O responsável pela entrega dos desenhos preencherá uma ficha de inscrição na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e indicará um representante da escola para acompanhar o (s) aluno(s)
vencedores, da sua instituição de ensino, ao passeio previsto no Art. 19.
Art. 9° Os desenhos deverão ser originais, feitos a mão, não podendo ser cópias de quaisquer tipos de
imagens.
Art. 10 Serão desclassificados desenhos que já tenham sido publicados ou recebido algum prêmio, bem
como os que não atenderem a qualquer característica descrita neste regulamento.
VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 11 O desenho deverá retratar questões ambientais referentes ao tema, sendo desclassificado se não
atender a este critério.
Art. 12 O trabalho deverá ser apresentado em folha de papel desenho branca, tamanho A4,
obrigatoriamente na orientação horizontal ou paisagem e sem margens.
Art. 13 No verso da folha deverá constar apenas o título do desenho, não podendo haver qualquer outro
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viva com qualidade
Camara de Vereadores
R. Rubriej
CÂMARA MUNiaPAL OÈ VEREADOkt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /3 /A
Ass.
tipo de identificação.
Paragrafo único - Serão desclassificados desenhos que apresentarem técnicas de colagem, bem como
qualquer identificação na frente da folha do desenho.
Art. 14 No ato de entrega dos trabalhos, a escola deverá obrigatoriamente entregar em separado
uma lista com o nome da instituição de ensino, título de cada desenho com nome do autor, idade e
série/ano do aluno.
VIII - DO JULGAMENTO
Art. 15 Os desenhos inscritos no concurso serão selecionados por uma Comissão Julgadora, composta
pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, não podendo participar desta servidores das
Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação.
Parágrafo único - Serão considerados os quesitos coerência temática, criatividade, originalidade,
capricho e as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 16 Serão selecionados treze desenhos, sendo um para a capa e um para cada mês do ano.
§ 1° Serão selecionados quatro desenhos na categoria “Alunos de 1° a 4° ano” e nove desenhos na
categoria “Alunos de 5° a 9° ano”.
§ 2° Em caso de não haver desenhos suficientes inscritos ou que atendam o regulamento para
preencher as categorias descritas no § 1°, poderão ser selecionados desenhos de alunos de outros
anos para completar a quantidade de treze.
Art. 17 Cada membro da Comissão Julgadora poderá votar em até treze desenhos e os mais votados
serão os vencedores.
Art. 18 Ordem dos desenhos no calendário será definida por sorteio a ser realizado pela Comissão
Julgadora logo após a seleção.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNIQPAL Ofc VEREADORES
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Data: -/j J/ç,
Ass.
Art.l9 A Comissão Julgadora é responsável pela contagem dos votos e encerramento do julgamento.
IX - DO RESULTADO
Art. 20 Os vencedores serão comunicados pela Comissão Organizadora do concurso, por meio da escola
participante.
X - DA PREMIAÇAO
Art. 21 A divulgação dos vencedores e entrega de certificados será na Semana do Meio Ambiente.
Art. 22 Os autores dos 13 desenhos vencedores receberão certificado e farão um passeio com a temática
Meio Ambiente em data e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 23 A obtenção de autorização dos responsáveis dos alunos premiados para viagem ficará sob
responsabilidade das escolas nas quais estão matriculados.
XI - DA EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO
^ Art. 24 Os desenhos premiados serão divulgados em exposição na recepção do Centro Administrativo
Municipal e por meio de distribuição de calendários de mesa do ano de 2017.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A participação no concurso e o envio dos desenhos implicam na plena aceitação de todas as
disposições deste regulamento pela escola e alunos participantes.
Art. 26 Os desenhos premiados ficarão para o acervo da Secretaria Municipal de Meio i\mbiente,
podendo ser utilizados pelos promotores do evento, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação
de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se esta a publicar sempre o nome do autor
do desenho.
Art. 27 Eventuais alterações que poderão acontecer no decorrer do concurso serão resolvidas e
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CÂMARA MUNiaPAL Dt VEREADURt
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Protocolo
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Ass.
comunicadas pela entidade promotora, desde que não acarretem prejuízo aos participantes.
Art. 28 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer instância.
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Ass.
Ficha de inscrição
Escola;
Telefone para contato:
Nome do responsável pela entrega dos desenhos;
Quantidade de desenhos:
Representante da escola para acompanhar o passeio:
Data de entrega (a ser preenchida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
Assinatura:
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