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GAMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SLRAFÍNA
Protocolo
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N” 55, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004. GAMARA MUNICIPAL DE
AFINA CORREA-RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
ÁyV\CchfN 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ocrFionf"
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e nos
termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município e legislação em vigor, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos
e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 - Amortização da Dívida Fundada
3.2.90.21.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
25.752.0067.2024 - Manutenção/Melhorias, Ampliação da Iluminação Pública.
3.3.90.39.16.00.00 - Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
3.3.70.41.01.00.00 -Transferência para o FUNDEF R$ 40.000,00
Art. 2° Servirá de recursos, para cobertura financeira do Crédito aberto no artigo
primeiro, a redução de verba nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 - Amortização de Dívida Fundada.
4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada, R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio às Indústrias
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita..
23.695.0094.1030 - Conclusão do projeto Via Gênova
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 20.000,00
R$ 25.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass. \J^ /n/e ■■ ÍÍ0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0009.1017 - Conclusão da Escola no Bairro Gramadinho
4.4.90.51.00.00.00. - Obras e Instalações R$ 40.000,00
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de outubro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito
Visto Setor Jurídico:
CÂMAílA MUNICIPAL DÈ VEREADORES
SERAFINA A-RS
Protocolo n'^.
Daíi: fímwMmm
-I
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por objeto adequar as despesas de diversos órgãos da
Administração Municipal aos recursos disponíveis ou previstos no orçamento.
A meta é equilibrar as receitas às metas prioritárias ou aos fatos supervenientes.
Gabinete do Prefeito de Serafma Corrêa, 08 de outubro de 2004.
Valcir Segunjo Reginatto
Prefeito
CÂMARAJMUMICfPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA Ss ®
MCADA - DATA'^^^ LIDER DA B
PFL:
PMDB: PP
PSDB.
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