CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA O R
Protocoio n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL iX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PRO.mTO DE LEI N° 56, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
EXmaRA MUfiIC,PAl^yEI®DORES SERAFINA CORRÊA,'RS ?
APRJ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDI^
PROFESSORES
DOCENTE DE ALUNOS DE ESCOLAS OU
CLASSES ESPECIAIS.
PARA QUALIFICAÇAO (tm
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das prerrogativas
do conformidade com o art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a cargo e em
seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar professores
municipais, integrantes do quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, para qualificação profissional de docente de alunos de escolas ou classes especiais.
Art. 2° O valor do subsídio é equivalente a 50% ( cinqüenta por cento) da
mensalidade cobrada pela instituição administradora do curso.
§ 1 A mensalidade deve ser comprovada pela faculdade, mediante
atestado.
§ 2° O subsídio é concedido para complementação do curso.
Art. 3° No princípio de cada semestre, o Poder Executivo, por Decreto,
estabelece o valor do subsídio, de acordo com a variação percentual da mensalidade.
Art. 4° Os subsidiários, após concluído o curso, deverão atuar na área ou
disciplina de sua habilitação docente especial, na rede de ensino do Município ou em instituição
similar conveniada, por Igual período de duração do curso, a título de contrapartida.
§ r Os professores/alunos que interromperem ou desistirem do curso
devem ressarcir o erário municipal dos valores recebidos, corrigidos pela VRM ( Valor
Municipal de Referência) ou indexador substituto, em igual número de parcelas do recebimento
do auxílio.
§ 2° Igualmente deverão ressarcir o erário municipal os professores
beneficiados que solicitarem exoneração do cargo antes de concluir o período correspondente à
contrapartida. Neste caso, será ressarcido tão somente o valor correspondente ao período não
cumprido da contrapartida.
CÂMAI^ MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA O "A-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
- § 3° O professor que se afastar por aposentadoria ficará isento da
obrigatoriedade do ressarcimento.
Art. 5° Terá garantido o auxílio financeiro para o semestre seguinte o
professor que comprovar sua assiduidade mediante apresentação de atestado de matrícula
fornecido pela faeuldade.
Art. 6° O Município proporcionará o transporte para os professores
beneficiários desta Lei.
Art. T As despesas da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.18.01.00.00 - Bolsas de Estudo
Art. 8' O Poder Executivo poderá regulamentar e disciplinar, no que
couber, a aplicação dos dispositivos desta lei.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1° de outubro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito
Visto do Smir Jurídico:
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Protocolo n°. Wj.
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Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Há mais de 20 anos que a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de
Serafma Corrêa presta relevantes serviços especializados à comunidade.
Superando dificuldades de toda ordem a entidade expandiu os seus serviços,
atendendo à demanda, e instalou-se modernamente.
É atendida por especialistas e professores especializados.
A atualização para um bom desempenho deve ser constante.
Em vista da localização de Serafma Corrêa em relação às instituições formadoras
de profissionais ( Passo Fundo, Caxias do Sul, Porto Alegre), torna-se extremamente onerosa a
participação dos professores interessados, somada às mensalidades, material, refeições e outros.
A UCS - Universidade de Caxias do Sul - administra curso especializado para
docentes de Escola Especializada, com duração de 400 horas.
A proposição objetiva oportunizar matricula e frequência ao Curso Especializado,
subsidiando 50% das mensalidades e fornecendo transporte, com veículo municipal, por falta de
horários nos dias de curso.
Com a qualificação dos docentes de Escola Especial, em muito ganharão os
alunos da APAE e toda a comunidade serafinense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de outubro de 2004.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito
CÂMARA mUNICIPAL OE VEREADORES
S^FINA COfiM^ÈV RS
LÍDER DA BÂNCADA - DATA /
PFL:
PMDB:
PSDB;