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materia nº 57/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM PERMUTA DE SERVIÇOS PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
native_id3753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-11-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/11/2004.

Documents (1)

texto original #

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CÂMAÍlA MUNICIPAL DÊ VêREADORÊ!
SERAFINA O REA-RS
Protocolo p,o.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.
CAMAílyí. HU 'AL Ül: V , .xaDORES
AFI-A CORREA-RS ^ i
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM
PERMUTA DE SERVIÇOS PARA ABERTURA
DE VIA PÚBLICA.
s
DAT/
J
ciAc.n'- o. oorof-r^rio
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Alt. 1“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a implantar rua em permuta de
doação da superfície do leito ao Município.
§ 1” A via pública de que trata o caput é identificada por Rua Ferdinando
Fedatto, e pelo prolongamento - leste da Rua Ipiranga, de acordo com o Levantamento
Planimétrico “Nelson Antônio Fedatto, executado pelo Engenlreiro Civil Duarte Francisco
Rottava, CREA 55884, constituindo-se integrante desta Lei.
§ 2“ O Município implantará a Rua Ferdinando Fedatto numa área de
5.493,15 m2, pertencentes ao imóvel de matrícula 2.227 do Registro de imóveis de
Serafina Corrêa, confonne Projeto.
§ 3' O imóvel a ser doado em peiimita pela abertura da rua tem as
seguintes características:
- uma área de ten-as urbanas, sem numeração administrativa, com a área
superficial de 5.493,15 m2, localizada no prolongamento e interior da projetada Rua
Ferdinando Fedatto e da Rua Ipiranga, interligando a Rua Crestes Assoni à Rua Ipiranga,
com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 88,60m, com temas de remanescentes de Nelson Antônio
Fedatto;
SUL: por duas liirlias; uma de 74,35m, com temas remanescentes de
Nelson Antônio Fedatto e, outra, de 15,00m, com a Rua Crestes Assoni;
LESTE: por 284,70m, com a área remanescente de Nelson Antônio
Fedatto;
CÂMAIU MUNICIPAL DE yiRÊADÔRE«^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OESTE: por duas linhas; uma de 20,50m, com o interior da Rua Ipiranga e,
outra, de 266,70m, com terras remanescentes, de Nelson Antônio Fedatto.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 18 de outubro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídico:
V./
1
câmara municipal de vereadores
SERAFINA ÇQRRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
É notório e de conhecimento público que a cidade de Serafma Corrêa, em
razão de sua localização e topografia, encontra dificuldades para abastecer de água potável
certos pontos do seu perímetro urbano.
A iniciativa privada, empreendedores em imobiliários, loteadores
particulares contataram com a concessionária CORSAN e com a administração municipal,
objetivando solução do problema comum, sugerindo realização de parcerias. Citam-se
empresas interessadas: CORSAN - Município - Plena Empreendimentos e Participações
Ltda - Edson Luiz Zanchet e Irmãos Fedatto.
O Município tem alto interesse pela implementação do Projeto que, além
de atender o interesse e a demanda de água encanada dos empreendedores em
parcelamentos de solo urbano, resolve problemas de falta de água em todo o perímetro
urbano e de expansão urbana.
Para o Município, a instalação do novo sistema de distribuição de água
soluciona o fornecimento de água potável para o loteamento Monte Grappa, de
responsabilidade municipal, e seus arredores.
O objeto desta proposição é viabilizar fornecimento de água ao Monte
Grappa, a baixos custos e, em particular viabilizar a obra.
Nesta etapa o Município participa com serviços necessários para abertura
de rua, na qual serão instalados os canos condutores de água no Monte Grappa.
Para tanto, os proprietários do imóvel em que cruza a nova rede de água,
doação ao Município a área de 5.493,15m2, destinada ao leito das ruas, em que, repete-se,
será instalada a rede de água para o Monte Grappa.
O projeto representa interesse público da municipalidade por abastecer as
moradias e estabelecimentos do Monte Grappa e viabiliza garantir os sistemas de água
novos e/ou localizados nos pontos mais altos da cidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 18 de outubro de
2004.
(ü
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊK
LÍDER DAfiANCADA - DAJA/^
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PSDB;

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