CAMARA MUNICIPAL- DÉ ViRgAôôRE
StRAPlNA CORRÊA-RS
Protocolo n*2.
Data>
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
proj: ypE LEI N“ 59, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004.
GAMARA MUNICIPAL Dl
SlRAFINA CORRt
FIXA PREÇOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS
PELO MUNICÍPIO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
sidente cSãfetáribÊ ■
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. U O valor dos serviços prestados a terceiros com máquinas,
equipamentos do Município são os estabelecidos por esta Lei.
Art. 2° Serão cobrados os seguintes preços unitários pelos serviços
prestados:
Pá CaiTegadeira Michigan 45C R$ 80,00/h
Retroescavadeira R$ 60,0Q/h
Caminhão Caçamba R$ 50,0Q/h
Trator 4x4 com distribuidor líquido 4000 R$ 50,00/h
Trator com distribuidor líquido 3000 R$ 50,00/h
Trator com ensiladeira mecânica R$ 50,00/h
Trator com distribuidor sólido esteira R$ 50,00/h
Motoniveladora Dresser 140C R$ 90,00/h
Escavadeira hidráulica PC 150 R$ 150,00/h
Pá caiTegadeira Volvo L70D R$ 110,00/h
Motoniveladora Volvo G710 R$ 110,00/h
Carga teiTa/cascalho R$ 20,00/carga
Remoção de terra
Remoção de rocha
Deslocamento de material removido
R$ 5,00/nT
R$ 5,00/nT
R$ 4,00/nP
Abertura de vala-terra R$ 70,00/nT
Nivelamento e compactação R$ 4,00/nT
CÀMA‘RA MUNICIPAL DL VEREADORES
5ERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Da' lii:
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ 1° Será concedido o abatimento de 30% ( trinta por cento) das horas
laboradas por Trator Agrícola quando utilizado para tração de Distribuidor de Adubo
Orgânica; Ensiladeira; Distribuidor de Adubo Orgânico Sólido.
§ 2" Serviços prestados pelas demais máquinas do Município a
particulares, durante até 10 (dez) horas por ano, gozarão um desconto de 30% do valor a
O benefício é intransferível e pode ser prestados em etapas distintas.
Alt. 3° Não fará jus aos descontos previstos nesta Lei o munícipe que
estiver inadimplente com o Município.
Art. 4” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, 05 de novembro de
pagar.
2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
,1
Visto do ir Jurídico:
/
●<
câmara MUNICIPAL DÊ VêREADOREE
SfcRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A administração municipal presta, tradicionalmente, serviços
parque rodoviário, a título de fomento ao setor agropecuário, e, desenvolvido urbano.
A proposição objetiva viabilizar economicamente as propriedades dedicadas
à exploração agropecuária, e, desta forma, incrementar a produção e a produtividade e
sustar o êxodo rural. Serão disponibilizados serviços por preços especiais, inferiores aos
praticados pelo mercado do ramo.
Por outro lado, considerando os custos dos serviços prestados - máquinas,
combustíveis, operacionalização, manutenção - há necessidade de estabelecer o equilíbrio
financeiro, repassando parte dos custos, com valores aproximados aos praticados no
mercado.
com seu
Considerando que a administração municipal não visa lucros, mas
viabilidade da atividade agropecuária, inclusive aumento de produção e de produtividade, é
proposto abatimento de 30% dos preços dos serviços executados por certas máquinas; de
30% quando executados por máquinas pesadas, com tempo limitado a lO(dez) horas
laboradas. Neste caso, a contar de 11“ hora de trabalho, será aplicada a tabela normal.
O projeto visa atualizar os preços em vigor e proporcionar incentivos para o
desenvolvimento agropecuário e urbano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de novembro de
a
2004.
Valcir'Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA Municipal de
Rafina corrí
NCADA - DATA
SE
ÜDER DA B,
PFL; PTB;
PMDB;
PSDB;
/.
SC^^-í^
I
/
CÂMAÍ<A MUfMÍCl&AL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Date:-^.yl7
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERÂFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE Vl, caDO^
SERAFINA CORREA-RSEniènd
APRO^Odatazi/^^
v
Modificativa ao Projeto de Lei n- 59/2004
Autoria: Bancada PTB e PMDB
<
Altera a redação do § 2" do Art. 2" do Projeto de Lei n" 59/2004. m;
Sed^tárÍDc
Art. 1°: - Altera a redação do § 2° do Art. 2” do Projeto de Lei n" 59/2004 que
FIXA PREÇOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO A TERCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte redação:
(.í
kíente
“Art. 2‘’
§1
§ 2” Serviços prestados pelas demais máquinas do Municipio gozarão um
desconto de :
a) a particulares residentes em zona urbana, durante até 10 (dez) horas
por ano: 30% do valor a pagar. O benefício é intransferível e pode ser prestado
em etapas distintas;
b) a particulares residentes em zona rural, durante até 10 (dez) horas por
ano: 50% do valor a pagar. O benefício é intransferível e pode ser prestado em
etapas distintas.
CâmaraJVlunicipal de Vereadores de Serafína Corrêa, em 29 de Novembro de 2004.
O BAGGIO
FINCATTO
Bancada do PMDB
CATTO CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊALíder da ^ncada - data 7
PFL:
%
PMDB^ PP
PSDB: