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CÂMAR.-> r^UlXiíCIPÂL DE VEREADORES
F(AFINA CORREA-RS
Proiocüio n®.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA nLm-í. ;
<A1‘ CORREA-RS
CAMA
f ' r\ LEI N“ 60, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004. APRü s .
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■M Vot; 'INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único de 6( seis) horas diárias no serviço público
municipal a ser cumprido no período compreendido entre 7 (sete) horas e 13(treze) horas, de
segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no art. U vigorará a partir de sua promulgação
pelo prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. No interesse ou necessidade do Município, o Poder
Executivo poderá, por Decreto, inteiTompê-lo a qualquer tempo de sua vigência.
Art. 3“ Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cuja carga horária ficará apenas suspensa
temporariamente, em decorrência desta Lei.
Art. 4" O turno único aplica-se tão somente às atividades atribuídas à
Secretaria de Obras e Trânsito e às atividades públicas municipais sediadas no Centro
Administrativo Municipal, na Av. 25 de Julho, 202, mantendo seu funcionamento nos atuais
moldes nos demais órgãos da administração municipal.
Art. 5“ Fica vedada, na vigência do tuino único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública,
pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os
cargos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
da data prevista no art. 2“.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de novembro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
câmara riunicipAL dé vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
—
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O projeto objetiva maior economicidade na administração pública,
experimentalmente comprovada em diversos municípios.
Em vista da estrutura existente na administração municipal, o tumo único proposto,
de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, restringe-se à Secretaria de Obras e Trânsito e aos
servidores que atuam no Centro Administrativo, setores que acarretam maior despesa à
municipalidade.
O tumo único não reprime significativamente a demanda de serviços básicos, não
afetando o bom desempenho.
A proposição vai ao encontro das nomias legais vigentes e favorece o
estabelecimento do equilibro financeiro do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de novembro de 2004.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
Í^ICIPAL DE VEREADORES
seraFinacorr
Líder da bancada - da
CÂMARA M
PFL:
PMDI n
PSDI
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