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Protocolo no.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 62, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
CÂMARA sJÜPES MUMi^iPAL üt
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OBJETIVO DO ART. P’ DA LEI MUNICIPAL N“ 2086,
2004. O lei 1 F
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1" A. O objetivo do art. 1" da Lei Municipal n" 2086, de l”-07-
2004, que “Inclui Projeto na Lei n“ 1807/2001 - Plurianual; na Lei n“ 2012/2003-LDO; na
Lei n“ 2055/2003-LOA, e Abre Crédito Adicional Especial, passa a vigorar com a seguinte
redação:
OBJETIVO: Apoio a projetos de infra-estrutura turística no Programa
Turismo no Brasil, em construção de um Quiosque destinado a Espaço do Artesão
Serafmense; a reformulação da Praça da Emancipação; a reformas de escadarias; a
floreiras; a novas luminárias e ajardinamento.
Art. 2" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro
de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto ÍSétor Jurídico:
11
-RS
Protocoío no.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Município de Serafina Corrêa foi contemplado com emenda OGU no valor de r$
40.000,00, do Programa Turismo no Brasil - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística.
O projeto inicial constou de implantação de rede elétrica para iluminação pública
na Via Camargo Corrêa, entre a Rua Ipiranga e a Rua Getúlio Vargas.
Aprovado pela REDUR -Caxias do Sul, da Caixa Econômica Federal, os recursos
não foram disponibilizados para aquela finalidade, em vista da concessionária local de
energia ser empresa privada.
A Administração buscou outro objeto do mesmo programa , com viabilidade de
execução confonne valor do repasse de recursos: construção de um quiosque destinado à
promoção e apoio ao artesão, denominado Quiosque da Praça da Emancipação.
Considerando que o objetivo previsto no art. 1“ da lei Municipal n“ 2986/2004 foi
alterado, urge emenda legislativa, a fim de adequar, legalmente, a finalidade do repasse de
recursos de n“ 165.899-34/2004 - Turismo no Brasil.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAI UNICiPAL DE VEREADORES
/^SERAFINA CORRÊAÜDER DA BANCADA - DATA 6> L WéL
PTB:
PMDB: > PP
PSDI
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