Câmara de Vtema
Fl. Rutariâ
0!)
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. l'^3l2o/k
Data: J3 JoS / (L
Ass. lO-^o
Of. Gab. N.° 223/2016 Serafina Corrêa, RS,11 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 40/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS. no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do M^nicipio, alcanço o Projeto de Lei n°40, de
2016. que “Autoriza o Poder Executivo MuniJipal a alienar bens imóveis descritos e dá
outras providências”.
Pela habitual pcolhida
i antecipo agradecii/ientos.
\
Jenciosamente\
/
]
Menm n>3t:
Píeí
SersfíTia C
CPF 1749.57V’.
0 MJiiicipai de
a - RS.
■04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal^"
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
Caixa Postal 11 - CEP-. 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
- www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNIGPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 -
Telefone/Fax-. (54) 3444.1166 - CNPJi 88.597.984/0001-80
Serafina Corrêa
r-M/n rnm auauaade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
01/
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Jl^3 {io(h
Data: /3 lo^ JlCy
Ass.
PROJETO DE LEI N.°40, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens imóveis descritos e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens
imóveis de propriedade do Município;
Ordem Quadra N.° Lote Area do Lote Matrícula do
Lote
Avaliação do Lote
R$ no mínimo
1 172 02 501,60 m^ 8,845 R$ 196.918,13
2 Rural Rural 22 37.500 m= 49.863 R$ 210.000,00
§ 1° Os valores apurados na alienação dos lotes de que trata o caput serão
aplicados na forma da Lei.
§ 2° A alienação far-se-á através de licitação na forma de concorrência pública e
de conformidade com os dispositivos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a Certidão da Matrícula n° 8.845
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa e Certidão de Registro n° 49.863, do livro 3 “AF” fis
185, do Registro de Imóveis de Guaporé RS.
Art.3° C arrematante do item 1 (um), assume o compromisso de construir uma
casa mortuária sob o imóvel objeto da matricula n° 8.845, com Início das obras em noventa
dias e mais cento e oitenta dias para a conclusão, contados da assinatura do contrato,
podendo, em face de previa, expressa e fundamentada justificativa, e, com a concordância do
Município, ser prorrogado por período de até noventa dias.
§ 1° C retardamento do início da obra acarretará a aplicação de uma multa diária
de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor ofertado, em favor do Município, até o limite de trinta
dias.
§ 2° Perdurando o retardamento do início da obra por sessenta dias, contados
do término do prazo previsto no caput deste artigo, acarretará a aplicação de multa no valor
de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado em favor do Município, a rescisão contratual e o
retorno do imóvel ao patrimônio Municipal,
§ 3° A não destinação do imóvel à finalidade prevista nesta Lei acarretará, a
qualquer tempo, a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rutará*
íh.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD^t..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ll õ (Zúlh ——
Data: (j> ln‘í Uía _
Ass.
corrigido monetariamente, a rescisão contratual e o retorno do imóvel ao patrimônio do
Município.
Art.4° O pagamento pode ser à vista ou em até dez parcelas mensais
consecutivas, corrigidas com base no CTM.
Parágrafo único. Em caso de parcelamento, as condições são as que seguem:
I - a primeira prestação será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor
ofertado, a ser paga na data da arrematação e em moeda corrente nacional;
II - 0 saldo devedor será dividido pelo número das prestações propostas
restantes, que serão consecutivas e vencíveis a cada trinta dias, iniciando a contar da
assinatura do contrato, cujos valores serão corrigidos pelo IGP-M, também a começar da data
em que o contrato for firmado;
I I I - em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão juros de mora de
1 % (um por cento) ao mês ou fração de mês;
IV - as prestações não quitadas no prazo, além do acréscimo previsto no inciso
III, serão aplicadas as demais sanções do Código Tributário Municipal;
V - 0 atraso de duas prestações acarretará a rescisão do contrato, a aplicação
de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado em favor do Município, o
retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 6° A escrituração do(s) lote(s) para o arrematante ocorrerá somente após a
quitação total.
§ 1° Após a quitação de que trata o caput, deste artigo, o licitante vencedor tem
prazo de trinta dias para escriturar o imóvel, assumindo todos os encargos decorrentes.
§ 2° O não cumprimento do previsto no § 1° deste artigo, acarretará a aplicação y'
de uma muita diária de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor ofertado, em favor do Município,
até o limite de trinta dias.
§ 3° A não escrituração do imóvel no prazo de sessenta dias, contados da data
da quitação, acarretará a rescisão contratual e a aplicação de nova multa no valor de 10% (dez
por cento) sobre o valor ofertado, em favor do Município.
Art. 7° Em caso de rescisão contratual motivada pelo arrematante, não lhe
caberá indenização, a qualquer título.
Art. 8° As características e dimensões da casa mortuária serão especificadas
pelo Município, no edital de alienação do imóvel.
Art. 9° O Poder Público poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por
Decreto.
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Câmafa de Vereadores
Fl. Rubrica
0'\
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 12olt>
Data: Q //^
Ass.
Art. 10 As despesas decorrentes da exMução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. /
Art. 11 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser afina Corrêa, 10 de maio de 2016, 55° da
Emancipação.
Admir Antoni(\Presotto
Ptefeito Municipal de
S^fina Corrêai - RS.
ADEMIR AhfPl O
Prefeito Municipal
ecTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
EMESTAyspsgKIAJjgiOiCA,
As^i - OA6/RS./m
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Câmara de VereadofOT
n. Rubrica
(f\ ^
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pO.
Data: Ih! hu
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N.°40, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente tem por meta solicitar ao Poder Legislativo autorização para que o
Executivo possa alienar bens imóveis descrito e dá outras providências.
É de conhecimento público que a casa mortuária existente não atende ã
necessidade e disponibilidade de espaço para a realização de velórios, e por este motivo
encaminha-se para apreciação dos nobres vereadores a matéria, visto que o Município não
possui recursos disponíveis para a edificação de nova casa mortuária.
Optou-se, então, pela alienação do imóvel descrito na matricula n° 8.845,
localizado em frente ao cemitério municipal, com a condição de que o arrematante construa
sobre o mesmo uma nova casa mortuária, disponibilizando-a para a comunidade serafinense,
conforme projeto pré-estabelecido pelo Município.
Da mesma forma o imóvel objeto da matricula n° 49.863 esta com pouca
utilidade para o Município, e os recursos provenientes da^.€rfíenação podem ser utilizados em
outros projetos de maior interesse público. /
Assim sendo os lotes especificados rio projeto de lei foram avaliados por três
imobiliárias serafinenses, o qual se anexou /cópia das avaliações demonstrando a
transparência e lisura do processo, e o processo segue os tramites traçados pela lei n°
8666/93.
Face à importância apóntada, do prásente projeto, reveste do mais alto interesse
público, aproveita-se ^a elevar votos de estimate consideração, ao mesmo tempo que se
aguarda aprovação por e^a Casa Legi^ativa. \
Gabinete do Ptefeito Municipal ma Corrêa, 10 de maio de 2016.
ideinirAntonioPresoko
Piefeito Municipal de
Serafína Corrêa - RS.
AdeTRíriAffitônio-sRresotto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. (pdIu
Data: ^
, ÜSétfiáfa^ajjgte^ores
'' rã iRubrtêã
ss.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.° 2 - REGRISTRO GERAL
A
01(7 lo <;
^ D
Ü r— FICHA ÍvÍAIk1uUI-H -—I CO
o: °? I
2012 01 8.845 05 de julho de Serafina Corrêa, RS.
[MÓVEL: Terreno urbano n“ 02(dois), da quadra n“ 172(cento e setenta e dois), com a área
de 501,60m^ (quinhentos e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Otávio Rocha, lado par da
numeração, esquina com a Rua 1“ de Maio, no quarteirão n° 172, formado pelas Ruas
Crestes Assoni, Otávio Rocha, 7 de Setembro e r de Maio, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 19,00m(dezenove metros), com o lote n° 01 (um), da quadra
’B', do Desmembramento Viia Operária, de Sebastião Alves da Silva e outros; ao SUL, por
19,00m(dezenove metros), com a Rua Otávio Rocha; ao LESTE, por 25,90m(vinte e cinco
metros e noventa centímetros), com o lote n'01^ym)r<fa''^úãdra n“~h?S(TOnto e setenta e
dois); e ao OESTE, por 26,40m(vinte e sj^meTros e quarenta centímetros),^om a Rua 1° de
Maio. PROPRIETÁRIO: N1UNICÍ^'D€sERAFINA CORRÊA, pessoa j^idica de direito
público interno, com sede naAvTvinte e Cinco de Julho, n° 202, nesta/Cidade, inscrita no
CNPJ sob n° 88.597.984P<í6i-80. CONDIÇÕES: Nada Consta. R
Matrícula 8.001, Livro 2^F(g, fis. 01, de 27 de setembro de 2010,xtiste Ofício.- Protocolo n°
20485, Livro 1-G, ern/20/06/2012. Dou fé.-ap.- Emolumentos>A6ertura de matrícula: R$12,40
(0264.03.0900002.0(7010 = R$0,50) PED: B-$2v90'(0264^0^^002.36112 = R$0,25).-
José Carlos PiciniV ^ do RegisM
ISTRO ANTERIOR:
continua no verso
C E RTI D AO
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da
original arquivada nesta serventia. (art.19. da lei 6015).
O referido é verdade e dou fé,
Serafina Corrêa, 06 de juUicò de 2012
L u T Y /
José Carlos Piciai.-Oficial d^e§’istrç''
Certidão Matricula 8 845 ■ iTágina: R$5,40 (0264 01 1000002,36160 = R$0,25)
Busca em livros e arquivos R$5,70 (0264 01 1000002 36168 = R$0,25)
PED; R$2,90 (0264.01.1000002.36159 = R$0,25)
Câmara de Vereadores
Rutxic»^
VEREADOf^S
1 ^
Fl.
0^
CAMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2dfc
Data: /p5 Kb
Ass. r
LAUDO DE AVALIAÇÃO TERREIvMD URBANO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de um terreno urbano n° 02(Doss), da quadra n°
172(Cento e setenta e dois), objeto da matrícula n° 8.845 com área de 501,60m^(Quinhentos e
um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua Otávio Rocha, esquina com a Rua 1° de Maio, lado par da
numeração. A área avaliada é de propriedade do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
conforme registro imobiliário n° 8.845 do CRI de Serafina Corrêa.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER AVALIADA:
Terreno urbano n° 02(Dois), da quadra n° 172(Cento e setenta e dois), objeto da
matrícula n° 8.845 com área de 501,60m^(Quinhentos e um metros quadrados e sessenta
centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua
Otávio Rocha, esquina com a Rua 1° de Maio, lado par da numeração com as seguintes
medidas e confrontações: Ao Norte, por 19,00m (dezenove metros), com o lote n° 01, da
quadra "B", do Desmembramento Vila Operária, de Sebastião Alves da Silva e outros; ao Sul,
por 19,00m (dezenove metros), com a Rua Otávio Rocha; ao Leste, por 25,90m (vinte e cinco
metros e noventa centímetros), com o lote n° 01 (um), da quadra n° 172(Cento e setenta e
dois); e ao Oeste, por 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), com a Rua 1° de
Maio.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características
semelhantes ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaramse em conta também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura^ topografia,
características do solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água
esquina e profundidade do terreno.
testada do terreno.
fD 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai IT - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadora»
R. Rutyica
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. /ja \lMh
Data: Ih !r^ li<^
Ass. Oi
4-AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUAORÂOO DO TERRENO:
Após pesquisa e consufta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do
metro quadrado (m^), para a referida raliação estima-se o valor médio de R$ 392,58
(Trezentos e noventa e dois reais, cinque«ta e oito centavos por metro quadrado).
O-V
Adota-se o valor de R;$ 392,5€- (Trezentos e noventa e dois reais, cinquenta e oito
centavos por metro .quadrado). (
4.2-VALOR AVALIADO:
Terreno: Área urbana ccm área de 501,6Qm^ x R$ 392,58 = R$ 196.918,13 (Cento e Noventa
e seis mil, novecentos e dezofto reais e fe^eze centavos).
O objeto desta rnatrfcuiiEífé:.-3va4re3do em:
R$ 196.918,13 (Cetóto fô ifiísverífc'?; e seis mil, novecentos e dezoito reais e treze
centavos).
5-CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do rJor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades avaliada, e também com bases nas avaliações de
imobiliárias do Município.
SeFsíirta CojTêa, 10 de Maio de 2016.
Eng.° Civil R^dináldo Gomes
CREA N° 160.843
F'p,£FÊr)%'Rü, MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aví-niíia 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone,'Fax- (54) 3444.1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacrrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADOKcSERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio.
Data:_ü/m_üâ
i
11.
atàiâ de Vereadores
Ru^ca
0^ 4
Felipin
Imóveis
3444 2703
9124 8592 CRECI:
23.B56-J
CARTA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ; 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n^ 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI: 23.656-J, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requerente.
REQUERENTE Genoir Comunello, Secretário Municipal de Administração de Serafina
Corrêa - RS.
IMÓVEL: Terreno urbano n^02 da quadra 172 com a área de 501,60 m^ sem
benfeitorias, situado na Rua Otávio Rocha , esquina com a Rua 1^ de Maio, conforme
matrícula n^ 8.845, Bairro Jardim Itália, Serafina Corrêa/RS.
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 12/04/2016.
VALOR: Avaliamos em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 12 de Abril de 2016.
Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J
Câmara de Vereadorei
R. RubriCa
CÂMARA MUNIQPALwyefte
SERAFINA CORREA-RS
¥
soluções imobil iárias
CRECI 24021J
Á
Prefeitura Municipal Serafina Corrêa-RS
Rua 25 de julho 202, Centro
88.597,984/0001-80
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA
COMERCIALIZAÇÃO.
BEDIN E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob N°
13.690.460/0001-30, sediada na Av. Miguel Soccol, n° 2844
Centro em Serafina Corrêa neste ato representada pelo seu sócio.
Corretor e Avaliador Sr. Luizinho Bedin, fazer competente Carta
de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Terreno urbano n° 02 (dois) da quadra n° 172 (cento e
setenta e dois), com a área de 501,60 M^ (quinhentos e um metros
quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa-RS, na Rua Otávio
Rocha, lado par da numeração, esquina com a Rua 1° de Maio, no
quarteirão n° 172, formado pelas Ruas, Orestes Assoni, Otávio
Rocha, 7 de setembro e 1° de Maio. Havido conforme matricula
8.845 do Ofício Do Registro De Imóveis do Município de Serafina
Corrêa Comarca de Guaporé-RS.
DAS CONSIDERAÇÕES
O imóvel ora avaliado, é bem localizado. De esquina, e faz
frente para a Rua Otávio Rocha, principal entrada do Bairro Bella
Vista, por sua vez considerado um bairro modelo, com toda
infraestrutura necessária para um crescimento rápido. Lá, situa-se
a maior Escola Municipal de Serafina, parque, praça, etc...
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros
imóveis assemelhados, experiência no ramo imobiliário, mapas de
localização e situação.
DO VALOR DO IMÓVEL
Avaliamos bem objeto imóvel acima descrito o valor para
fins de comercialização é de R$240.768,00 (Duzentos e quarenta
Mil setecentos e sessenta e oito Reais).
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 13 de Abril de 2016.
Av. Miguel Soccol, 2844 - Centro | Serafina Corrêa - RS | Caixa Postal 61 f
54 3444.1010 | 54 3444.1011 | 54 9611.5449 lwww.bedinsi.com.br
Câmara de Vereadores
R. RubTN^
ik
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORC1.^ SERAFINACORREA-RS
^Í^SEGUROS E IMÓVEIS Prntnrnln nO.
AgilUando a readzaçSo t proteção de seus sonkos Data: 13 l/)S llía
CRECI-RS 23066J
Ass.
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO.
Ao Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS
AGILITA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.447.168/0001-09, sediada na Av. 25 de Julho n° 54 em Serafina CorrêaRS, neste ato representada por seu sócio Gerente Egydio Chiarello Júnior,
fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Terreno urbano n° 02 (dois) da quadra 172 (cento e setenta e dois)
com 501,60 m^ (quinhentos e um metros quadrados e sessenta centímetros
quadrados) sem benfeitorias , situado nesta cidade de Serafina Corrêa -RS,
na Rua Otávio Rocha, lado par da numeração , esquina com a Rua 1° de
Maio, conforme matricula n° 8.845 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
-RS,
DAS CONSIDERAÇÕES
Terreno em ótima localização, boa acessibilidade.
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros imóveis
assemelhados e pela experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e
situação.
DO VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO
Avaliamos para o Imóvel acima descrito, o valor para fins de
comercialização é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco Mil Reais).
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
Atenciosamente.
Serafina Corrêa, 12 de Abril d^^16.
Av. 25 de Julho, n° 54 - Cx. Postal 019 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: (54) 3444-3839 - (54) 3444-1829 - www.agilitacorretora.com.br
Câmara de Vereadoret
Rubrk^
a
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. / tf 1/^
SERVIÇO DE REGISTROS Data: ln< ÍJ±
PÚBLICOS DE GUAPORÉ Ass.
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÉ
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada que revendo o arquivo desta
Serventia Registrai, encontrei no Livro 3-'AF" fis 185
Moacir Barcelos Bueno - Registrador
João Paulo Goulart Bueno - Registrador Substituto
CERTIDÃO
a transcrição do teor seguinte:
NÚMERO DE ORDEM: 49.863. E ANTERIOR TRANSCRIÇÃO: 22.941.
de outubro de 1972. CIRCUNSCRIÇÂO: Serafina Corrêa. DENOMINAÇÃO OU RUA
E NÚMERO: Terra rural vinte
DATA: 11
e dois (22) da Linha Bento Gonçalves
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Com a área de 37.500m^,
benfeitorias, confrontando; Norte, com terras do mesmo número, de propriedade da
outorgada compradora; Sul, com terras do mesmo n° dos outorgantes vendedores;
Este. com o n° vinte e um, da mesma Linha; Oeste, com terras do
sem
mesmo número.
NOME ESTADO PROFISSÃO DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Prefeito, Guerino Antônio Massolini, brasileiro,
representada pelo seu
casado, na cidade de Serafina
RESIDÊNCIA DO TRANSMITENTE: Corrêa. NOME ESTADO PROFISSÃO
ERNESTO DALL' AGNOL e
esposa Maria Luiza Cavasotto Dali' Agnol, brasileiros,
agricultores, em Serafina Corrêa. FORMA DO TÍTULO DATA E SERVENTUÁRIO:
Escritura pública de 26-6-1968, pelo Escrivão distrital, José Modeiski. TÍTULO DE
TRANSMISSÃO: Compra e venda. VALOR; 1.500,00. CONDIÇÕES:
INCRA - 51-11-015-02156. AVERBAÇÕES: Nada consta. É o que cumpre certificar
em vista do requerido. O referido é verdade e dou fé. Eu, MOACIR BARCELOS
BUENO, Oficial, digitei
não há.
a presente e assino. Emolumentos; Busca R$7,90. S
0263.01.1600003.01877. Certidão R$ 7,60. Selo 0263.01.
Selo Ped 0263.01.1600003.01879. TOTAL R$19.60,/
1600003.01878. PED R$
elo
4,10
Guaporé, 04 de maio de 2016.
fi/lc5acir BaTcJtôs Bueno
Oficial
Câmafa de Vereadores
P, ' IRubncã
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^RES
5ERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. /??/
Data; /3 lo<> llk
¥
Ass.
LAUDO DE AVALIAÇAO
1 - IDENTIFICAÇÃO;
O presente laudo objetiva a avaliação de uma gleba de terras rurais, com area de
37.500,00m^ (Trinta e sete mil e quinlrentos metros quadrados), área objeto do Número de
Ordem’N° 49.863 e Anterior Transcrição N° 22.941 do Ofício dos Registros Públicos da
Comarca de Guaporé . A área objeto desta avaliação localiza-se na Linha Bento Gonçalves, parte
do lote rural n° 22 da Linha Bento Gonçalves, no município de Serafma Corrêa -RS. A área é de
propriedade do Município de Serafma Corrêa/RS.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Uma Gleba de terras rurais, sendo objeto do Número de Ordem N° 49.863 e Anterior
Transcrição N° 22.941 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Guaporé, localizada na
Linha Bento Gonçalves, parte do lote rural n° 22 da Linha Bento Gonçalves, no município de
Serafma Corrêa - RS. Área de 37.500,00m" de propriedade do Município de Serafma Corrêa/RS.
Com as seguintes confrontações: ao NORTE, com teinas do mesmo número de propriedade da
outogada compradora; ao SUL, com terras do mesmo n° dos outorgates vendedores; ao LESTE,
com 0 n° Vinte e Um, da mesma Linha; e, ao OESTE, com terras do mesmo número.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o
valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e
que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam.
Na avaliação leva-se em conta também os seguintes aspectos: localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água,
testada do terreno e profundidade do terreno.
4-AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após vistoria e consulta realizada nesta data sobre áreas rurais próximas ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m^) pode vaiáar na faixa de RS 5,20 (cinco reais e vinte centavos por metro quadrado)
a RS 6,00 (seis reais por metro quadrado). Para este caso, devido à localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, corpos d'água, testada do terreno e
profundidade do terreno adota-se o valor de RS 5,60 (cinco reais e sessenta centavos),.
i7
^■4
PREFEITURA MUWICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrtca
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜRL,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r\°._j3SMsIk
Data: n lo7 /i^—
Ass.
4.2 - VALOR AVALÍADO:
Uma gleba de área rural com á^ea de 37.500,OOm^ x RS 5,60 = 210.000,0 (Duzentos e
dez mil reais).
Uma área de terras com área de 37.500,OOm^, AVALIADA em R$
210.000.00 (Duzentos e dez mil reaM.,
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido iraó\'el é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor áe mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades ãã -.áseai avaliada, e também com bases nas avaliações de
imobiliárias do Município.
Serafma Corrêa, 10 de Maio de 2016.
Eng.” Civifke^ihaldo Gomes
CREAN.^ 160.843
5>!?Ê'?EmjííA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADC OO RIO GRANDE DO SUL
Awnida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-v)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Wffbtie/Fax; ÍSi;) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 ■ www.serr,Laacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Protocolo no.Jffj see a BEDIN
Data: —
soluções imobil iárias Ass. CRECI 24021J
A
Prefeitura Municipal Serafina Corrêa-RS
Rua 25 de julho 202, Centro
88.597.984/0001-80
CARTA DE AVALIAÇAO IMOBILIÁRIA PARA
COMERCIALIZAÇÃO.
BEDIN E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob N°
13.690.460/0001-30, sediada na Av. Miguel Soccol, n° 2844
Centro em Serafina Corrêa neste ato representada pelo seu sócio,
Corretor e Avaliador Sr. Luizinho Bedin, fazer competente Carta
de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Uma área de terra Rural de n°22 (vinte e dois) da Linha
Bento Gonçalves, com 37.500 m^ (trinta e sete mil e quinhentos
metros quadrados) com as seguintes confrontações: Ao NORTE,
com terras do mesmo número de propriedade da outorgada
compradora; SUL, com terras do mesmo n° dos outorgantes
vendedores. Este, com o n° 21 (vinte e um) da mesma linha;
OESTE, com terras do mesmo número. Conforme Certidão
número de ordem 49.863. Cópia anexa.
DAS CONSIDERAÇÕES
O imóvel ora avaliado, é bem localizado, excelente topografia
tanto para lavoura quanto para futuro loteamento. Tomamos para
presente avaliação, o parâmetro de outros imóveis assemelhados,
experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e situação.
DO VALOR DO IMÓVEL
Avaliamos bem objeto imóvel acima descrito o valor para
fins de comercialização é de R$225.000,00 (Duzentos e vinte e
cinco mil Reais).
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2016.
Bedin
Imóvrò
CRE( 40064
Av. Miguel Soccol, 2844 - Centro | Serafina Corrêa - RS | Caixa Postal 61 | CEP 99250-000
54 3444.1010 | 54 3444.1011 | 54 9611.5449 I www.bedinsi.com.br
Câmara de Vereadfvft«
R, Rubrica
CÂMARA MUNiaPAUÜty/ÊREAoèRLüV
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: li loç llh.^
TALÃO U
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i.::A
Ass.
OFÍCIO DOS REGISTROS
PÜBLICOS DE GUAPORÉ
COMARCA DE GUAPORÉ - RS
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VÂóaci^r arcoUs £iieno . oncial
i yitareoíi. A9era-%. A i.
- Ajudante Substituta orreni n a
CERTIDÃO
>í;.
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada que revendo o ar
quivo deste Oficio, flsl85 a transcri .encontrei no Li.vro 3-"AF
ção do teor seguinte: NÚMERO DE ORDEM: 49.863. E ANTERIOR TRANS
CRIÇÃOf''22.941. 'DATA: 11 de Outubro de 1972 . CIRCUNSCRIÇÃO: Se¬
rá fina Corrêa. DEN^MINAÇAO OU RUA E NÚMERO: Terra rural Vinte e
Dois(22) da Linha ento Gonçalves. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAárea de 37.500m2, gem benfeitorias, confrontando: *
NORTE, com terras do mesmo número de propriedade da outogada
SUL, com terras do mesmo nO dos outorgates vendedoÇÕES: Com a
compradora;
res ; ESTE, com o nQ Vinte e Ura, da mesma linha; OESTE, com terNOME, ESTADO*, PROFISSAO, DOMICILIO E RESI
DÊNCIA DO ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ,
representada, pelo seu prefeito, Guerino Anto.nio Massolini,
sileiro, casado, na. cidade se Serafina Corrêa.
PROFISSÃO, DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO TRANSMITENTE: Ernesto Da.ll'
ras do mesmo numero.
br a-
'k NOME, ESTADO,
Agnol e esposa Maria Luiza cavasotto Dall’ .Agnol, brasileiros.
agricultores, em serafina Corrêa. FOITMA DO TITULO DATA E SERVEN
TUÃRIO: Escritura pública de 26-6-1968,
José Modelski. TITULO DE TRANSMISSÃO: c
pelo Escrivão Distrital
ompra e venda. VALOR: ■k
cr$1.500,00. CONDIÇÕES: não há. INCRA:31-11-015-02156. Guaporé,
11 de outubro de 1972. Oficial. Therezinha de Jesus Azeredo.
Ê o que cumpre certificar em vista do
querido. O referido é verdade e dou'fé. Eu, Moacir Barcelos Bueno
AVERBAÇÕES: Nada consta. reOficial, datilografei a presente e assino.
Guá.p)o.re, .30 de setembro de 200D
CÂMARA MUNICIPAL Dt yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. n5\lo\b
Data: íl/nc / (P
Çàmara de Vereadora*
Rubrt» R.
Ass. ¥
I
Felipin
Imóveis
3444 2703
9124 8592 CRECI: (M)
23.65B-J
CARTA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ: 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n^ 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI: 23.656-J, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requerente.
REQUERENTE Genoir Comunello, Secretário Municipal de Administração de Serafina
Corrêa - RS.
IMÓVEL: Uma área de terra Rural de ns 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves,
com 37.500m^ (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: Ao NORTE, com terras do mesmo número de propriedade
da outorgada compradora; SUL, com terras do mesmo n? dos outorgantes vendedores.
LESTE, com o lote n9 21 (vinte e um) da mesma linha; OESTE, com terras do mesmo
número. Conforme matricula ns 49.863 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa -
RS.
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 20/04/2016.
VALOR: Avaliamos em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2016.
Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J
Câmara de Vereadores
Fl Rubóca
CÂMARA MUNiaPAl Dfc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. .hsUdb
Data: /nc /tia
('^SEGUROS ^gujtA E IMÓVEIS
Ass. Ui
Agilizado a realização e proteção de seus sonhos
CRECI-RS 23066J
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO.
Ao Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS
AGILITA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.447.168/0001-09, sediada na Av. 25 de Julho n° 54 em Serafina CorrêaRS, neste ato representada por seu sócio Gerente Egydio Chiarello Júnior,
fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Uma área de terra Rural de n° 22 (vinte e dois) da Linha Bento
Gonçalves , com 37.500 m^ (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados)
sem benfeitorias , com as confrontações conforme certidão numero de ordem
49.863.
DAS CONSIDERAÇÕES
Terras em ótima localização, boa acessibilidade.
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros imóveis
assemelhados e pela experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e
situação.
DO VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO
Avaliamos para o Imóvel acima descrito, o valor para fins de
comercialização é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco Mil Reais).
Era 0 que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
Atenciosamente.
de 2016.
Serafina Corrêa, 20 de^^J^
Av. 25 de Julho, n° 54 - Cx. Postal 019 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: (54) 3444-3839 - (54) 3444-1829 - www.agilitacorretora.com.br