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CÂMARÁ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n«.
Data:
\9
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROffiTO DE LEI N° 64, DE D DE DEZEMBRO DE 2004.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR
DESPESAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO
CARTÓRIO ELEITORAL - 22“ ZONA - EM GUAPORÉ.
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p^fÁrio 4<1ente
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica 0 Poder Executivo autorizado a custear as despesas de
passagens e lanches a servidor municipal, designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral da
22“ Zona, de Guaporé.
Art. 1
§ 1" O custeio fica convencionado a R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia
trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores
municipais.
§ 2" Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias
efetivamente trabalhados.
Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.1103.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil
Art. 3' A presente Lei tem vigência de 1° de janeiro a 31 de março.
proiTOgável até 30 dejunlro de 2005.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1“ de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, U de dezembro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dcA ir Jurídico;
CÂMARA municipal DE
SERAFINA CORR
P
vereadores
A-RS
rotocolo no.
Data:
Ass. ijLjm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Com amparo na Lei Municipal n“ 2073, de 27.04.2004, o Poder Executivo
celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral - Cartório de Guaporé - com finalidade de
cedência de servidor para prestar servidor na 22“ Zona Eleitoral.
A vigência da autorização e do convênio compreende o período de 15/04/2004
Em data de 18 de novembro do ano em curso. Sua Excelência o Douto Juiz
Eleitoral da 22“ Zona, Rudolf Carlos Reitz, pelo ofício n° 155/04, com amparo em legislação
vigente, solicitou prorrogação da cedência, para a mesma finalidade.
Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o
custeio do servidor designado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 1° de dezembro de 2004.
a 31/12/2004.
\
Valcir Se^indo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAÍRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
BAb^ADA - DATA- 2® ÜDER
RElíf P
PMDB: m PP
PSOB:
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