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SL-RAFIMA COR&ÊA-RS
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
GAMARA MUNMiPAL üi.. ;/PROJJEJggE LEI N° 65, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004.
SFRAFLiA CORRÊA-,
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
, 224.700,00, E DÁ RECURSOS.
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iidente becretáriõ
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
e setecentos Suplementar no valor de R$ 224.700,00 ( duzentos e vinte e quatro mil
reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios R$ 3.500,00
3.1.90.01.00.00.00 - Aposentadorias R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0010.2033 - Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Obras
3.1.90.11.01.00.00 - vencimentos e Vantagens Fixas dos semdores R$ 3.000,00
26.782.0100.2019 - Manutenção Atividade Funcionamento dos Serviços Públicos
3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e vantagens Fixas dos Servidores R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e vantagens Fixas dos Servidores R$ 1.000,00
12.364.0028.2059 - Transporte Escolar Ensino Superior
3.3.90.39.05.00.00 - Serviços de Transportes R$ 7.000,00
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.70.41.01.00.00 - Transferência para o FUNDEF R$ 65.000,00
12.361.0047.2052 - Manutenção FUNDEF Professores
3.1.90.11.02.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos professores R$
em efetivo exercício
65.000,00
iviUNíCíPAL DL yLKLAUüRtri
SERAFIMA CORREA-RS^,
Protocoio n°.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 1.500,00
12.365.0051.2048 - Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2064 - Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 7.600,00
10.301.0107.2067 - Aperfeiçoamento Diversos Programas Saúde
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde. R$ 40.000,00
10.301.0107.2070 - Manutenção Atividade Funcionamento Serviços de Saúde
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2097 - Manutenção Serviços Funcionamento Secretaria
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios, R$ 1.100,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0010.2098 - Manutenção Serviços Funcionamento Secretaria
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios R$ 1.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto
no artigo primeiro, a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas da dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.122.0004.2038 - Manutenção Serviços de Funcionamento da Secretaria
3.1.90.13.02.01.00. - INSS - Servidores, R$ 2.800,00
3.1.90.94.03.00.00 - Férias e/ou aviso prévio indenizado R$ 10.000,00
12.361.0009.1017 - Conclusão da Escola no Bairro Gramadinho
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.16.02.00.00 - Serviços Extraordinários - horas extras R$ 1.000,00
12.361.0047.2052 - Manutenção FUNDEE Professores
3.1.90.94.03.00.00 - Férias e/ou aviso prévio indenizado R$ 40.000,00
C/Áivi/v,.,. , ihUNíCíPAU Dt VERtADOREí
StRAFíNA CQRRÊA-RS
Proiocüio no.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
12.361.0047.2053 - Manutenção Serviços Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores.... R$ 25.000,00
12.363.0028.2061 - Transporte Escolar Ensino Profissionalizante
3.3.90.39.05.00.00 - Serviços de Transportes R$ 5.000,00
12.361.0048.2062 - Manutenção Ginásio de Esportes
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2066 - Manutenção dos Serviços de Saúde c/Contrato Gestão
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde R$ 118.900,00
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 1° de dezembro de 2004.
Valcir Seguçdo Reginatto
Prefeito Municipal
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Visto >etor Jurídico:
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CAMA(..-^ r--iUl\liaPAL Üt VhktAUORE;
SERAFINA CQRRFA-RS
Prococoío no.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação da receita às
despesas e aos compromissos financeiros, da Administração Municipal, em fins de
exercício e gestão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 1“ de dezembro de
2004.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
NCADA- DATA
6
9
LÍDER Di
7
pp PMDB;
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