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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 66/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaALTERA TÍTULO V – QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – LEI Nº 1729/2000; CRIA CARGOS DE PROFESSOR E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id3762

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2118/2004.
2004-12-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/12/2004.

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texto original #

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CÀi''iAi<^-. iviUi'JÍCIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORgÍA-RS
Protocolo n°. //(^/ çiyi
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N” 66, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
AiüORES CÂMARA MüNltiPAl
SERAFINA CORRE;A-^í'.:3
L. Ul￾ALTERA TÍTULO V
MAGISTÉRIO MUNICIPAL - LEI N“ 1729/2000;
CRIA CARGOS DE PROFESSOR E FUNÇÕES
GRATIFICADAS.
QUADRO DO dataZí?/
r- V( í UMi
MC A
fèsdente
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Coixêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Ficam criados mais 20 ( vinte) cargos de Professor no Quadro
do Magistério Público Municipal.
Alt. T O Quadro do Magistério Público Municipal fica constituído
de 115 ( cento e quinze) Professores e de 08 (oito) Pedagogos.
Parágrafo Único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e
de Pedagogo são os constantes nos ANEXOS das leis que os instituíram.
Alt. 3“ São criados as seguintes funções gratificadas no Quadro do
Magistério Municipal:
ORDEM CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor de Escola do Ensino Fundamental Completo 02
2 Vice-Diretor de Escola 04
3 Diretor de Escola Infantil 02
Alt. 3° O Quadro das Funções Gratificadas do Magistério Municipal
passa a ser o seguinte:
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR DO
NÍVEL 01
ORDEM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor da Escola Agrícola 01 FG 1,00
Diretor de Escola de Ensino FG 0,80
Fundamental
2 03
3 Vice-Diretor de Escola 06 FG 0,50
Diretor de escola de Ensino FG 0,50
Fundamental Incompleto
Diretor de Escola Infantil
4 02
5 06 FG 0,50
s
V
CÂMAiU MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
m
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tS O
MIL Protocoio n°.
Data
r
yz.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Parágrafo único. O exercício das funções gratificadas é privativo de professor
e/ou de pedagogo do Município ou posto à sua disposição, com a devida habilitação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 30 e o art.
31 da Lei Municipal n” 1729/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 08 de dezembro de 2004
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Sêtor Jurídico;
CÂMAí^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇQP/IÊA-RS
Protocoio n°.
Data:
Ass. j
jon it I íàv
(J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei objetiva constituir o quadro de professores, diretores e
vice-diretores das unidades da rede municipal de ensino municipal para o ano letivo de
2005.
Além da previsão de demanda maior de matriculas, está programada a
instalação da escola de Ensino Fundamental
aproximadamente 300 alunos de Ensino Fundamental e de 40, em Educação Infantil.
Prevê-se, também, a construção de nova unidade de Educação Infantil, e um atendimento
para escola para Jovens e Adultos.
O atual Quadro de Professores
para as necessidades do próximo ano letivo.
Urge criar mais cargos e efetuar a seleção legal.
Os cargos de chefia, assessoramento e comando, são uma decorrência da
organização e devem existir para garantir a funcionabilidade e a consecução das metas
educacionais propostas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 08 de dezembro de 2004.
Leonora Marchioro Bellenzier, com
dispõe ^%enas três (03) vagas, insuficientes
Valcir Segmndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL VER
^RAFINACORRÊ
ÜDER DA I JANGADA - DATA
PFL:
PMDB:
PSDB:

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