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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 67/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id3763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2130/2004.
2004-12-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/12/2004.

Documents (1)

texto original #

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CAMA í-iUÍMíCIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA míARÊA-RS
í\.r'
Protocoio n°.
Ass.
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMâRâ Al üt: ■ j
-aOORES >-y ! .
CORpl^lIlTo deÍ ,EI N“ 67, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
lflpATA2y>/AlAM
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa, Estado do Rio
Grande do Sul
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal
2003, de 10 de setembro de 2003, nos tennos do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n“
1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei:
n'
Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público immicipal, pelo período de até 180 ( cento e oitenta dias),
servidores das categorias funcionais abaixo relacionadas e quantificadas:
Ai-t. 1
CARGA HORARIA
SEMANAL
ORDEM CARGO FUNCIONAL QUANTIDADE
06 44 horas Auxiliar de Semços Gerais
2 Caseiro 01 44 horas
06 44 horas 3 Vigilante
Alt. 2“ O Contrato Emergencial será celebrado em confoiTnidade com as condições
estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Art. 3' As despesas decoiTentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 08 de dezembro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dOífôoíoT Jurídico:
jfe- câmarâ municipal de vereadores
SERAFINA CQRR^RS 9:— í^ru Protocolo n°.
Date:_^ i
JSã’ Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
No quadro de servidores concursados, nas categorias funcionais de Caseiro,
Auxiliar de Serviços gerais e de Vigilante, não existem elementos habilitados para posse do
cargo.
A Administração necessita de Caseiro para a Escola Agrícola, a fim de proteger o
patrimônio a ela inerente e todos os bens móveis e semoventes.
Para atuar em diversos setores de serviços públicos necessita-se de prestadores
de serviços e, por fim, para vigilância da Escola Municipal de Ensino Fundamental João
Corso, urge contratar vigilante.
É notório e do conhecimento público que a Escola Municipal de Ensino
Fundamental João Corso foi arrombada e teve furtado computadores e outros bens da Escola.
A contratação é temporária, pois, após cessadas as restrições legais para
realização de concursos, a partir de janeiro de 2005, realizar-se-á concurso para seleção e
admissão de servidores nos setores carentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2004.
D
Valcir Segun\lo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUMSCIPAL DE VEREADORES
SERARNACORRÊA RS ^
UDER DA BANCADA -
PFL;
PMDB:
PSDB:

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